Projeto de um banco de investimento e fomento da lusofonia: O BIFEL
Introdução: O banco de investimento da lusofonia
João Lourenço, Presidente da República de Angola, apresentou no discurso de inauguração do seu mandato como presidente em exercício da CPLP, que assumiu na XIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo, realizada em Luanda em julho de 2021, o “desafio de se começar a pensar na pertinência e viabilidade, ainda que remota, da criação de um Banco de Investimentos da CPLP[1]”.
O Presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, por sua vez, admitiu que a proposta do chefe de Estado angolano para a criação de um banco de investimentos na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) pode avançar, se houver investimentos significativos de várias partes. E acrescentou que tal se poderá tornar realidade se se “conjugarem investimentos significativos do Brasil, de economias africanas emergentes da CPLP, de Portugal, mas também com a contribuição de fundos europeus”[2].
Ainda que os detalhes desta ideia não sejam conhecidos, apenas se sabendo que corresponde à concretização de um Pilar Económico da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), é interessante ver como tal proposta se poderia tornar realidade, sendo tal mais importante, uma vez que surgiram dúvidas por parte de reputados especialistas angolanos acerca da sua exequibilidade[3].
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A nossa conclusão é que é possível encarar a criação de um banco de investimento e fomento da CPLP com capitais mistos e uma estrutura razoavelmente independente e eficiente, com fontes de financiamento diversas e plurais.
Visão, objetivos e eixos estratégicos do banco de investimento da lusofonia
Aquilo a que denominaremos Banco de Investimento e Fomento da Lusofonia (BIFEL) seria um banco de investimento e fomento que concretizaria o Pilar Económico da CPLP. O Pilar Económico da CPLP segundo se entende das variadas afirmações do governo angolano corresponde a uma necessidade de transformar o potencial de colaboração dos países membros em riqueza real e traduzir-se-ia na criação de mecanismos comuns de financiamento e grandes áreas de mercados livre e liberdade de circulação.
O BIFEL seria, pois, um instrumento de financiamento do desenvolvimento dos PALOPS e integração dos mercados respetivos.
Teria três objetivos básicos:
- o financiamento de grandes obras e infraestruturas que aproximem os PALOPs e os tornem mais competitivos em termos económicos;
- o desenvolvimento das economias respetivas e dos mercados de acesso comum;
- o levantamento da qualidade de vida das populações com mais carências (levelling up).
Assim, haveria uma preocupação tripla com a integração económica, o desenvolvimento e aquilo que atualmente se chama o levelling up regiões e populações[4]. Aspetos económicos e sociais teriam de ser conjugados.
Estes objetivos teriam de ser operacionalizados na criação de três grandes eixos estratégicos que se transformariam na prática em três linhas de crédito consignadas.
- O primeiro eixo seria dedicado a infraestruturas para benefício comum: estruturas e redes digitais, portos, aeroportos, meios de comunicação, estradas, energias, em especial energias renováveis, etc.
- O segundo eixo seria destinado a projetos de crescimento económico, o anteriormente denominado fomento económico. Aqui teríamos fábricas, empresas, e atividades económicas promotoras do crescimento.
- Finalmente, um terceiro eixo dedicado ao referido levelling up, com características de desenvolvimento económico e social, aqui entraria o apoio para construir hospitais, escolas, formação de recursos humanos na educação e saúde, proteção ambiental e climática.
Capital Social do BIFEL
O BIFEL seria uma instituição financeira mista, com capital social proveniente de várias fontes. Poder-se-ia apontar para um capital social inicial de mil milhões e setecentos e cinquenta mil euros [1, 750 mil milhões de euros] (refira-se como ponto de referência que o banco de fomento recriado em Portugal tem 255 milhões de euros como capital social e é totalmente público). Neste caso o capital social seria muito maior (1,75 mil milhões de euros) e a propriedade não totalmente pública.
Vislumbra-se um sistema misto de propriedade para o BIFEL.
- Em primeiro lugar, 1000 milhões de euros seriam destinados à subscrição dos Estados-Membros da CPLP: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Cada Estado participaria no capital segundo uma fórmula equitativa que tivesse em conta o seu PIB absoluto e o PIB per capita, o que permitia considerar a riqueza real de cada um, a sua competitividade e produtividade e o bem-estar das populações.
- Depois 500 milhões de euros seriam destinados aos países observadores associados da CPLP: Maurícias, Senegal, Geórgia, Japão, Namíbia, Turquia, Eslováquia, Hungria, República Checa, Uruguai, Andorra, Argentina, Chile, França, Itália, Luxemburgo, Reino Unido, Sérvia, bem como a União Europeia. Cada um destes países e a União Europeia fariam as propostas de subscrição de capital até ao valor que entendesse dentro do patamar dos 500 milhões de euros.
- Um terceiro grupo de capital social no valor de 250 milhões de euros estaria aberto a investidores privados de qualquer país do mundo.
Naturalmente, que o BIFEL produziria dividendos das suas atividades mutuárias de forma a compensar os seus acionistas e só financiaria projetos nos países subscritores de capital social.
Estrutura orgânica do BIFEL
A estrutura do banco estaria baseada em três órgãos- tipo.
A direção seria assegurada por um Conselho de Administração com mandato de cinco anos composto por 7 elementos, 4 designados pelos Estados Membros, 2 pelos Observadores Associados e 1 pelos Investidores Privados, sendo o Presidente do Conselho nomeado sob prerrogativa pelos Estados Membros, enquanto como Vice-Presidentes existiria um elemento designado pelos observadores associados e outro pelos investidores privados.
A fiscalização competiria a um Conselho de Fiscalização composto por 5 membros, 3 dos quais escolhidos pelos Tribunais de Contas dos Estados Membros em sistema rotativo por mandatos de três anos. Outro membro seria designado pelos Tribunais de Contas dos países observadores associados no mesmo esquema rotativo e finalmente o quinto membro pertenceria a uma auditora internacional de reputação global, resultando de cooptação dos restantes quatro membros. Finalmente, existiria uma Assembleia Geral onde cada representante atuaria segundo o seu capital social.
Esta estrutura permitiria por um lado a representatividade dos Estados e acionistas, mas também transformaria o BIFEL numa pessoa coletiva efetivamente independente com deveres fiduciários e de eficiência económica em relação aos seus acionistas e aos contribuintes de cada Estado, dada a diversidade da sua orgânica.
A sede seria estabelecida na praça financeira mais importante da CPLP segundo o volume de negócios, existindo duas subsedes operacionais nas praças financeiras relevantes subsequentes.
Conclusão
Acredita-se que este pode ser um esboço de uma instituição vocacionada para os PALOPs, conjugando as vantagens da propriedade pública e privada em simultâneo, derivando de várias fontes de financiamento, permitindo integrar melhor os mercados lusófonos, fazer crescer cada um dos países e melhorar as condições de vida das populações que falam português, no final, o objetivo último desta iniciativa.
[1] https://www.jornaldeangola.ao/ao/noticias/angola-propoe-criacao-de-banco-de-investimento/
[2] https://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/banco-de-investimentos-da-cplp-pode-ter-virtualidades-diz-marcelo
[3] https://visao.sapo.pt/atualidade/mundo/2021-07-20-cplp-economista-angolano-diz-que-banco-de-investimentos-nao-tem-pernas-para-andar/
[4] Sobre o conceito, tal como está ser desenvolvido no Reino Unido, ver: https://www.centreforcities.org/levelling-up/