É público que as autoridades angolanas emitiram um mandado de captura internacional relativo a Isabel dos Santos.
Não se discute o mérito do mandado, pois sem conhecer as acusações concretas será tudo especulação, mas atenta-se na oportunidade. E o que chama a atenção, em termos de oportunidade, é o espaço de tempo que decorreu entre a saída de Isabel dos Santos de Angola (Agosto de 2018) ou a publicação dos denominados Luanda Leaks (Janeiro de 2020) que a comprometeriam de forma inabalável e a emissão do mandado (Novembro de 2022). Isto é, entre dois e quatro anos para emitir um mandado.
Obviamente, que é tempo demais sem ouvir direta e pessoalmente Isabel dos Santos em processos criminais com a pública e notória envergadura destes.
Este hiato temporal faz questionar sobre o que falhou no sistema judiciário angolano. A resposta parece encontrar-se no modelo seguido em Angola na chamada “luta contra a corrupção”, ou, generalizando, no grande crime económico.
As autoridades angolanas optaram por remeter os casos de grande crime económico para os meios comuns, Procuradoria-Geral da República, Tribunais ordinários, etc. O problema é que questões de “captura do Estado”, ou “privatização da soberania” como as que aconteceram em Angola dificilmente seriam resolvidas pelos meios comuns que têm os seus tempos e as suas práticas burocratizadas, muitas vezes comprometidas com os próprios atores dos supostos crimes.
A luta contra o crime económico a este nível de “captura do Estado” tem exigido nos, vários países em que acontece, a criação de instrumentos especiais para ultrapassar os obstáculos estruturais acima referidos.
Pode-se começar pelos Estados Unidos, onde situações de grande gravidade com impacto político, como as investigações a Richard Nixon, Bill Clinton ou Donald Trump têm assentado na nomeação de um Procurador Independente ( independent counsel). Estes procuradores independentes têm poderes próprios e podem ultrapassar as estruturas federais normais.
Na África do Sul, onde surgiu com extrema relevância a expressão “captura do Estado”, a opção foi a criação de uma poderosa Comission of Inquiry into Allegations of State Capture, mais conhecida como Comissão Zondo, nome do juiz que presidiu à Comissão. Esta Comissão levou a cabo um exaustivo e independente trabalho de investigação que originou vários relatórios que agora servem de base para acusações criminais. Também existiu na Ucrânia, antes da guerra, a criação de um sistema apoiado por várias entidades internacionais.
O ponto essencial deste muito breve excurso internacional é que situações de corrupção muito grave que colocam em causa a viabilidade ou sobrevivência do Estado impõem soluções de combate que saem da esfera do sistema judiciário normal, que porventura estará também assolado pelos mesmos problemas de corrupção e “captura de Estado”. Portanto, são normais as dificuldades que o combate ao crime económico encontra em Angola, sendo importante mudar a estrutura e a metodologia.
A mudança da estrutura e metodologia do combate à corrupção em Angola assenta na instituição duma Alta Autoridade contra a Corrupção com poderes judiciais próprios e independentes para investigar, acusar e levar a julgamento os grandes casos de corrupção num sistema judiciário e judicial único. A Alta Autoridade contra a corrupção poderia investigar, interrogar, apreender, fazer buscas e decretar medidas cautelares nos termos da Lei e depois teria uma Câmara para julgamentos ou remeteria diretamente a uma nova Câmara de crimes económicos junto do Tribunal Supremo. Operando no quadro constitucional e legal, esta Autoridade seria um organismo específico para reprimir a corrupção. Esta Alta Autoridade teria competência exclusiva para todos os casos principais de corrupção e faria os cruzamentos internacionais necessários.
As nações necessitam de estruturas específicas, focadas e flexíveis para combater a criminalidade económica mais evoluída como é a grande corrupção. Em Angola, urge uma estrutura desse tipo. É importante dar este passo na área da criminalidade económica.
https://www.cedesa.pt/wp-content/uploads/2022/11/isabel-santos.jpg10801920CEDESA-Editorhttps://www.cedesa.pt/wp-content/uploads/2020/01/logo-CEDESA-completo-W-curvas.svgCEDESA-Editor2022-11-23 17:35:432022-11-23 17:35:46Isabel dos Santos, crimes económicos e uma alta autoridade contra a corrupção
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Isabel dos Santos, crimes económicos e uma alta autoridade contra a corrupção
/in Corrupção /by CEDESA-EditorÉ público que as autoridades angolanas emitiram um mandado de captura internacional relativo a Isabel dos Santos.
Não se discute o mérito do mandado, pois sem conhecer as acusações concretas será tudo especulação, mas atenta-se na oportunidade. E o que chama a atenção, em termos de oportunidade, é o espaço de tempo que decorreu entre a saída de Isabel dos Santos de Angola (Agosto de 2018) ou a publicação dos denominados Luanda Leaks (Janeiro de 2020) que a comprometeriam de forma inabalável e a emissão do mandado (Novembro de 2022). Isto é, entre dois e quatro anos para emitir um mandado.
Obviamente, que é tempo demais sem ouvir direta e pessoalmente Isabel dos Santos em processos criminais com a pública e notória envergadura destes.
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As autoridades angolanas optaram por remeter os casos de grande crime económico para os meios comuns, Procuradoria-Geral da República, Tribunais ordinários, etc. O problema é que questões de “captura do Estado”, ou “privatização da soberania” como as que aconteceram em Angola dificilmente seriam resolvidas pelos meios comuns que têm os seus tempos e as suas práticas burocratizadas, muitas vezes comprometidas com os próprios atores dos supostos crimes.
A luta contra o crime económico a este nível de “captura do Estado” tem exigido nos, vários países em que acontece, a criação de instrumentos especiais para ultrapassar os obstáculos estruturais acima referidos.
Pode-se começar pelos Estados Unidos, onde situações de grande gravidade com impacto político, como as investigações a Richard Nixon, Bill Clinton ou Donald Trump têm assentado na nomeação de um Procurador Independente ( independent counsel). Estes procuradores independentes têm poderes próprios e podem ultrapassar as estruturas federais normais.
Na África do Sul, onde surgiu com extrema relevância a expressão “captura do Estado”, a opção foi a criação de uma poderosa Comission of Inquiry into Allegations of State Capture, mais conhecida como Comissão Zondo, nome do juiz que presidiu à Comissão. Esta Comissão levou a cabo um exaustivo e independente trabalho de investigação que originou vários relatórios que agora servem de base para acusações criminais. Também existiu na Ucrânia, antes da guerra, a criação de um sistema apoiado por várias entidades internacionais.
O ponto essencial deste muito breve excurso internacional é que situações de corrupção muito grave que colocam em causa a viabilidade ou sobrevivência do Estado impõem soluções de combate que saem da esfera do sistema judiciário normal, que porventura estará também assolado pelos mesmos problemas de corrupção e “captura de Estado”. Portanto, são normais as dificuldades que o combate ao crime económico encontra em Angola, sendo importante mudar a estrutura e a metodologia.
A mudança da estrutura e metodologia do combate à corrupção em Angola assenta na instituição duma Alta Autoridade contra a Corrupção com poderes judiciais próprios e independentes para investigar, acusar e levar a julgamento os grandes casos de corrupção num sistema judiciário e judicial único. A Alta Autoridade contra a corrupção poderia investigar, interrogar, apreender, fazer buscas e decretar medidas cautelares nos termos da Lei e depois teria uma Câmara para julgamentos ou remeteria diretamente a uma nova Câmara de crimes económicos junto do Tribunal Supremo. Operando no quadro constitucional e legal, esta Autoridade seria um organismo específico para reprimir a corrupção. Esta Alta Autoridade teria competência exclusiva para todos os casos principais de corrupção e faria os cruzamentos internacionais necessários.
As nações necessitam de estruturas específicas, focadas e flexíveis para combater a criminalidade económica mais evoluída como é a grande corrupção. Em Angola, urge uma estrutura desse tipo. É importante dar este passo na área da criminalidade económica.