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The economic and financial sector in the Angolan constitutional review – In particular, the enshrining of the independence of the central bank

1. Introduction. Constitutional review in Angola

The present Angolan Constitution (CRA) dates from 2010 and has never been revised. Recently, President João Lourenço announced that he had taken the initiative to propose a constitutional revision.

A first comment that this action raises is that the Angolan president has a courageous policy facing the several challenges that have been placed on him: combating corruption, economic reform, quick reaction to Covid-19. At the moment, the fruits of this determined confrontation are not yet reaping, and there lies some paradox, a reformist president risks being submerged by his own reforms.

The present proposal for constitutional revision is minimalist, and so it was assumed by the government. In this sense, it risks creating expectations in the population that later will not be met. However, it represents a very important step in the discussion of the Angolan political model and the fact is that the constitutional discussion will be more important even though the effective changes that will eventually be inserted in the Constitution.

The purpose of this text is to highlight and analyze the main proposals for constitutional revision in the area of ​​economics and finance.

2. The proposed constitutional review law in the economic and financial area

The first proposed modification is found in article 14 of the CRA, which concerns private property. The expression “promotes[1]” is introduced, with the meaning of being a function of the State in addition to guaranteeing and protecting private property and free enterprise, also the promotion of private enterprise. Positive State behavior is introduced, that of promoting free private initiative.

Later on, a new number 4 is added to Article 37 that regulates the “Right and limits of private property”. This number establishes the possibility of nationalization in the case of “ponderous reasons of national interest”. It also introduces confiscation as a sanctioning measure, which is permitted when there is a serious offense against laws that protect the economic interests of the State.

Naturally, it is in the Title about the Economic, Financial and Tax Organization that some modifications in the economic area are added. Article 92 will contain new paragraphs 2 and 3. The new wording proposed for paragraph 2, aims to “clarify the scope and meaning of the principle of community property, as a type of property enshrined in Article 14 of the Constitution, which defines the nature of the economic system by calling the regulation of the exercise of this type of property the rules of customary law that do not contradict the economic system, the social market regime and the fundamental principles of the Constitution ”. Paragraph 3 establishes the legal existence of the unstructured sector of the economy, i.e., it refers to the informal economy, pointing to its progressive institutionalization.

Then we have article 100 on the National Bank of Angola (BNA). In paragraph 1 of this article, it is determined that the BNA will be the “central bank and issuer of the Republic of Angola” and will have as primary functions: to guarantee price stability in order to ensure the preservation of the value of the national currency and ensure the stability of the financial system. Therefore, the BNA’s functions are limited to combating inflation and the stability of the financial system.

Then, in paragraph 2, “the new legal nature of BNA is enshrined, as an independent administrative entity, with an eminently regulatory nature, and the content of the principle of independence of this type of entities is signaled”. “Transmission of recommendations or issuance of directives to the governing bodies of the BNA on its activity, structure, functioning, decision-making” is hereby prohibited on the priorities to be adopted in the pursuit of constitutional and legally defined attributions, by the Executive Branch or any other public entity.

Subsequent paragraphs of the same article state that: “The Governor of the National Bank of Angola is appointed by the President of the Republic, after hearing in the National Assembly’s Specialized Labor Committee.” And they stipulate a detailed procedure for that appointment. There is a duty of parliamentary hearing, but the final decision rests with the President of the Republic.

Another change concerns the General State Budget (GSB). Article 104 proposes an amendment “in order to remove a current idea that the budget of local authorities is part of the GSB”. The GSB will provide for transfers to be made to municipalities, but not their income and expenses.

3-Analysis and comment on the proposed changes to the economic and financial Constitution

The articles to be amended are 14, 37, 92, 100 and 104.

ARTICLE 14

In relation to article 14, the State will be responsible for promoting private initiative. In addition to the rhetorical aspect of such a statement, in practical terms, this rule allows the State to assist the private sector in a consistent manner, for example, expanding free zones and tax benefits for the private business, subsidizing private companies, creating partnerships with the private sector. The State shouldn’t be merely passive and adopt a positive and active attitude towards the private sector. It is a good sign for the market.

ARTICLE 37

Article 37 is of a different nature and constitutes the only constitutional amendment directly related to the fight against corruption. In the face of a constitutional gap, the general principles on which nationalization and confiscation can take place will now be established. This last part is essential to achieve the recovery of assets that is underway in which it becomes very difficult to understand the legal framework.

It is now clear that the state can confiscate assets when there has been a serious offense against laws that protect its economic interests. In simple language, it is now clear that those who have been charged at the expense of public funds may be without these assets, with no need for a final criminal case, but only the conclusion that they have carried out a serious offense against the laws that guarantee economic interests of the State. This rule is to be applauded in the present context of combating corruption.

ARTICLE 92

If the promotion of private initiative and the speeding up of the recovery of assets obtained from corrupt activities are measures that deserve praise, more doubts raises the rule of article 92 regarding the informal economy. More than “its progressive framing in the structured economy system” (proposed wording of Article 92, paragraph 3), which essentially means the payment of taxes and fees, what the Constitution should advocate was the adoption of supportive policies to the informal sector of the economy, which is a real buffer from the lack of work and an incubator for potential successful small and medium-sized companies[2].

It has already been pointed out that in southern Africa, the informal economic sector is a crucial element of survival, given that 72% of all non-agricultural employment resides in the informal sector and the majority of new jobs show up there. The informal economy provides income and employment to all people, regardless of education or experience. In Angola, the majority of employed people are also involved in the informal economy, as otherwise they would not be able to support all of their expenses. To that extent, it is necessary to be very cautious in establishing rules about the informal economy because it helps the Angolan government[3].

ARTICLE 100

In terms of public opinion, the core of the constitutional change in economic and financial terms will be found in article 100 referring to the BNA. This article contains three main lines:

  1. The BNA is the “guarantee price stability in order to ensure the preservation of the value of the national currency and ensures the stability of the financial system”. Thus, the BNA’s functions related to inflation and the financial system are precisely determined;
  2. The BNA becomes an independent administrative authority and therefore “independent in the pursuit of its duties and in the exercise of public powers”. It is the famous independence of the central bank, which today is defended by most economic doctrine.
  3. The Governor of BNA is appointed by the President of the Republic, after hearing the National Assembly. It should be noted that the National Assembly has no right of veto, but of hearing.

The enshrining of central bank independence corresponds to the modern dominant trend in economic doctrine. The arguments in favor of central bank independence can easily be summed up. Governments are thought to tend making wrong decisions about monetary policy. In particular, they are influenced by short-term political considerations. Before an election, the temptation is for the government to cut interest rates, making economic cycles of expansion and retraction more likely. Thus, if a government has a history of allowing inflation, inflation expectations start to rise, making it more likely.

An independent central bank can have more credibility and inspire more confidence. Having more confidence in the central bank helps to reduce inflationary expectations. Consequently, it becomes easier to keep inflation low. Thus, there is an attempt to introduce additional credibility in monetary policy and to increase the fight against inflation. It should be noted that inflation is an evil that has endured in the Angolan economy for too long.

This measure is correct and should be considered positive.

ARTICLE 104

The last change concerns the clarification of the differentiation between the General State Budget and the Municipalities, as part of the material preparation for the installation of the municipalities.

Conclusion

Minimalist, the proposed constitutional revision in the area of economics and finance aims to reinforce the signs of the market economy and macroeconomic stability, highlighting as an essential element of this law the consecration of central bank independence and its focus on combating inflation.

*****

Attachment: New proposed wording of the norms referring to the economic and financial sector

“Article 14

(Private property and free enterprise)

The State respects, and protects the private property of natural or legal persons and promotes free economic and business initiative, exercised under the terms of the Constitution and the Law ”.

“Article 37

(Right and limits of private property)

1. […].

2. […].

3. […].

4. Own law defines the conditions under which the nationalization of private goods can occur for ponderous reasons of national interest and of confiscation for serious offense to the laws that protect the economic interests of the State ”.

“Article 92

(Economic Sectors)

1. […].

2. The State recognizes and protects the right to community property for the use and enjoyment of means of production by rural and traditional communities, under the terms of the Constitution and the law.

3. Own law establishes the principles and rules to which the unstructured sector of the economy is subject, aiming at its gradual inclusion in the structured economy system ”.

“Article 100

(National Bank of Angola)

1. The National Bank of Angola, as the central bank and issuer of the Republic of Angola, guarantees price stability in order to ensure the preservation of the value of the national currency and ensures the stability of the financial system, under the terms of the Constitution and the law.

2. As an independent administrative authority, the National Bank of Angola is independent in the performance of its duties and in the exercise of public powers to which it is concerned, in accordance with the Constitution and the law.

3. The Governor of the National Bank of Angola is appointed by the President of the Republic, after hearing the Specialized Labor Committee of the National Assembly, competent by reason of the matter, under the terms of the Constitution and the law, observing, for this purpose, the following procedure:

a) the hearing is triggered at the request of the President of the Republic;

b) the hearing of the proposed entity ends with the vote on the report in accordance with the law;

c) It is up to the President of the Republic to make the final decision in relation to the nomination of the proposed entity.

4. The Governor of the National Bank of Angola sends to the President of the Republic and to the National Assembly, a report on the evolution of monetary policy indicators, without prejudice to bank secrecy rules, the treatment of which, for the purposes of control and inspection by the National Assembly it is ensured under the terms of the Constitution and the law ”.

“Article 104

(General State Budget)

1. […].

2. The General State budget is unitary, estimates the level of revenue to be obtained and sets the authorized expenditure limits, in each fiscal year, for all services, public institutes, autonomous funds and social security and must be prepared in such a way as to that all the expenses provided for therein are financed ”.

3. The State Budget presents the report on the forecast of funds to be transferred to local authorities, under the terms of the law.

4. The law defines the rules for the preparation, presentation, adoption, execution, inspection and control of the General State Budget.

5. The execution of the State Budget complies with the principles of transparency, accountability and good governance and is supervised by the National Assembly and the Court of Auditors, under the terms and conditions defined by law ”.


[1] All citations without a specific source mentioned are from the 2021 Constitutional Review Law Proposal Rationale Report made public by the Government.

[2] Alain de Janvry e Elisabeth Sadoulet, Development Economics, 2016, p. 19

[3] Moiani Matondo, Em defesa das zungueiras e da economia informal, MakaAngola. https://www.makaangola.org/2020/04/em-defesa-das-zungueiras-e-da-economia-informal/

Flashes of optimism in the Angolan economy at the beginning of 2021

0-Introduction. A different focus for Angolan economic analysis

The consulting companies that are dedicated to the study of the Angolan economy follow a conjunctural methodology in which the predominant narrative is based on the negative numbers about the macroeconomic aggregates and their possible perspectives.

However, a more detailed analysis of the evolution of the Angolan economy suggests that behind the numbers of inflation, unemployment, GDP growth and public debt, which are not very encouraging[1], a series of public political reforms are taking place together with the reinforcement of certain economic trends that will indicate the construction of a new, more positive economic reality for Angola.

This study deals with the positive elements that point to the correction of the direction of the Angolan economy in a sense more consistent with the necessary prosperity.

A-Positive trends in the Angolan economy

1-The International Monetary Fund (IMF) and public policy reform

A first element that allows to shed a different light on the perspectives of the Angolan economy lies in the recent assessment carried out by the IMF. In fact, on January 11, the IMF Executive Board concluded the fourth review of the Extended Fund Mechanism Agreement for Angola and approved the disbursement of an additional USD 487.5 million[2].

The important thing in this decision is the IMF’s positive assessment of the reform of Angolan public policies. The IMF states that: “The [Angolan] authorities achieved a prudent budgetary adjustment in 2020, which included gains in non-oil revenues and containment of non-essential expenses, while preserving essential spending on health and social security networks. The approval of the 2021 budget in December consolidates these gains. The authorities have also allowed the exchange rate to act as a shock absorber and have begun to implement a gradual shift towards monetary restraint to face increasing price pressures [3]”.

According to what the IMF explains, the economic policy followed by the Angolan government is developed in the following vectors:

-The stabilization of public finances, which is the cornerstone of the authorities’ strategy. In this regard, the government achieved a strong fiscal adjustment in 2020. In addition, its budget for 2021 consolidates non-oil revenue gains and the containment of budget expenditures for 2020, while protecting priority social and health expenditures.

These advances help to reduce the budget’s dependence on oil revenues.

– Reformulation and management of public debt. The government has implemented debt profile reform agreements, in addition to benefiting from the extension of the Debt Service Suspension Initiative until the end of June 2021, which will provide significant debt service relief and help reduce risks related to debt sustainability. We will elaborate below on the reformulation and management of public debt.

-Restrictive monetary policy and exchange rate easing. After easing the monetary constraint to mitigate the shock of COVID-19, the National Bank of Angola (BNA) began, once again, to face the increase in inflationary pressures through the tightening of monetary policy. A more gradual tightening of monetary policy is needed to reduce inflation. Exchange rate flexibility served as a valuable buffer during the crisis. Efforts are underway to develop a liberalized foreign exchange market.

-Reform of the financial sector. Continued progress in financial sector reforms was critical, especially the completion of the restructuring of the two struggling public banks. The timely adoption of the revision of the BNA Law and the revision of the Financial Institutions Law is the key to continuing this progress.

Finally, the IMF highlights the fundamental aspect that underlies all political reform, which is the maintenance of the fight against corruption.

What can be seen clearly from this IMF assessment is that the government is pursuing a reformist policy based on the assumptions made by this international organization, and is implementing difficult reforms.

It is known that many of these IMF policies have an initial recessive effect, especially fiscal consolidation when it involves raising taxes and cutting wages and subsidies, as well as restrictive monetary policy to fight inflation. It is therefore no wonder that the first result of adopting IMF policies is recession and not growth.

What is expected is that this “housekeeping” creates the conditions for a sustained and virtuous growth of the Angolan economy.

Fig. Nº. 1 – Economic policies of the Angolan government celebrated by the IMF

2-Management and careful reformulation of public debt

The executive followed an appropriate strategy when initially negotiating with China the issue of public debt. As we described in previous reports, the Chinese debt is key to Angola, as it represents about 50% of external commitments[4]. Consequently, it was important, first of all to ensure the appropriate terms with China, although they are not public knowledge, apparently imply a three-year suspension of payments agreement. The adherence already mentioned to the IMF’s debt suspension program allowed the government room for maneuver. It should be noted that the Eurobonds on which a lot has been written and pointed out various dangers, has a smaller weight in the total Angolan debt, around USD 8 billion, thus not having, on the contrary, what one could think of exaggerated pressure on Angolan finances in this area.

So, for now, the issue of public debt pressure seems to be eased and within the government’s management capacities.

3-Meridian oil price recovery

As we had also anticipated, after an abrupt drop in the price of oil at the beginning of the pandemic (March 2020) there would be a rise[5], which is gradually happening.

The reality is that following a trend that was already very clear at the end of the year, the barrel of brent finally reached a price above $ 55, a value that had not been reached since the end of February 2020, the month before the start of the pandemic.  Still being the most relevant indicator for the Angolan economy, and considering that the budget for 2021 was calculated based on USD 33 per barrel, we have a financial margin of more than USD 20. This is an additional “cushion” in the management of Angolan public finances.

It is clear that it is not known for how long this rise in the price of oil will continue. The commitment of the new Biden administration to the Paris Agreement, the evolution of the Chinese economy, the decision to cut or increase production by Saudi Arabia and the maintenance of the restrictions resulting from the Covid-19 pandemic are factors that may imply a further decline in the oil price.

Therefore, movements in the oil price are always unknown and these moments of increase must be used by the government to reinforce its reserves for future reproductive and social investments.

Fig. No. 2- Evolution of the Brent price since February 2020

4-Decrease in imports of food basket and agricultural production with continental relevance

The diversification policy combined with the promotion of the national industry through the substitution of exports has been another “motto” of this government. This policy allows in one fel swoop to reduce external dependency and create a thriving national industry.

While it is still untimely to draw any definitive conclusions about the results of this policy, some figures emerge that can be encouraging, at least in relation to the dependence on imports and foreign exchange spending on foreign trade.

According to data provided by the Ministry of Industry and Trade, Angola managed to record a reduction of almost US $ 100 million in the import of products from the basic basket and other essential goods in the last month of 2020, compared to the same period in December 2019. In December 2019, the Government disbursed US $ 250 million for imports, while in the same period of 2020, it only spent US $ 152 million[6].

In particular, it is worth noting the reduction in sugar imports, which went from 2.1 million tons in 2019, at the cost of 17.6 million dollars, to 1,472 tons, at the cost of 831,121 dollars. Regarding the importation of current rice, in 2019 Angola imported 136,985 tons in the amount of US $ 37.2 million and in 2020, only 59,505 tons, in the amount of US $ 10.5 million. In what concerns chicken (the most consumed meat in Angola), it is also worth mentioning a considerable reduction, compared to 2019. In that year, 46,385 tons were imported, for US $ 51.5 million, whereas last year, only 32,447 tonnes were acquired, for a value of just over US $ 25 million.

Fig. Nº. 3- Comparison of annual imports of basic basket products (Dec.2019 / 2020 in USD million)

These are just some of the products highlighted in the considerable reduction in imports, however this trend has proved to be general in the remaining products that make up the basic basket.

For these numbers to be considered a success, it is necessary to compare them with the internal consumption of the same goods, and understand if the decrease in imports was due to a substitution by domestic products or only reflects a decline in demand as a result of the economic crisis.

In the latter case, although they represent savings in foreign exchange, they do not mean a success in politics, but a decrease in the quality of life of the population. However, even in this situation, national investors should be alert to proceed with investments in these areas in order to correspond to future demand growth.

Statistics published by the Angolan Ministry of Industry and Trade and released by the Portuguese news agency Lusa show the enhanced sustainability of some Angolan agricultural production.

Angola asserts itself as a continental-level agricultural producer. Angola is the largest African banana producer and the seventh in the world with an offer of 4.4 million tons, according to the latest table of the United Nations Food and Agriculture Fund (FAO). It should be noted that the banana continues to be the most produced and consumed fruit in the world. Angola, in particular, has declared itself self-sufficient in banana production for more than six years, with emphasis on the provinces of Bengo and Benguela. In these provinces, private companies already export the fruit to countries such as Portugal, Zambia, Democratic Congo and plan to bring the fruit to the United States, the world’s largest consumer[7].

In relation to cassava, Angola has an annual production estimated at more than 11 million tons of cassava, being today the third largest producer in Africa, after Nigeria and Ghana, and wants to bet on its transformation into starch[8].

5-New investments and exports. Two examples: Rio Tinto and Gold

The finance minister recently told Reuters: “We are building a future (through our reform program) that prioritizes direct investment (not just with China, but with other partners). We want to add value for our economy to create jobs. We want the money to stay. Borrowing is an option, but we are trying to change the way we relate to our partners [9]”.

Thus, it appears that the government is betting on direct investment to revive the economy and also to increase exports.

There are two recent examples that are important to underline in this context. The first is the entry of the powerful multinational Rio Tinto into the Angolan market. Apparently, such a perspective will materialize this year[10].

Also important is the first export of gold mined in Huíla in 2020, in the amount of sixteen hundred and ninety-six ounces sent to Portugal and the United Arab Emirates, which corresponds, at the current price, to more than three million dollars. Obviously, what is relevant is not the amount of gold exported, but the beginning of a trend. As with the entry of Rio Tinto, it is important to mark a trend that brings other big investors like Anglo-American or DeBeers.

None of these investments is very firm yet. Their reference is important because they can represent future axes for the development of the Angolan economy, now in the beginning.

Fig. nº 4 – Signs of optimism in the Angolan economy

B-Necessary policy adjustments

The foregoing demonstrates that the Angolan government pursues an economic reform policy based essentially on the IMF’s revenues: i) budgetary balance and debt control, considering financial solvency as a sine qua non for economic growth; ii) restrictive monetary policy to control inflation; iii) flexible exchange rate policy, allowing for a devaluation of the currency that encourages exports and hinders imports; iv) investing in investment and the private sector as engines of the economy.

Basically, the policy followed corresponds to what was once called the Washington consensus[11]. This is the standard reform package adopted by the IMF, World Bank and the US Treasury Department since the late 1980s and which corresponds to a liberal model of the economy, based on fiscal prudence and the free market.

Naturally, this model has potential for Angola, but it is not enough. There are not  strong enough institutions in Angola yet to guarantee the functioning of a free market in which some do not end up dominating others and creating oligopolistic and inefficient situations, as there is not a private sector strong enough to become the engine of the economy.

Making Angola’s economic reform dependent on reforms inspired by the Washington Consensus is not enough, a broader view is needed.

This broader view should imply structural institutional reform. This means that property rights must be clarified by abandoning the confusion that the collectivization of property has generated and still generates, courts must be put in place, bureaucracy is no longer an obstacle, and obviously great corruption must be eradicated. In addition to structural institutional reform, it should be realized that the State has a role to play in this new phase. There is no robust private sector in Angola, nor can everything be delivered to foreign investors with short-term perspectives. A mix should be found between the state and the private sector. In fact, this is how the most advanced Western countries work, despite rhetoric. It is important to adopt the concept advanced by Mariana Mazzucato of Entrepreneurial State[12].

The point to consider in economic reform in Angola is that the role of the government, in the most successful economies, went far beyond creating the right infrastructure and setting the rules. The State is a fundamental agent to achieve the type of innovation that allows companies and economies to grow, not only by creating the “conditions” that allow innovation. Instead, the state can proactively create a strategy around new areas of high growth before the potential is understood by the business community by financing the most uncertain phase of research in which the private sector is risk-averse, seeking new developments, and often even supervising the marketing process.

In addition, the IMF’s recessionary policies, while necessary, must be offset by other types of policies that alleviate the socially depredating burden of those. In short, there must be a mix of reformist policies that is more comprehensive and adequate to Angola, so that in the end the first flashes of success have sustained results.

C-Conclusions

It is necessary to look beyond the negative conjuncture numbers of the Angolan economy and understand that there is a reformist economy policy that is beginning to bear fruit and to mark some new trends. This policy has been applauded (and possibly advised) by the IMF, and here lies its strength and weakness. Strength because it contains some indispensable measures to clean up the Angolan economy and launch it on the path of growth. It also strengthens because its adoption and implementation brings the praise and support of the IMF and sister organizations. However, this policy also has weaknesses, including the lack of attention to institutional reform, the weakness of the private sector in Angola, the recessive effects of contractionary policies, among others.

Consequently, with signs of optimism in the medium-term perspectives of the Angolan economy, it is necessary to improve the economic policy that is being followed, including the intensification of institutional reforms that ensure that the judiciary works, bureaucracy does not hinder, corruption does not divert resources. In addition, the role of the State as an entrepreneurial partner in the private sector should be reviewed.


[1] See the most recent figures: Unemployment 34% (III quarter 2020), Annual inflation 25.19% (December 2020 / December 2019), GDP growth -5.8% (III quarter 2020) at https: // www. ine.gov.ao/

[2]  https://www.imf.org/en/News/Articles/2021/01/12/pr216-angola-imf-executive-board-completes-4th-review-of-the-eff-arrangement-approves-disbursement

[3] idem

[4] https://www.cedesa.pt/2020/05/05/porque-a-china-deve-reduzir-a-divida-de-angola/

[5] https://www.cedesa.pt/2020/06/03/angola-petroleo-e-divida-oportunidades-renovadas-2/

[6] https://www.noticiasaominuto.com/mundo/1663059/angola-importou-menos-100-milhoes-de-dolares-de-produtos-da-cesta-basica

[7] https://www.plataformamedia.com/2020/12/15/angola-e-o-maior-produtor-de-banana-em-africa-ha-seis-anos/

[8] https://www.noticiasaominuto.com/economia/1663123/angola-e-terceiro-maior-produtor-africano-de-mandioca

[9] https://www.minfin.gov.ao/PortalMinfin/#!/sala-de-imprensa/noticias/8787/angola-prioriza-investimento-directo-nao-apenas-com-a-china

[10] https://mercado.co.ao/negocios/diamantifera-endiama-quer-concretizar-entrada-da-rio-tinto-em-angola-HC1004823

[11] https://piie.com/commentary/speeches-papers/what-washington-means-policy-reform and https://web.archive.org/web/20170715151421/http://www.cid.harvard.edu/cidtrade/issues/washington.html

[12] See  https://www.wook.pt/livro/the-entrepreneurial-state-mariana-mazzucato/19312561

O sector económico e financeiro na revisão constitucional angolana – Em especial, a consagração da independência do banco central

1-Introdução. Revisão constitucional em Angola

A presente Constituição angolana (CRA) data de 2010 e nunca tinha sido revista. Recentemente, o Presidente João Lourenço anunciou ter tomado a iniciativa de propor uma revisão constitucional.

Um primeiro comentário que esta ação suscita é que o presidente angolano tem uma política corajosa enfrentando os vários desafios que lhe têm sido colocados: combate à corrupção, reforma económica, rapidez na reação à Covid-19. Neste momento, ainda não colhe os frutos desse enfrentamento determinado, e aí reside algum paradoxo, um presidente reformista arrisca-se a ser submerso pelas suas próprias reformas.

A presente proposta de revisão constitucional é minimalista, e assim foi assumido pelo governo. Nesse sentido, arrisca-se a criar expectativas na população que depois não serão satisfeitas. Contudo, representa um passo muito importante na discussão do modelo político angolano e o certo é que a discussão constitucional será mais importante mesmo que as efetivas alterações que no fim serão inseridas na Constituição.

O objetivo do presente texto é destacar e analisar as principais propostas de revisão constitucional na área da economia e finanças.

2-A proposta de lei de revisão constitucional na área económica e financeira

A primeira modificação proposta encontra-se no artigo 14.º da CRA, que diz respeito à propriedade privada. Introduz-se a expressão “promove[1]”, com a significação de ser função do Estado além de garantir e proteger a propriedade privada e livre iniciativa, também a promoção da iniciativa privada. É introduzido um comportamento positivo do Estado, o da promoção da livre iniciativa privada.

Mais à frente, é adicionado ao Artigo 37.º que regula o “Direito e limites da propriedade privada”, um novo número 4. Este número consagra a possibilidade de nacionalização em caso de “ponderosas razões de interesse nacional”. Também introduz o confisco enquanto medida sancionatória, sendo este permitido quando ocorra uma ofensa grave às leis que protegem os interesses económicos do Estado.

Naturalmente, é no Título acerca da Organização Económica, Financeira e Fiscal que são acrescentadas algumas modificações na área económica. O artigo 92.º conterá novos números 2 e 3. A nova redação proposta para o n.º 2, pretende “clarificar o alcance e o sentido do princípio da propriedade comunitária, enquanto tipo de propriedade consagrado no artigo 14.º da Constituição, que define a natureza do sistema económico chamando à regulação do exercício deste tipo de propriedade as normas do direito consuetudinário que não contrariem o sistema económico, o regime social de mercado e os princípios fundamentais da Constituição”. Já o n.º 3 estabelece a existência legal do sector não estruturado da economia, i.e., refere-se à economia informal, apontando para a sua institucionalização progressiva.

Depois temos o artigo 100.º sobre o Banco Nacional de Angola (BNA). No número 1 desse artigo determina-se que o BNA será o “banco central e emissor da República de Angola” e terá como funções primordiais:  garantir a estabilidade de preços de forma a assegurar a preservação do valor da moeda nacional e assegurar a estabilidade do sistema financeiro. Portanto, as funções do BNA são delimitadas ao combate à inflação e à estabilidade do sistema financeiro.

De seguida, no número 2 “consagra-se a nova natureza jurídica do BNA, enquanto entidade administrativa independente, de feição eminentemente reguladora, e sinaliza-se o conteúdo do princípio da independência deste tipo de entidades”. Fica doravante proibida “a transmissão de recomendações ou emissão de directivas aos órgãos dirigentes do BNA sobre a sua actividade, sua estrutura, funcionamento, tomada de decisão” acerca das prioridades a adotar na prossecução das atribuições constitucional e legalmente definidas, por parte do Poder Executivo ou de qualquer outra entidade pública.

Os números subsequentes do mesmo artigo determinam que: “O Governador do Banco Nacional de Angola é nomeado pelo Presidente da República, após audição na Comissão de Trabalho Especializada da Assembleia Nacional.” E estipulam um procedimento detalhado para essa nomeação. Há um dever de audição parlamentar, mas a decisão final é do Presidente da República.

Outra alteração diz respeito ao Orçamento Geral do Estado. No artigo 104.º propõe-se uma alteração “de modo a afastar uma ideia actual de que o orçamento das autarquias locais integra o OGE”. O OGE preverá as transferências a realizar para as autarquias, mas não as receitas e despesas das mesmas.

3-Análise e comentário das alterações propostas à Constituição económica e financeira

Verifica-se que os artigos a alterar são os 14.º, 37.º, 92.º, 100.º e 104.º

ARTIGO 14.º

  • Em relação ao artigo 14.º passará a incumbir ao Estado promover a iniciativa privada. Além do aspeto retórico de tal afirmação, em termos práticos, esta norma permite que o Estado auxilie o sector privado de forma consistente, por exemplo, ampliando as zonas francas e benefícios fiscais para os privados, subsidiando empresas privadas, criando parcerias com o sector privado. O Estado deverá adoptar uma atitude positiva e activa face ao sector privado e não meramente passiva. É um bom sinal para o mercado.

ARTIGO 37.º

  • O artigo 37.º tem um carácter diferente e constitui a única modificação constitucional diretamente relacionada com o combate à corrupção. Face a uma lacuna constitucional, ficarão agora estabelecidos os princípios gerais em que se podem efetuar nacionalizações e confiscos. Esta última parte é fundamental para concretizar a recuperação de ativos que está em curso em que se torna muito difícil perceber o enquadramento legal.

Agora fica claro que o Estado pode confiscar bens quando tenha havido uma ofensa grave às leis que protegem os seus interesses económicos. Em linguagem simples, fica agora bem esclarecido que aqueles que se tenham locupletado à custa dos fundos públicos podem ficar sem esses bens, não havendo necessidade de um processo criminal transitado em julgado, mas apenas a conclusão que realizaram uma ofensa grave às leis que garantem os interesses económicos do Estado. Esta norma é de aplaudir no presente contexto de combate à corrupção.

ARTIGO 92.º

  • Se a promoção da iniciativa privada e a agilização da recuperação de ativos obtidos nas atividades corruptas são medidas que merecem elogio, mais dúvidas levanta a norma do artigo 92.º referente à economia informal. Mais do que “o seu enquadramento progressivo no sistema estruturado de economia” (redação proposta do artigo 92.º, n.º3), que significa essencialmente pagamento de impostos e taxas, o que a Constituição deveria propugnar era a adoção de políticas de apoio ao sector informal da economia, que é um verdadeiro amortecedor da falta de  trabalho e  um incubador de potenciais pequenas e médias empresas de sucesso.[2]  

Já se salientou que na África Austral, o sector económico informal constitui um elemento crucial de sobrevivência, dado que 72% de todo o emprego não agrícola reside no sector informal e a maioria dos novos postos de trabalho aparecem aí. A economia informal fornece rendimento e emprego a todas as pessoas, independentemente da sua escolaridade ou experiência. Em Angola, a maioria das pessoas empregadas está igualmente envolvida na economia informal, pois de outro modo não seria capaz de suportar todas as suas despesas. Nessa medida, há que ser muito cauteloso em estabelecer regras sobre a economia informal pois esta auxilia o governo angolano.[3]

ARTIGO 100.º

  • Em termos de opinião pública o cerne da modificação constitucional em termos económico-financeiros estará no artigo 100.º referente ao BNA. Este artigo contém três grandes linhas:
  • O BNA é o “garante a estabilidade de preços de forma a assegurar a preservação do valor da moeda nacional e assegura a estabilidade do sistema financeiro”. Assim, são determinadas precisamente as funções do BNA ligadas à inflação e sistema financeiro;
  • O BNA torna-se uma autoridade administrativa independente e por isso “independente na prossecução das suas atribuições e no exercício dos poderes públicos”. É a famosa independência do banco central, que atualmente, é defendida pela maior parte da doutrina económica.
  • O Governador do BNA é nomeado pelo Presidente da República, ouvida a Assembleia Nacional. Note-se que a Assembleia Nacional não tem direito de veto, mas de audição.

A consagração da independência do banco central corresponde à moderna tendência dominante na doutrina económica. Os argumentos a favor da independência do banco central resumem-se facilmente. Considera-se que os governos tendem a tomar decisões erradas sobre a política monetária. Em particular, são influenciados por considerações políticas de curto prazo. Antes de uma eleição, a tentação é o governo cortar as taxas de juros, tornando os ciclos económicos de expansão e retração mais prováveis. Assim, se um governo tem um histórico de permitir a inflação, as expectativas de inflação começam a aumentar, tornando-a mais provável.

Um banco central independente pode ter mais credibilidade e inspirar mais confiança. Ter mais confiança no banco central ajuda a reduzir as expectativas inflacionárias. Consequentemente, torna-se mais fácil manter a inflação baixa. Há assim a tentativa de introduzir credibilidade adicional na política monetária e acentuar o combate à inflação. Note-se que a inflação é um mal que perdura na economia angolana há demasiado tempo.

Esta medida está correta e deve ser considerada positiva.

ARTIGO 104.º

  • A última alteração diz respeito à explicitação da diferenciação entre o Orçamento Geral do Estado e as Autarquias, fazendo parte da preparação material para instalação das autarquias.

Conclusão

Minimalista, a proposta revisão constitucional na área da economia e finanças visa reforçar os sinais da economia de mercado e estabilidade macroeconómica, sendo de destacar como elemento essencial desta lei a consagração da independência do banco central e o seu foco no combate à inflação.

*****

Anexo: Nova redação proposta das normas referentes ao sector económico e financeiro

“Artigo 14.º

(Propriedade privada e livre iniciativa)

O Estado respeita, e protege a propriedade privada das pessoas singulares ou colectivas e promove a livre iniciativa económica e empresarial, exercida nos termos da Constituição e da Lei”.

“Artigo 37.º

(Direito e limites da propriedade privada)

1. […].

2. […].

3. […].

4. Lei própria define as condições em que pode ocorrer a nacionalização de bens privados por ponderosas razões de interesse nacional e do confisco por ofensa grave às leis que protegem os interesses económicos do Estado”.

“Artigo 92.º

(Sectores Económicos)

1. […].

2. O Estado reconhece e protege o direito de propriedade comunitária para o uso e fruição de meios de produção pelas comunidades rurais e tradicionais, nos termos da Constituição e da lei.

3. Lei própria estabelece os princípios e regras a que fica sujeito o sector não estruturado da economia, visando o seu enquadramento progressivo no sistema estruturado de economia”.

“Artigo 100.º

(Banco Nacional de Angola)

1. O Banco Nacional de Angola, como banco central e emissor da República de Angola, garante a estabilidade de preços de forma a assegurar a preservação do valor da moeda nacional e assegura a estabilidade do sistema financeiro, nos termos da Constituição e da lei.

2. Enquanto autoridade administrativa independente, o Banco Nacional de Angola é independente na prossecução das suas atribuições e no exercício dos poderes públicos a si acometidos, nos termos da Constituição e da lei.

3. O Governador do Banco Nacional de Angola é nomeado pelo Presidente da República, após audição na Comissão de Trabalho Especializada da Assembleia Nacional, competente em razão da matéria, nos termos da Constituição e da lei, observando-se, para o efeito, o seguinte procedimento:

a) a audição é desencadeada por solicitação do Presidente da República;

b) a audição à entidade proposta termina com a votação do relatório nos termos da lei;

c) Cabe ao Presidente da República a decisão final em relação à nomeação da entidade proposta.

4. O Governador do Banco Nacional de Angola envia ao Presidente da República e à Assembleia Nacional, um relatório sobre a evolução dos indicadores de política monetária, sem prejuízo das regras de sigilo bancário, cujo tratamento, para efeitos de controlo e fiscalização da Assembleia Nacional é assegurado nos termos da Constituição e da lei”.

“Artigo 104.º

(Orçamento Geral do Estado)

1. […].

2. O orçamento Geral do Estado é unitário, estima o nível de receitas a obter e fixa os limites de despesas autorizadas, em cada ano fiscal, para todos os serviços, institutos públicos, fundos autónomos e segurança social e deve ser elaborado de modo a que todas as despesas nele previstas estejam financiadas”.

3. O Orçamento Geral do Estado apresenta o relatório sobre a previsão de verbas a transferir para as autarquias locais, nos termos da lei.

4. A lei define as regras da elaboração, apresentação, adopção, execução, fiscalização e controlo do Orçamento Geral do Estado.

5. A execução do Orçamento Geral do Estado obedece aos princípios da transparência, responsabilização e da boa governação e é fiscalizada pela Assembleia Nacional e pelo Tribunal de Contas, nos termos e condições definidos por lei”.


[1] Todas as citações sem fonte específica mencionada são do Relatório de Fundamentação da Proposta de Lei de Revisão Constitucional 2021 tornada pública pelo Governo.

[2]  Alain de Janvry e Elisabeth Sadoulet, Development Economics, 2016, p. 19

[3]  Moiani Matondo, Em defesa das zungueiras e da economia informal, MakaAngola. https://www.makaangola.org/2020/04/em-defesa-das-zungueiras-e-da-economia-informal/

Clarões de otimismo na Economia Angolana no início de 2021

0-Introdução. Um diferente foco para a análise económica angolana

As consultoras que se dedicam ao estudo da economia angolana seguem uma metodologia conjuntural em que a narrativa predominante assenta nos números negativos sobre os agregados macroeconómicos e suas eventuais perspetivas.

No entanto, uma análise mais detalhada da evolução da economia de Angola sugere que por detrás dos números da inflação, do desemprego, do crescimento do PIB e da dívida pública, que são pouco animadores,[1]estão a ocorrer um conjunto de reformas políticas públicas aliadas ao reforço de determinadas tendências económicas que indicarão a construção de uma nova realidade económica mais positiva para Angola.

Este estudo versa sobre os elementos positivos que apontam para a correção do rumo da economia angolana num sentido mais consistente com a necessária prosperidade.

A-Tendências positivas na economia angolana

1-O Fundo Monetário Internacional (FMI) e a reforma das políticas públicas

Um primeiro elemento que permite lançar uma luz diferente sobre as perspetivas da economia angolana reside na recente avaliação realizada pelo FMI. Na verdade, a 11 de janeiro passado, o Conselho Executivo do FMI concluiu a quarta revisão do Acordo de Mecanismo do Fundo Alargado para Angola e aprovou o desembolso de mais USD 487,5 milhões.[2]

O importante nesta decisão é a avaliação positiva que o FMI faz da reforma das políticas públicas angolanas. Afirma o FMI que: “As autoridades [angolanas] alcançaram um ajuste orçamental prudente em 2020, que incluiu ganhos de receitas não petrolíferas e contenção de despesas não essenciais, preservando simultaneamente as despesas essenciais com redes de saúde e segurança social. A aprovação do orçamento de 2021 em dezembro consolida esses ganhos. As autoridades também permitiram que a taxa de câmbio funcionasse como um amortecedor de choques e começaram a implementar uma mudança gradual em direção a uma restrição monetária para enfrentar as crescentes pressões sobre os preços”[3].

De acordo com o que explicita o FMI, a política económica seguida pelo governo angolano desenvolve-se nos seguintes vetores:

-A estabilização das finanças públicas que é a pedra angular da estratégia das autoridades. E nesse particular, o governo alcançou um forte ajuste orçamental em 2020. Ademais, o seu orçamento para 2021 consolida os ganhos de receitas não petrolíferas e a contenção das despesas do orçamento para 2020, enquanto protege as despesas sociais e de saúde prioritárias.

Esses avanços ajudam a reduzir a dependência do orçamento das receitas do petróleo.

-Reformulação e gestão da dívida pública. O governo tem implementado acordos de reformulação do perfil da dívida, além de ter beneficiado da extensão da Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida até o final de junho de 2021, o que proporcionará um alívio significativo do serviço da dívida e ajudará a reduzir os riscos relacionados à sustentabilidade da dívida. Sobre a reformulação e gestão da dívida pública desenvolveremos abaixo.

-Política monetária restritiva e flexibilização cambial. Depois de ter atenuado a restrição monetária para mitigar o choque da COVID-19, o Banco Nacional de Angola (BNA) começou, novamente, a fazer face ao aumento das pressões inflacionistas através do aperto da política monetária. É necessário um maior aperto gradual da política monetária para reduzir a inflação. A flexibilidade da taxa de câmbio serviu como um amortecedor valioso durante a crise. Estão em curso esforços para desenvolver um mercado de câmbio liberalizado.

-Reforma do setor financeiro. O progresso contínuo nas reformas do setor financeiro foi fundamental, especialmente a conclusão da reestruturação dos dois bancos públicos em dificuldades. A adoção oportuna da revisão da Lei do BNA e da revisão da Lei das Instituições Financeiras é a chave para continuar este progresso.

Finalmente, o FMI destaca o aspeto fundamental que está subjacente a todas a reforma política que é a manutenção do combate à corrupção.

O que se vê claramente desta avaliação do FMI é que o governo está a seguir uma política reformista assente nos pressupostos enunciados por esta organização internacional, estando a implementar reformas difíceis.

É sabido que muitas destas políticas FMI têm um efeito inicial recessivo, especialmente a consolidação orçamental quando implica aumento de impostos e corte de salários e subsídios, e também a política monetária restritiva para combater a inflação. Portanto, não admira que o primeiro resultado da adoção das políticas do FMI seja a recessão e não o crescimento.

O que se espera é que esta “arrumação da casa” crie as condições para um crescimento sustentado e virtuoso da economia angolana.

Figura n.º 1-Políticas económicas do governo angolano aplaudidas pelo FMI

2-Gestão e reformulação criteriosa da dívida pública

O executivo seguiu uma estratégia adequada ao negociar inicialmente com a China a questão da dívida pública. Como descrevemos em anteriores relatórios, a dívida chinesa é chave para Angola, pois representa cerca de 50% dos compromissos externos.[4]Consequentemente, foi importante, antes de tudo garantir os termos adequados com a China, que embora não sejam do conhecimento público, aparentemente implicam um acordo de suspensão de pagamentos por três anos. Também a adesão já referida ao programa do FMI sobre suspensão de dívida permitiu margem de manobra para o governo. De referir, que os Eurobonds sobre os quais se tem escrito muito e apontado vários perigos, têm um peso menor no total da dívida angolana, rondando os USD 8 mil milhões, não havendo assim, ao contrário, do que se poderia pensar uma pressão exagerada sobre as finanças angolanas neste âmbito.

Assim sendo, por agora, a questão da pressão da dívida pública parece atenuada e dentro das capacidades de gestão do governo.

3-Recuperação meridiana do preço do petróleo

Como também tínhamos antecipado, depois de uma baixa abrupta do preço do petróleo no início da pandemia (Março de 2020) seguir-se-ia uma subida[5], que está paulatinamente a acontecer.

A realidade, é que seguindo uma tendência já bem evidente no final do ano, o barril de brent atingiu finalmente uma cotação acima dos 55 dólares, valor esse que já não era atingido desde finais de Fevereiro de 2020, o mês anterior ao início da pandemia. Sendo ainda o indicador mais relevante para a economia angolana, e considerando que o orçamento para 2021 foi calculado com base em USD 33 por barril, temos uma margem financeira de mais de USD 20. Trata-se de uma “almofada” adicional na gestão das finanças públicas angolanas.

É evidente que não se sabe por quanto tempo esta subida do preço do petróleo se manterá. O empenho da nova administração Biden no Acordo de Paris, a evolução da economia chinesa, as decisões de corte ou aumento de produção por parte da Arábia Saudita e a manutenção das restrições derivadas da pandemia Covid-19 são fatores que podem implicar uma nova descida do preço do petróleo.

Portanto, os movimentos do preço do petróleo são sempre uma incógnita e estes momentos de subida devem ser aproveitados pelo governo para reforçar as suas reservas para futuros investimentos reprodutivos e sociais.

Fig. n.º 2- Evolução do preço do Brent desde Fevereiro 2020

4-Diminuição das importações cesta básica e produção agrícola com relevância continental

A política de diversificação aliada à promoção da indústria nacional através da substituição das exportações tem sido outra “bandeira” deste governo. Esta política permite duma assentada reduzir a dependência externa e criar uma indústria nacional próspera.

Sendo ainda extemporâneo tirar qualquer conclusão definitiva sobre os resultados desta política, surgem alguns números que podem ser animadores, pelo menos em relação à dependência das importações e do gasto de divisas com o comércio externo.

Segundo dados fornecidos pelo Ministério da Indústria e Comércio, Angola conseguiu registar uma redução de quase 100 milhões de dólares na importação de produtos da cesta básica e outros bem essenciais no último mês de 2020, face ao mesmo período homólogo – dezembro de 2019. Em Dezembro de 2019, o Governo desembolsou 250 milhões de dólares para importações, enquanto que no mesmo período de 2020, apenas gastou 152 milhões de dólares[6].

Em concreto, há a assinalar a redução na importação do açúcar, que passou de 2,1 milhões de toneladas, em 2019, ao custo de 17,6 milhões de dólares, para 1.472 toneladas, ao custo de 831.121 dólares. Quanto à importação de arroz corrente, em 2019 Angola importou 136.985 toneladas no valor de 37,2 milhões de dólares e em 2020, apenas 59.505 toneladas, a um valor de 10,5 milhões de dólares. Naquilo que se refere ao frango (a carne mais consumida em Angola), é de referir também uma redução considerável, comparativamente a 2019. Nesse ano, importou-se 46.385 toneladas, por 51,5 milhões de dólares, enquanto que no ano passado, adquiriu-se apenas 32.447 toneladas, por um valor pouco superior a 25 milhões de dólares.

Figura n.º 3- Comparação das importações homólogas de produtos da cesta básica (Dez.2019/2020 em USD milhões)

Estes são apenas alguns dos produtos destacados na redução considerável das importações, contudo esta tendência revelou-se geral nos restantes produtos que compõem a cesta básica.

Para que estes números sejam considerados um sucesso é preciso cotejá-los com o consumo interno dos mesmos bens, e perceber se a diminuição de importações se deveu a uma substituição por produtos internos ou apenas reflete uma descida da procura fruto da crise económica.

Neste último caso, ainda que representem uma poupança de divisas, não significam um sucesso de política, mas um decréscimo da qualidade de vida da população. Contudo, mesmo nesta situação, os investidores nacionais devem ficar alerta para avançarem com investimentos nestas áreas de forma a corresponderam a futuro aumento da procura.

Estatísticas publicadas pelo Ministério da Indústria e Comércio angolano e divulgadas pela agência noticiosa portuguesa Lusa dão conta da sustentabilidade reforçada de alguma produção agrícola angolana.

Angola afirma-se como produtor agrícola de nível continental. Angola é o maior produtor africano de banana e sétimo no mundo com uma oferta de 4,4 milhões de toneladas, de acordo com a mais recente tabela do Fundo das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO). De salientar, que a banana continua a ser a fruta mais produzida e consumida no mundo. Angola, particularmente, há mais de seis anos que se declarou autossuficiente na produção de banana, com realce para as províncias do Bengo e Benguela. Nestas províncias, empresas privadas já exportam o fruto para países como Portugal, Zâmbia, Congo Democrático e planeiam fazer chegar a fruta aos Estados Unidos, o maior consumidor mundial[7].

Em relação à mandioca, Angola tem uma produção anual estimada em mais de 11 milhões de toneladas de mandioca, sendo hoje o terceiro maior produtor de África, depois da Nigéria e o Gana, e quer apostar na sua transformação em amido.[8]

5-Novos investimentos e exportações. Dois exemplos: Rio Tinto e Ouro

A ministra das Finanças afirmou recentemente à Reuters: “Estamos a construir um futuro (através do nosso programa de reformas) que prioriza o investimento directo (não apenas com a China, mas com outros parceiros). Queremos adicionar valor para a nossa Economia, criar empregos. Queremos que o dinheiro fique. Pedir emprestado é uma opção, mas estamos a tentar mudar a forma que nos relacionamos com os nossos parceiros”.[9]

Verifica-se assim que o governo aposta no investimento direto para reanimar a economia e também no aumento das exportações.

Há dois exemplos recentes que são importantes sublinhar neste âmbito. O primeiro é a entrada da poderosa multinacional Rio Tinto no mercado angolano. Aparentemente, tal perspetiva irá concretizar-se este ano.[10]

Também com importância está a primeira exportação de ouro extraído na Huíla em 2020, no montante de mil e seiscentas e noventa e seis onças enviados para Portugal e para os Emirados Árabes Unidos, o que corresponde, ao preço atual, a mais de três milhões de dólares. Obviamente, que o relevante não é a quantidade de ouro exportada, mas o início de uma tendência. Tal como a entrada da Rio Tinto é importante se marcar uma tendência que traga outros grandes investidores como a Anglo-American ou a DeBeers.

Nenhum destes investimentos é muito firme ainda. A sua referência é importante pelo facto de puderem representar eixos futuros de desenvolvimento da economia angolana, agora em semente.

Figura n.º 4-Sinais de otimismo na economia angolana

B-Ajustamentos necessários de políticas

O exposto demonstra que o governo angolano prossegue uma política de reforma económica amparada essencialmente nas receitas do FMI: i)equilíbrio orçamental e controlo da dívida, encarando-se a solvabilidade financeira como condição sine qua non para o crescimento económico; ii) política monetária restritiva para controlar a inflação; iii) política cambial flexível, permitindo uma desvalorização da moeda que fomente as exportações e dificulte as importações; iv) aposta no investimento e setor privado como motores da economia.

No fundo, a política seguida corresponde àquilo que em tempos se chamou o consenso de Washington.[11]Este é o pacote standard de reformas adotado pelo FMI, Banco Mundial e Departamento do Tesouro norte-americano desde finais dos anos 1980s e que corresponde a um modelo liberal da economia, assente na prudência fiscal e mercado livre.

Naturalmente, que este modelo tem potencialidades para Angola, mas não chega. Não existem ainda em Angola instituições suficientemente fortes para garantir o funcionamento de um mercado livre em que uns não acabem por dominar os outros e criar situações oligopolistas e ineficientes, como não há setor privado suficientemente robusto para se tornar o motor da economia.

Fazer depender a reforma económica de Angola apenas de reformas inspiradas no Consenso de Washington não é suficiente, é preciso uma visão mais alargada.

Essa visão mais alargada tem de implicar uma reforma institucional estrutural. Tal significa que os direitos de propriedade têm de ser clarificados abandonando a confusão que a coletivização da propriedade gerou e ainda gera, os tribunais têm de ser colocados a funcionar, a burocracia deixar de ser um empecilho, e obviamente a grande corrupção ser erradicada. Além da reforma institucional estrutural, tem de se perceber que o Estado tem um papel a desempenhar nesta nova fase. Não há setor privado robusto em Angola, nem tudo poderá ser entregue a investidores estrangeiros com perspetivas de curto-prazo. Tem de se arranjar um misto entre Estado e setor privado. Aliás é assim que os países ocidentais mais avançados funcionam, apesar de retórica. É importante adotar o conceito avançado por Mariana Mazzucato de Estado Empreendedor.[12]

O ponto a considerar na reforma económica em Angola é que o papel do governo, nas economias mais bem-sucedidas, foi muito além de criar as infraestruturas certa e definir as regras. O Estado é um agente fundamental para alcançar o tipo de inovação que permite às empresas e economias crescerem, não apenas criando as “condições” que permitem a inovação. Em vez disso, o estado pode criar proativamente uma estratégia em torno de novas áreas de elevado crescimento antes que o potencial seja compreendido pela comunidade empresarial financiando a fase mais incerta da investigação em que o setor privado seja avesso ao risco, buscando novos desenvolvimentos, e muitas vezes até supervisionando o processo de comercialização.

Além do mais, as políticas recessivas do FMI, mesmo sendo necessárias, devem ser compensadas por outro tipo de políticas que aliviem a carga socialmente depredadora daquelas. Em resumo, deve existir um mix de políticas reformistas mais abrangente e adequado a Angola, para que no final os primeiros clarões de sucesso tenham resultados sustentados.

C-Conclusões

Há que ver para além dos números conjunturais negativos da economia angolana e entender que existe uma política reformista da economia que começa a dar os primeiros frutos e marcar algumas tendências novas. Essa política tem sido aplaudida (e possivelmente aconselhada) pelo FMI, e aqui reside a sua força e fraqueza. Força, porque contém algumas medidas indispensáveis para sanear e economia angolana e lançá-la na senda do crescimento. Força também, porque a sua adoção e concretização traz o elogio e apoio do FMI e organizações irmãs. Contudo, essa política também tem fraquezas, entre as quais se destacam a falta de atenção à reforma institucional, a fraqueza do setor privado em Angola, os efeitos recessivos de políticas contracionistas, entre outros.

Consequentemente, havendo sinais de otimismo nas perspetivas de médio-prazo da economia angolana é necessário aperfeiçoar a política económica que está a ser seguida, incluindo a intensificação das reformas institucionais que garantam que o poder judicial funciona, a burocracia não atrapalha, a corrupção não desvia recursos. Além disso, deve ser revisto o papel do Estado como parceiro empreendedor do setor privado.


[1] Cfr.os números mais recentes: Desemprego 34% (III trimestre 2020), Inflação homóloga 25,19% (Dezembro 2020/Dezembro 2019), Crescimento do PIB -5,8% (III trimestre 2020) em https://www.ine.gov.ao/

[2] Vide https://www.imf.org/en/News/Articles/2021/01/12/pr216-angola-imf-executive-board-completes-4th-review-of-the-eff-arrangement-approves-disbursement

[3] Idem

[4] https://www.cedesa.pt/2020/05/05/porque-a-china-deve-reduzir-a-divida-de-angola/

[5] https://www.cedesa.pt/2020/06/03/angola-petroleo-e-divida-oportunidades-renovadas-2/

[6] https://www.noticiasaominuto.com/mundo/1663059/angola-importou-menos-100-milhoes-de-dolares-de-produtos-da-cesta-basica

[7] https://www.plataformamedia.com/2020/12/15/angola-e-o-maior-produtor-de-banana-em-africa-ha-seis-anos/

[8] https://www.noticiasaominuto.com/economia/1663123/angola-e-terceiro-maior-produtor-africano-de-mandioca

[9] https://www.minfin.gov.ao/PortalMinfin/#!/sala-de-imprensa/noticias/8787/angola-prioriza-investimento-directo-nao-apenas-com-a-china

[10] https://mercado.co.ao/negocios/diamantifera-endiama-quer-concretizar-entrada-da-rio-tinto-em-angola-HC1004823

[11] Cfr. https://piie.com/commentary/speeches-papers/what-washington-means-policy-reform e https://web.archive.org/web/20170715151421/http://www.cid.harvard.edu/cidtrade/issues/washington.html

[12] Ler em https://www.wook.pt/livro/the-entrepreneurial-state-mariana-mazzucato/19312561

Angola: Fundamentos do mercado cambial continuam sólidos

Informação adaptada e divulgada por CEDESA:

A. FACTOS

1. No dia 20 de agosto de 2020, a taxa do euro no mercado informal esteve em EUR|AOA 853,0, enquanto os bancos comerciais o comercializaram a EUR|AOA 700,2.

2. O diferencial entre o câmbio praticado ao nível do BNA e o câmbio praticado ao nível do Mercado Informal passou de 5,0%, no início de abril, para 23,0%, a 20 de agosto, o que comprova que a depreciação no mercado informal não tem origem no mercado formal.

3. Desde o final de 2018, reduziram-se significativamente os tempos de espera na compra de divisas, eliminaram-se os atrasados registados (backlogs) e adotou-se uma plataforma multilateral de compras e vendas (o BNA hoje responde apenas por 57% das aquisições de divisas dos bancos comerciais).

4. A 20 de agosto as Reservas Internacionais Brutas ascendiam aos USD 14,67 mil milhões, cobrindo onze (11) meses de importações, valor muito acima da média dos países africanos.

5. Com o ajustamento cambial registado entre 2019 e 2020, a taxa de câmbio formal já está muito próximo aos valores de equilíbrio de mercado. Com os níveis de Reservas Internacionais atuais, não faz sentido esperar por uma forte desvalorização da taxa de câmbio formal, nos próximos meses. Com a abertura das fronteiras internacionais, devemos esperar pela normalização da taxa de câmbio do mercado informal e do ritmo de evolução dos preços.

B. O QUE EXPLICA ENTÃO A EVOLUÇÃO RECENTE DO MERCADO INFORMAL?

6. Para responder a esta questão, devemos antes recordar que, o mercado informal de divisas é, essencialmente, um mercado de notas.

7. Desde o mês de março de 2020, com o advento da pandemia da covid-19, três fatores levaram ao registo de uma maior pressão sobre a taxa de câmbio no mercado informal:

• 1º FATOR: na sequência da suspensão dos voos internacionais, o BNA orientou os Bancos Comerciais a suspender a venda de divisas para Efeito de Viagem. Ora, se concordarmos que parte da procura de divisas que era adquirida para efeito de viagem, tinha como objetivo último verdadeiro a proteção contra o risco cambial, a decisão do BNA reorientou parte da procura antes dirigida à banca comercial, para o mercado informal, pressionando a respetiva taxa;

• 2º FATOR: Parte significativa da oferta de notas de dividas provém do comércio (legal e ilegal) feito com os países vizinhos. Com o encerramento das fronteiras, a oferta de notas reduziu subitamente, acelerando o ritmo de depreciação das divisas no mercado informal, sem afetar, no entanto, o funcionamento do mercado formal de divisas;

• 3º FATOR: os pequenos comerciantes que operavam com mercados como o da China, Turquia e Brasil estão com a sua atividade parada. À medida que as respetivas vendas de mercadorias ocorrem, não sendo possível adquirir divisas no mercado bancário para efeitos comerciais, canalizam-nas no mercado informal de divisas, ou na compra de bens duradouros como os automóveis.

C. DEVEMOS ESPERAR EFEITOS NEGATIVOS DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA TABELA DE IRT?

8. A nova tabela de IRT é mais justa do que anterior. Um maior número de indivíduos que auferem rendimentos baixos foram beneficiados, com a passagem do limite máximo de isenção dos 34 mil Kwanzas para os 70 mil Kwanzas.

9. Imagine um indivíduo com salário de 300 mil Kwanzas (IRT efetiva = 17%) e outro que aufere 5 milhões de Kwanzas (IRT efetivo = 24%). Na tabela anterior, os dois indivíduos pagariam a mesma taxa de IRT (17%), não obstante o facto do segundo ganhar 16 vezes mais do que o primeiro.

10. Referir, por fim, que o ajustamento da tabela de IRT deve ser vista de forma combinada com a redução do Imposto Industrial ocorrida para a maior parte dos sectores de atividade, para 25%, sendo que as empresas do sector agrícola terão incidência de apenas 10%. Em geral, uma leitura atenta da política tributária do Executivo, leva a concluir que se pretende obter maior contribuição dos indivíduos e empresas que têm maior capacidade contributiva, ao mesmo tempo que se criam condições para a expansão dos negócios e do emprego.

ANÁLISE DAS MEDIDAS DO BNA NO ÂMBITO DO COVID-19

1-Comité de Política Monetária

A 27 de Março de 2020 reuniu o Comité de Política Monetária (CPM) do Banco Nacional de Angola (BNA) com vista a apreciar a situação dos indicadores com relevo monetário e a tomar medidas de preparação para o impacto do Covid-19.

A primeira preocupação do CPM foi a situação da inflação. Se em cadeia a inflação em Fevereiro de 2020 parece abrandar em relação a Janeiro de 2020, com uma variação mensal de 1,72% contra 2,05% em Janeiro, sendo que em Luanda a variação foi de 1,48%, face a 1,84% em Janeiro, em termos homólogos há uma ligeira aceleração da inflação, 18,74% em 2020 contra 17,95% em 2019, não sendo os números de Luanda muito diferentes.

Quer isto dizer que a inflação não está ainda numa trajectória de baixa, nem dominada, o que é preocupante numa situação em que o desemprego abunda e o país aparenta continuar em recessão.

Sendo assim, afigura-se que o país se encontra numa situação de estagflação: inflação alta persistente combinada com alto desemprego e procura estagnada.

Esta situação surge da existência de políticas económicas contraditórias, em que por um lado, se promove a subida de preços, quer seja através do aumento da moeda em circulação ou da desvalorização da moeda, e por outro lado, se restringe a economia, seja por ter taxas de juro elevadas, aumentar impostos ou criar dificuldades à oferta empresarial.

No caso de Angola, a inflação surge essencialmente na área da alimentação e bebidas não alcoólicas importados. Deste facto, podem ser deduzidas duas conclusões:

  1. A perda de valor do Kwanza tem aumentado os preços dos produtos alimentares importados;
  2. A oferta nacional de produtos alimentares é insuficiente.

A insuficiência da oferta nacional de produtos alimentares é notória por outra razão: o facto de a variação de preços de produtos nacionais ser superior à variação de preço dos bens importados. Daqui deriva que as empresas nacionais têm possibilidade de colocar os seus produtos no mercado a preços elevados, funcionando provavelmente em mercados de tipo oligopolista e sem concorrência, possivelmente especulando com o preço.

Consequentemente, ao nível da economia real o instrumento efectivo para combater a inflação será a facilitação de criação de empresas no sector da produção nacional de alimentos e bebidas não alcoólicas, fomentando a concorrência, evitando o sufoco estatal, e eliminando barreiras à entrada no mercado.

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Uma análise fina das tensões inflacionistas implica atenção à variação da massa monetária em circulação.  A Base Monetária em Moeda Nacional, fruto das chamadas operações de Open Market, expandiu-se em Fevereiro (9,26%), depois de se ter contraído em Janeiro em valor aproximado.

O agregado monetário M2 em moeda nacional que junta a totalidade dos depósitos bancários em moeda nacional mais notas e moedas em poder do público contraiu face a Janeiro. Parece existir aqui uma política do BNA de stop and go (expande/ contrai/expande/contrai). Se assim é, tal apenas serve para confundir os agentes económicos e não baixa a inflação.

O histórico recente de M2 reflecte desde Janeiro de 2019 até Outubro uma subida permanente de M2, aliás como dos indicadores monetários similares que indiciava um aligeiramento suave das restrições monetárias e do combate à inflação com vista a estimular a economia. Em Outubro dá-se uma subida abrupta desse índice, ainda por explicar, tendo depois mantendo-se estável apenas com uma ligeira subida em Janeiro de 2020, que se seguiu a uma curta baixa em Dezembro, e uma baixa mais acentuada em Fevereiro.

Esta evolução mais próxima dos agregados monetários demonstra alguma hesitação, por um lado durante 2019 deixou-se generosamente subir a massa monetária, possivelmente para estimular a economia, como se referiu. Tal não teve especiais efeitos na inflação que foi desacelerando até ao final do ano. Agora reduz-se a massa monetária, o que não controlando a inflação como se vê, acentuará a crise recessiva.

A taxa do mercado interbancário, LUIBOR desceu entre Janeiro e Março de 19,98% para 16,94%, o que traduz maior confiança nos bancos entre si e mais facilidade de financiamento interno. Contudo, preocupante é o facto do stock de crédito se ter contraído 0,38% em Fevereiro, depois de aumentado 1,78% em Janeiro.

Estes números indicam duas realidades ligadas:

a) Parecem confirmar a política stop and go do BNA em termos monetários, o que

b) Tem efeitos recessivos na actividade empresarial, contribuindo para pouca oferta e preços artificialmente altos.

Se as oscilações ao nível da massa monetária em circulação preocupam, há que anotar pela positiva a aparente estabilização da taxa de câmbio de referência entre o Kwanza e o dólar dos Estados Unidos.

Outro ponto sensível é o das Reservas Internacionais. Quer as Reservas Internacionais Brutas, quer as líquidas diminuíram. As Reservas Internacionais Líquidas estão nos 10,89 mil milhões. As Reservas Internacionais Líquidas caiem desde 2014 pelos motivos óbvios ligados à queda do preço do petróleo. Contudo, nos últimos meses tem-se conseguido manter alguma estabilidade destas na ordem dos 10 mil milhões de dólares.

As decisões do CPM.

Face ao cenário apresentado foi decidido:

1-Manter a taxa básica de Juro, Taxa BNA, em 15,5%;

2-Manter a taxa de juro da facilidade permanente de absorção de liquidez, com maturidade overnight em 0%;

3-Reduzir a taxa de juro da facilidade permanente de absorção de liquidez, com maturidade de sete dias, de 10% para 7%;

4-Manter em 22% e 15% os coeficientes de reservas obrigatórias para moeda nacional e estrangeira, respectivamente;

5-Estabelecer uma linha de liquidez com valor máximo de 100 mil milhões de Kwanzas para a aquisição de títulos públicos em posse de sociedades não-financeiras.

Um curto comentário sobre algumas destas decisões. Em relação à manutenção da Taxa BNA em 15,5%, a verdade é que esta está idêntica desde Abril de 2019, altura em que desceu 0,25%.

O problema desta taxa é que não prossegue agressivamente o combate à inflação, nem, por outro lado, estimula a economia. Em 1981, nos Estados Unidos, que viviam uma situação de estagflação desde a presidência de Nixon. Nesse ano, a taxa de inflação era de 14,76%. O então Governador da Reserva Federal, Paul Volcker, assumiu uma postura radical e subiu a taxa do banco central para 20%. Portanto, bem acima da taxa de inflação. Gerou uma crise massiva, mas resolveu o problema, e depois da crise, com Ronald Reagan, o país entrou numa quase permanente prosperidade. Em Angola, a taxa básica do BNA situa-se abaixo do nível de inflação, e assim, nem é agressiva para combater a inflação, nem por outro lado, é suficientemente atractiva para fomentar o crédito e a expansão da economia.

Aparentemente, não mexendo na taxa, o BNA pretende aumentar a liquidez através da baixa de taxa de juro da facilidade permanente de absorção de liquidez, com maturidade de sete dias, de 10% para 7% e do estabelecimento de uma linha de liquidez com valor máximo de 100 mil milhões de Kwanzas para a aquisição de títulos públicos em posse de sociedades não-financeiras.

Conclusões

A inflação continua à espreita na economia angolana. Se existem aspectos causadores da inflação que são de ordem monetária, há um óbvio de características reais, que é a incapacidade da oferta nacional empresarial na área da alimentação e bebidas não alcoólicas e o facto de as empresas existentes não estarem a operar em mercados concorrenciais. Logo, um dos instrumentos fundamentais para colmatar as deficiências é promover o investimento em Angola na área agro-pecuária e alimentar e fomentar a criação de competição e concorrência.

Em termos da política do BNA esta afigura-se timorata e sem determinação, apostando num meio-termo que nem combate a inflação, nem estimula a economia, daí derivando a estagflação. É que este tipo de política acaba por transmitir um sinal confuso aos mercados e empresários que nem os leva a baixar os preços nem a produzir mais. Era fundamental que o BNA adoptasse uma política clara e inequívoca.

Na verdade, existem fortes evidências de que um aumento na disponibilidade de informações claras sobre os objectivos da política monetária diminuem a volatilidade da taxa de câmbio, bem como ajudam a baixar a inflação.

2-Instrutivo n.º 02/ 2020, de 30 de Março obrigando ao uso do FXGO Bloomberg

Esta norma impõe a adopção para a negociação de operações cambiais entre contrapartes, devendo, doravante, as empresas do sector petrolífero, incluindo entidades que se dedicam à produção de gás natural liquefeito, e as instituições financeiras bancárias que pretendam transaccionar moeda estrangeira, negociar todas as operações cambiais através da plataforma de negociação da Bloomberg, designada FXGO. Estão isentas as vendas de moeda estrangeira de valor inferior a 500.000,00 USD.

A plataforma Bloomberg FXGO é uma plataforma de trading electrónico. As plataformas de comércio eletrónico podem fornecer preços simultâneos de vários provedores de liquidez para ajudar tesoureiros ou gestores de portfólio a encontrar instantaneamente uma contraparte que atenda ao seu objectivo comercial. A Bloomberg FXGO replica o processo manual em formato digital, e o faz com mais de 350 bancos – fornecendo aos participantes do mercado uma alargada pool de liquidez para obter o melhor preço num único sistema integrado. Há também a questão da boa comunicação. Enquanto muitas plataformas podem ligar um sistema de mensagens, poucas são capazes de transformar texto em dados accionáveis. A funcionalidade de chat do FXGO, por exemplo, pode ser alterada para colectar dados accionáveis. Ao automatizar o processo e integrá-lo ao sistema comercial mais amplo, os traders podem capturar dados e contexto de negociação, supervisionar mais amplamente as actividades de suas equipes, monitorar melhor os mercados e reduzir o risco de erro humano ao processar pedidos.

Consequentemente, esta medida deverá introduzir mais transparência, liquidez e agilidade no mercado cambial. Além do mais esta plataforma é livre de comissões, baixando assim os custos de transacção.

3-Instrutivo n.º 03/2020, de 30 de Março sobre a formação das taxas de câmbio de referência

Neste Instrutivo encontramos o ajustamento do processo de formação das taxas de câmbio de referência com entrada em funcionamento da plataforma de negociação electrónica Bloomberg FXGO.

O processo será o seguinte: “Com base nas transacções executadas ou executáveis, registadas na plataforma de negociação electrónica “FXGO”, serão publicadas as taxas de câmbio de mercado, actualizadas ao longo do dia para representar, em permanência, o mercado. O Banco Nacional de Angola publicará, na sua página oficial, a média aritmética da taxa de compra e venda de cada moeda publicada na plataforma de negociação electrónica “FXGO” da Bloomberg. A referida publicação será efectuada todos os dias úteis às 16:00, indicando as taxas de câmbio de mercado do Euro e do Dólar dos Estados Unidos da América em relação ao Kwanza.”

Este mecanismo, que é meramente informativo, evita a fixação “secreta” ou manipulada das taxas de câmbio de referência com vista a beneficiar determinados agentes ou prejudicar outros. Trata-se de um esquema perfeitamente transparente e objectivo de informação sobre a formação de preços, neste caso taxas de câmbio.

Há suficiente literatura e prova empírica no sentido de demonstrar que a maior transparência na informação leva à fixação menos arbitrária dos preços e induz liquidez no mercado.

Conclusões

Os Instrutivos n.º 02/ e n.º 03 ambos de 30 de Março ao introduzir mais transparência e rigor técnico no mercado cambial terão como resultado provável o aumento da liquidez no mercado cambial angolano.

4-Instrutivo n.º 05/2020, de 30 de Março sobre a isenção temporária de limites por instrumento de pagamento na importação de bens alimentares da cesta básica, medicamentos e material de biossegurança

Esta norma pretende assumir uma orientação de “facilitação e desburocratização dos procedimentos de licenciamento para importação de bens essenciais”. Nesse sentido, o Instrutivo “isenta temporariamente os limites por instrumento de pagamento na importação de bens alimentares da cesta básica, medicamentos e material de biossegurança.”

Deste modo, ficam excluídos dos limites previamente estabelecidos em Outubro de 2019, as importações de açúcar, arroz, milho, trigo, feijão, leite em pó, óleo alimentar, carne bovina, carne suína, carne de frango, medicamentos e material de biossegurança, desde que os pagamentos sejam efectuados directamente aos produtores dos referidos bens ou seus representantes oficiais.

Acresce que os pagamentos antecipados ou adiantamentos para a importação dos produtos acima referidos, cujo valor seja inferior a 100.000,00 USD (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), por operação, dispensam autorização do BNA e/ou apresentação de garantias bancárias de boa execução, sendo que os pagamentos antecipados de valor superior ao acima mencionado ficam sujeitos à autorização do Banco Nacional de Angola.

Este Instrutivo facilita um pouco a importação de bens essenciais e médicos, mas não muito. Na verdade, todos os pagamentos de importações superiores a cem mil dólares continuam a necessitar de autorização do BNA, embora não de garantia bancária de boa execução. É um passo, mas um passo tímido.

Temos aqui uma norma no sentido da simplificação e liberalização. Contudo, ainda mantém vários obstáculos burocráticos que podem efectivamente complicar a fluidez do sistema.

Conclusões globais

O governo tem instintos liberais e modernizadores, o que é uma vantagem apreciável. As medidas agora apresentadas pelo BNA suscitam os seguintes comentários:

a) A medida de adopção do e-terminal Bloomberg FXGO pode trazer transparência e liquidez ao mercado de divisas e, por isso, é de aplaudir, bem como o novo método de formação das taxas de câmbio de referência.

b) A isenção de procedimentos relativamente à importação de bens essenciais vai no bom caminho, mas deixa ainda muita burocracia, sendo timorata.

c) Do ponto de vista da política monetária, o BNA ainda hesita e acaba por se dividir entre controlar a inflação e promover o crescimento, objectivos que exigem aproximações opostas. Por isso, tem uma política contorcionista, dita stop and go, uns dias expande, outros dias contrai. Possivelmente, é este ziguezague na política monetária que é responsável pela estagflação continuada que o país vive.

Neste ponto, é fundamental dar orientações precisas e claras ao BNA relativamente ao objectivo concreto que deve prosseguir. Orientações que devem ser enquadradas na política global do governo. Toma aqui relevo a necessidade de existir uma equipa económica unida, pequena e flexível dentro do governo.

d) É fundamental a facilitação de criação de empresas no sector da produção nacional de alimentos e bebidas não alcoólicas, fomentando a concorrência, evitando o sufoco estatal, e eliminando barreiras à entrada no mercado.