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Isabel dos Santos, crimes económicos e uma alta autoridade contra a corrupção

É público que as autoridades angolanas emitiram um mandado de captura internacional relativo a Isabel dos Santos.

Não se discute o mérito do mandado, pois sem conhecer as acusações concretas será tudo especulação, mas atenta-se na oportunidade. E o que chama a atenção, em termos de oportunidade,  é o espaço de tempo que decorreu entre a saída de Isabel dos Santos de Angola (Agosto de 2018) ou a publicação dos denominados Luanda Leaks (Janeiro de 2020) que a comprometeriam de forma inabalável e a emissão do mandado (Novembro de 2022). Isto é, entre dois e quatro anos para emitir um mandado.

Obviamente, que é tempo demais sem ouvir direta e pessoalmente Isabel dos Santos em processos criminais com a pública e notória envergadura destes.

Este hiato temporal faz questionar sobre o que falhou no sistema judiciário angolano. A resposta parece encontrar-se no modelo seguido em Angola na chamada “luta contra a corrupção”, ou, generalizando, no grande crime económico.

As autoridades angolanas optaram por remeter os casos de grande crime económico para os meios comuns, Procuradoria-Geral da República, Tribunais ordinários, etc.  O problema é que questões de “captura do Estado”, ou “privatização da soberania” como as que aconteceram em Angola dificilmente seriam resolvidas pelos meios comuns que têm os seus tempos e as suas práticas burocratizadas, muitas vezes comprometidas com os próprios atores dos supostos crimes.

A luta contra o crime económico a este nível de “captura do Estado” tem exigido nos, vários países em que acontece, a criação de instrumentos especiais para ultrapassar os obstáculos estruturais acima referidos.

Pode-se começar pelos Estados Unidos, onde situações de grande gravidade com impacto político, como as investigações a Richard Nixon, Bill Clinton ou Donald Trump têm assentado na nomeação de um Procurador Independente ( independent counsel). Estes procuradores independentes têm poderes próprios e podem ultrapassar as estruturas federais normais.

Na África do Sul, onde surgiu com extrema relevância a expressão “captura do Estado”, a opção foi a criação de uma poderosa Comission of Inquiry into Allegations of State Capture, mais conhecida como Comissão Zondo, nome do juiz que presidiu à Comissão. Esta Comissão levou a cabo um exaustivo e independente trabalho de investigação que originou vários relatórios que agora servem de base para acusações criminais. Também existiu na Ucrânia, antes da guerra, a criação de um sistema apoiado por várias entidades internacionais.

O ponto essencial deste muito breve excurso internacional é que situações de corrupção muito grave que colocam em causa a viabilidade ou sobrevivência do Estado impõem soluções de combate que saem da esfera do sistema judiciário normal, que porventura estará também assolado pelos mesmos problemas de corrupção e “captura de Estado”. Portanto, são normais as dificuldades que o combate ao crime económico encontra em Angola, sendo importante mudar a estrutura e a metodologia.

A mudança da estrutura e metodologia do combate à corrupção em Angola assenta na instituição duma Alta Autoridade contra a Corrupção com poderes judiciais próprios e independentes para investigar, acusar e levar a julgamento os grandes casos de corrupção num sistema judiciário e judicial único. A Alta Autoridade contra a corrupção poderia investigar, interrogar, apreender, fazer buscas e decretar medidas cautelares nos termos da Lei e depois teria uma Câmara para julgamentos ou remeteria diretamente a uma nova Câmara de crimes económicos junto do Tribunal Supremo. Operando no quadro constitucional e legal, esta Autoridade seria um organismo específico para reprimir a corrupção. Esta Alta Autoridade teria competência exclusiva para todos os casos principais de corrupção e faria os cruzamentos internacionais necessários.

As nações necessitam de estruturas específicas, focadas e flexíveis para combater a criminalidade económica mais evoluída como é a grande corrupção. Em Angola, urge uma estrutura desse tipo. É importante dar este passo na área da criminalidade económica.

Radiografia do combate à corrupção em Angola

1- Introdução. A discussão sobre o combate à corrupção em Angola

O combate à corrupção foi estabelecido como um objetivo principal no dealbar do mandato presidencial de João Lourenço. O que se procura saber nesta análise é se este combate passou da retórica para a prática, e, sobretudo, quais os elementos que podem identificar uma resposta clara de um tema que se tornou objeto de disputa política em Angola. Para chegarmos a conclusões provisórias-uma vez que o dito combate ainda não terminou-vamos analisar alguns elementos estruturantes do combate à corrupção como o discurso do poder político, a legislação adotada, os órgãos criados, a cooperação internacional, os casos em investigação, a recuperação de ativos e o universo de acusações judiciais. Juntando todos estes elementos chegaremos a uma fotografia do presente combate à corrupção.

Este texto cura averiguar se existe ou não combate à corrupção em Angola, utilizado os elementos-índice referidos. Não procede a um balanço desse combate, tal só será feito no final do mandato presidencial, nem investiga as falhas e melhoramentos necessários para esse combate, o que tem vindo a ser feito noutros estudos. Aqui quer-se juntar elementos e concluir acerca da práxis do combate à corrupção em Angola

2Elementos estruturantes do combate à corrupção

2.1- O discurso político

O combate à corrupção iniciou-se com um forte apelo do poder político que começou na tomada de posse do Presidente da República. Nessa altura, em setembro de 2017, João Lourenço elegeu a luta contra a corrupção como uma das suas prioridades afirmando ir confrontar a corrupção que “grassa nas instituições do Estado.” O Presidente enfatizou o “impacto negativo directo no Estado” da corrupção, afirmando que esta ameaça “os alicerces do país” e concluindo que esta será “uma das mais importantes frentes de luta dos próximos anos”[1]. Mais tarde, em fevereiro de 2020, depois de variados discursos do mesmo teor, quando se colocou publicamente a possibilidade de um acordo entre o Estado e Isabel dos Santos, o Presidente saiu a terreiro para vigorosamente reafirmar a prioridade do combate à corrupção e negar qualquer acordo com Isabel dos Santos.[2] Recentemente, por ocasião do aniversário da Procuradoria-Geral da República (PGR), reafirmou o seu empenho nesse combate e elogiou o papel da PGR[3].

Três momentos diferentes, e três discursos claros e solenes sobre o combate à corrupção por parte do Presidente da República e titular do poder executivo. A mesma retórica tem acompanhado outros decisores políticos ao longo destes últimos anos. Não tem havido hesitações ou recuos nas construções gramaticais. Nessa medida, do ponto de vista do discurso político não existe dúvida que há um empenho forte e permanente desde 2017 em relação ao combate à corrupção, ficando preenchido o primeiro elemento analítico. Cumpre seguir para os seguintes elementos.

2.2- Legislação contra a corrupção

O discurso político foi acompanhado por legislação com o foco no combate à corrupção. O governo fez aprovar duas leis sobre repatriamento de capitais, as quais considerou serem a pedra-de-toque da sua política contra a corrupção. Essas leis são a Lei do Repatriamento de Recursos Financeiros, vulgo Lei do Repatriamento Voluntário (LRV), Lei n.º 9/18, de 26 de junho, e a Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, vulgo Lei do Repatriamento Coercivo (LRC), Lei n.º 15/18, de 26 de dezembro. As referidas leis representarão o empenho do executivo em garantir que os fundos desviados pela corrupção, retornam ao seu legítimo dono, o Estado. Veremos mais abaixo quais têm sido os efeitos da aplicação dessas leis em termos de valores. Mais tarde, em 2020, a Assembleia Nacional, aprovou um novo Código Penal e um novo Código de Processo Penal. Embora estas leis sejam estruturantes de todo o Estado e ordenamento jurídico, é de realçar que o Código Penal novo tem um capítulo específico sobre Crimes Cometidos no Exercício de Funções Públicas e em Prejuízo de Funções Públicas (art.ºs 357.º a 375.º) em que se inclui a corrupção (art.ºs 358.º a 361.º), o recebimento indevido de vantagens (art.º 357.º), o tráfico de influências (art.º 366.º) e o peculato (artigo 362.º), entre outros. Toda a tipicidade sancionatória do direito penal foi revista e sistematizada para ser de mais fácil compreensão e adequação.

Também na área dos contratos públicos existiram várias alterações com vista a reforçar a transparência e a luta contra a corrupção. A legislação da contração pública foi alterada pela Lei n.º 41/20, de 23 de dezembro. Em 2018, o governo aprovara a Cartilha de Ética e Conduta na Contratação Pública, o Guia Prático de Prevenção e Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas nos Contratos Públicos e o Guia de Denúncias de Indícios de Corrupção e Infrações Conexas nos Contratos Públicos.

Igualmente na área da informação financeira foram reforçados manifestamente os mecanismos de controlo de fluxos ilícitos e de prevenção do branqueamento de capitais. Há que destacar a Lei n.º 5/2020 de 27 de janeiro sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, resultante das ratificações das Convenções das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Narcóticos e Substâncias Psicotrópicas, contra o Crime Organizado Transnacional e sobre a Supressão do Financiamento do Terrorismo. Importante foi também o Decreto Presidencial n.º 2/18 de 9 de janeiro que aprovou o Estatuto Orgânico da Unidade de Informação Financeira, adiante designada por UIF e do Comité de Supervisão, enquanto serviço público especializado na coordenação ao nível nacional dos reforços de prevenção e repressão do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição massiva.

Vemos, portanto, que existe uma atualização maciça da legislação contra a corrupção e o branqueamento de capitais. À retórica juntou-se o ato legislativo, às palavras as normas. O elemento seguinte de análise prende-se com a orgânica.

2.3- Órgãos de combate à corrupção

O governo optou por não criar novos órgãos, e assentar a execução da política anticorrupção nas instituições já existentes: Procuradoria-Geral da República (PGR), Banco Nacional de Angola, Unidade de Informação Financeira, Serviço de Investigação Criminal (SIC), etc.

No entanto, ao nível da PGR criou um subórgão com funções específicas no combate à corrupção: o Serviço Nacional de Recuperação de Activos. Este serviço foi criado pela Lei 15/18, de 26 de dezembro, Lei sobre o Repatriamento Coercivo e a Perda Alargada de Bens. De acordo com o artigo 13.º dessa Lei, a atribuição principal desse Serviço Nacional consiste em proceder à localização, identificação e apreensão dos bens, ativos financeiros e não financeiros ou produtos relacionados com o crime, quer esses bens estejam em Angola quer estejam no exterior do país. Além disso, o Serviço tem competência para assegurar a cooperação internacional entre as suas congéneres, bem como exercer as demais atribuições conferidas por lei, em que se destaca a instauração de qualquer ação cível, administrativa ou fiscal com o intuito de se recuperar os ativos retirados ilicitamente do Estado.

O funcionamento prático do Serviço tem estado estribado na abertura de investigações patrimoniais em apenso aos processos-crime que correm termos nas autoridades judiciárias, com vista a investigar e identificar a localização dos ativos suscetíveis de serem objeto de uma decisão de perda e a adoção das medidas necessárias à sua recuperação. Dentro deste escopo o Serviço efetiva todas medidas necessárias (envio de cartas rogatórias a suas congéneres, ordenar apreensões e requerer arrestos) para garantir que os ativos não se dissipem. De notar que este órgão não atua sozinho, mas em cooperação com os órgãos que têm os processos principais. No entanto, a verdade é que se tem destacado pelo montante de apreensões e medidas tomadas.

Existem vários exemplos da atividade do Serviço de Recuperação de Activos. Em julho de 2020, ordenou a apreensão de três edifícios, de escritórios e residenciais, denominados Três Torres, em Luanda. Os prédios, conhecidos como Três Torres e construídos recentemente, incluem a Torre A Escritórios, e Torre B e C Residencial, estão localizados no distrito urbano da Ingombota, em Luanda, capital do país. Na altura, a Deutsche Welle referiu que: “O nome de Manuel Vicente, ex-presidente da Sonangol e ex-vice-Presidente do país, é apontado, à boca pequena, como estando ligado aos edifícios.”[4] Em setembro de 2020, o Serviço determinou a apreensão da participação social minoritária de 49% da AAA Ativos no SBA, bem como edifícios do grupo AAA, pertencentes a Carlos São Vicente, no âmbito do processo de investigação patrimonial ligado ao processo-crime que lhe diz respeito. Já em 2021, foram apreendidos cinco projetos habitacionais, nomeadamente Projeto Tambarino (Lobito, Benguela), Palanca Negra (Malanje), Projeto Mifongo (Malanje) e os projetos Ex-Petro, no Golf II e Nova Vida III, ambos em Luanda. Na mesma altura, no âmbito de um processo contra o ex-presidente do conselho de administração do Banco de Poupança e Crédito (BPC), Paixão Júnior, o Serviço apreendeu ainda contentores de material para montagem de uma fábrica de iogurtes em Benguela que estava entregue à empresa Smart Solution.

Estes são meros exemplos de um trabalho amplo que está a ser desenvolvido por este serviço dinamicamente dirigido pela magistrada do Ministério Público Eduarda Rodrigues. Possivelmente, este Serviço poderá ser o embrião de um órgão anticorrupção mais global e abrangente, como temos defendido.

2.4. Cooperação judiciária internacional

A par com o labor de recuperação de ativos centrado por um subórgão acima descrito, tem existido um amplo recurso à cooperação judiciária internacional. Em primeiro lugar há que destacar os pedidos dirigidos e cumpridos a Portugal. A atividade com Portugal tem sido imensa, desde as cartas-rogatórias referentes a Isabel dos Santos e seus associados que já levaram a vários “congelamentos” de participações sociais em terras lusas. Ainda recentemente se noticiou que “O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) arrestou as contas bancárias em Portugal de três amigos de Isabel dos Santos, a pedido das autoridades judiciárias de Angola. O arresto das contas de Mário Leite da Silva, Paula Oliveira e Sarju Raikundalia foi efetuado no âmbito de uma carta rogatória enviada de Angola para Portugal em janeiro de 2020. Nessa carta, as autoridades angolanas pediram o arresto preventivo em Portugal de bens de Isabel dos Santos e dos seus três amigos até ao valor total de 1,15 mil milhões de euros, como garantia de uma eventual indemnização futura a Angola.”[5] Também Carlos São Vicente e outros foram objeto de cartas rogatórias e pedidos para Portugal.

O PGR de Angola informou há dias que já foram feitos pedidos de cooperação à Suíça, Holanda, Luxemburgo, Reino Unido, Singapura, Bermudas, Emirados Árabes Unidos, Ilhas Maurícias, Reino do Mónaco, Malta, Ilhas de Man e outros. No âmbito da cooperação internacional a Procuradoria-Geral da República já solicitou a apreensão e o arresto de bens no valor de cerca de 5 mil milhões de dólares norte americanos.

3-Índices de aferição

3.1- Índices quantitativos

            Toda a atividade que tem vindo a ser descrita tem apresentado resultados quantificáveis que aqui se reproduzem:

  • Desde o início do combate contra a corrupção, Estado angolano recuperou, definitivamente, em dinheiro e bens num total de cerca de 5,3 mil milhões de dólares.
  • Ademais, pediu para apreender em jurisdições estrangeiras 5, 4 mil milhões de dólares americanos.
  • Em Angola, já foram apreendidos e arrestados bens no valor de cerca 4 mil milhões de dólares. Tais bens encontram-se à ordem dos respetivos processos ainda em curso, aguardando decisão final em primeira instância ou em sede de recurso.
  • Foram abertos 1522 processos criminais referentes à criminalidade ligada à corrupção e afins.

3.2- Índices qualitativos

Em termos de acusações criminais, o Ministério Público proferiu acusações contra variados altos dignatários. Destacam-se os despachos acusatórios contra: general Sachipengo Nunda, ex-Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, Norberto Garcia, ex-director da Agência de Investimento Externo, Valter Filipe, ex Governador do banco central, José Filomeno dos Santos, ex CEO do Fundo Soberano, Augusto Tomás, ex-ministro dos Transportes, Manuel Rabelais, ex-ministro da Comunicação Social, Carlos São Vicente, ex-Presidente do Grupo AAA.

Além destas figuras, existe uma miríade de casos ao nível das províncias que se replicam em cada uma. Recentemente, foi dada nota que o ex-diretor do Gabinete do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente da província do Bengo foi condenado, a dois anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa e passiva e recebimento indevido de 125 milhões de kwanzas. No mesmo processo, foram igualmente condenados a um ano de prisão a ex-diretora do gabinete jurídico do Governo Provincial do Bengo, e o antigo diretor do gabinete do ex-governador pelos crimes de corrupção passiva e grau de influência, por terem beneficiado de valores monetários no negócio.

Naquilo que se refere a “congelamentos” de bens, foram apreendidos ou entregues bens de Manuel Vicente e generais Dino e Kopelipa, entre outros. No que diz respeito a estes dois últimos regista-se que na qualidade de representantes das empresas China International Fund Angola — CIF e Cochan, S.A., os generais entregaram as acções que detinham na empresa Biocom-Companhia de Bionergia de Angoala, Lda., na rede de Supermercados Kero e na empresa Damer Gráficas-Sociedade Industrial de Artes Gráficas SA. Ainda em relação a Manuel Vicente, o Presidente da República determinou a nacionalização de 60% das participações sociais da sociedade comercial Miramar Empreendimentos, SA”, o que abrange “43% das ações pertencentes à Sociedade Suninvest — Investimentos, Participações e Empreendimentos, SA” e “17% das ações pertencentes à Sommis, SGPS. Estas participações serão pertencentes a Manuel Vicente.

Obviamente, há que referir também as apreensões de bens referentes a Isabel dos Santos e seus associados.

4- Conclusões

Neste estudo procurámos aferir, com elementos concretos, a realidade do combate à corrupção em Angola neste momento. Fazer uma radiografia. Concluímos que existe uma retórica poderosa a suportar o combate à corrupção, que foi aprovada legislação adequada, criado um subórgão específico com vista à recuperação de ativos, entidade que se tem demonstrado bastante empenhada. A cooperação judiciária internacional é ampla. Do ponto de vista da recuperação de ativos, entre apreensões e entregas definitivas talvez se tenham já obtido 10 mil milhões de dólares. Variadas acusações já foram realizadas a diversas altas individualidades.

O que há a concluir desta enumeração é a abrangência daqueles que já foram alvo de alguma acusação ou ação de recuperação bens. Não se pode falar que exista seletividade, pois na verdade temos uma amostra representativa dos antigos altos dirigentes, nem se pode afirmar que não existe nenhuma medida. Existiram já muitas e variadas. Não quer dizer que o âmbito do combate não possa e deva ser alargado. Em resumo, existe um combate alargado contra a corrupção em Angola que se traduz nos elementos que aqui identificámos.

Contudo, tal não quer dizer que esse combate não se necessite de vários aperfeiçoamentos e tenha variadas falhas, que já identificámos em estudos anteriores, designadamente, a falta de especialização e de órgãos de investigação alargada e justiça próprios, a necessidade de celeridade, e a criação de mecanismos atuais para evitar a continuação de práticas corruptas.

Fig. nº 1- Quadro Índice do Combate à Corrupção


[1] https://www.publico.pt/2017/09/26/mundo/noticia/joao-lourenco-promete-combater-a-corrupcao-que-grassa-o-estado-1786811

[2] https://www.dw.com/pt-002/jo%C3%A3o-louren%C3%A7o-quebra-o-sil%C3%AAncio-e-fala-%C3%A0-dw-sobre-isabel-dos-santos/av-52240806

[3] https://novojornal.co.ao/politica/interior/joao-lourenco-elogia-pgr-no-combate-a-corrupcao-uma-das-suas-prioridades-anunciadas-quando-tomou-posse-101998.html

[4] https://www.dw.com/pt-002/angola-pgr-apreende-tr%C3%AAs-pr%C3%A9dios-em-luanda/a-54272442

[5] https://angola24horas.com/component/k2/item/20926-justica-portuguesa-arresta-contas-bancarias-de-amigos-de-isabel-dos-santos