Quando os impostos se tornam um fardo: o impacto da cobrança fiscal rigorosa da AGT em Angola sobre a economia privada e a vida da população

João Shang – Investigador Senior do CEDESA
I. A finalidade dos impostos não deve ser apenas aumentar as receitas do Estado
Os impostos constituem uma base importante da governação de um país. Através da tributação, o Estado obtém receitas para construir estradas, escolas e hospitais, melhorar o abastecimento de água e eletricidade, os transportes públicos e a proteção social. Um sistema fiscal razoável pode preservar a ordem do mercado, promover a justiça social e assegurar financiamento estável ao desenvolvimento nacional. No entanto, impostos mais elevados não são necessariamente melhores, tal como uma fiscalização mais rigorosa não é automaticamente mais eficaz. A razoabilidade da política fiscal de um país não deve ser avaliada apenas pelo montante arrecadado, mas também pela capacidade das empresas de continuarem a operar, pelas oportunidades de emprego disponíveis para a população e pela conversão efetiva das receitas fiscais em bem-estar social. Um país com receitas fiscais elevadas não está, por esse simples facto, livre de problemas sociais.
Em Angola, algumas empresas e trabalhadores por conta própria enfrentam uma pressão considerável relacionada com os métodos de cobrança e fiscalização da Administração Geral Tributária (AGT), o regime de faturação e as sanções fiscais. Para as micro e pequenas empresas, que dispõem de recursos limitados e margens de lucro reduzidas, os custos de cumprimento das obrigações fiscais e o risco de sanções podem afetar diretamente a sua sobrevivência. Para as pessoas comuns que dependem do comércio de rua para viver, até uma despesa aparentemente pequena pode tornar-se um encargo pesado.
Segundo relatos de operadores comerciais, uma mulher com mais de 60 anos, que ganha a vida a vender bananas, tem de pagar diariamente 200 kwanzas pela ocupação de um pequeno espaço numa esquina junto à entrada de um mercado. Outro comerciante relatou que um pequeno restaurante de massas foi multado em 35 milhões de kwanzas por uma questão relacionada com faturas; sem capacidade para pagar, o proprietário acabou por encerrar o estabelecimento.
Estes casos ainda precisam de ser verificados através de recibos, decisões de aplicação de multas e outros documentos, sobretudo para confirmar quem cobra a taxa, qual é a base legal da sanção e quais foram as circunstâncias concretas. Ainda assim, levantam questões que merecem uma reflexão séria: quando os impostos e os custos de gestão da atividade ultrapassam a capacidade das micro e pequenas empresas, estará a tributação a contribuir para o desenvolvimento do país ou a comprimir ainda mais uma economia privada já vulnerável? A finalidade última dos impostos deve ser promover o desenvolvimento nacional e melhorar a vida das pessoas, e não retirar às empresas a capacidade de operar nem tornar mais difícil a subsistência da população.
II. Angola não deve formular a sua política fiscal ignorando a fase do seu próprio desenvolvimento
Ao debater a tributação em Angola, é necessário reconhecer, antes de mais, que a China e Angola se encontram em fases diferentes de desenvolvimento económico e que as políticas de um país não podem ser simplesmente copiadas pelo outro. Após décadas de industrialização e desenvolvimento do mercado, a China criou um sistema industrial relativamente completo, cadeias de abastecimento integradas e um vasto mercado interno. Um grande número de empresas, postos de trabalho e cadeias industriais constitui uma base importante do funcionamento da economia chinesa. Embora a China também enfrente desafios relacionados com a atividade empresarial e o consumo das famílias, a sua estrutura económica, dimensão do mercado e base industrial diferem significativamente das de Angola. Angola continua a enfrentar uma estrutura económica relativamente concentrada, forte dependência do petróleo, desenvolvimento insuficiente dos setores não petrolíferos, número limitado de empregos formais, infraestruturas que precisam de melhorias e uma grande proporção de atividades económicas informais.
Para uma economia com estas características, a política fiscal deve dar maior atenção ao desenvolvimento do mercado, ao apoio ao empreendedorismo, à criação de emprego e à diversificação económica, em vez de se concentrar apenas na intensidade da fiscalização e no crescimento das receitas públicas. Não é possível concluir, apenas com base em rumores, que a AGT tenha adotado de forma generalizada a atual política fiscal chinesa. Mesmo que alguns mecanismos fiscais tenham sido inspirados na China ou noutros países, devem ser avaliados à luz das condições concretas de Angola.
É possível aprender com outros sistemas fiscais, mas não se deve copiar mecanicamente os seus modelos de desenvolvimento económico. Os padrões de fiscalização adequados a mercados maduros podem não ser apropriados a um país em desenvolvimento onde muitas micro e pequenas empresas ainda não dispõem de capacidade de gestão financeira consolidada. Se a base industrial, a rentabilidade das empresas, os rendimentos das famílias e os serviços públicos ainda não formarem um ciclo virtuoso, a imposição excessiva de requisitos complexos de conformidade e de multas elevadas pode gerar custos insustentáveis e, em vez de promover, travar o desenvolvimento económico. Angola precisa não apenas de uma gestão fiscal mais rigorosa, mas também de um ambiente económico que permita às empresas sobreviver e crescer.
III. A pressão concreta das políticas fiscais da AGT sobre as empresas
1. IVA e pressão sobre o fluxo de caixa
A taxa normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Angola é de 14%, embora determinados bens e serviços estejam sujeitos a outras taxas legais, conforme o tipo de operação e o regime fiscal aplicável ao contribuinte. É importante esclarecer que o IVA não equivale a 14% de todo o volume de negócios da empresa. No regime geral do IVA, a empresa calcula o imposto liquidado nas vendas e, quando legalmente permitido, deduz o imposto suportado nas compras. Para as micro e pequenas empresas, porém, as dificuldades não decorrem apenas da taxa: resultam também dos custos associados à gestão de faturas, à dedução do imposto suportado, às declarações e aos prazos de pagamento.
Por exemplo, suponhamos que um pequeno restaurante tenha um volume de negócios mensal de 10 milhões de kwanzas. Se todas as vendas estiverem sujeitas à taxa normal de 14% e os 10 milhões de kwanzas corresponderem ao valor antes do IVA, o imposto liquidado nas vendas será de 1,4 milhões de kwanzas. Contudo, o restaurante também tem de pagar ingredientes, renda, salários, água, eletricidade, gás e reparações de equipamentos. O imposto efetivamente devido terá de ser calculado de acordo com as regras aplicáveis, incluindo as deduções válidas do imposto suportado. Numa grande empresa com atividade estável e contabilidade organizada, estas tarefas podem normalmente ser realizadas por contabilistas especializados e sistemas financeiros. Num pequeno restaurante, porém, o proprietário tem muitas vezes de comprar matérias-primas, gerir trabalhadores, atender clientes, conferir contas e tratar de assuntos administrativos. Se os fornecedores não emitirem faturas conformes ou se o proprietário não tiver conhecimentos contabilísticos especializados, podem surgir dificuldades na declaração e na dedução do imposto, aumentando os custos da atividade. Mais importante ainda, volume de negócios não é sinónimo de lucro, e receitas contabilísticas não significam necessariamente dinheiro disponível. Mesmo uma empresa com vendas pode enfrentar falta de liquidez devido a clientes que não pagam, à subida dos preços das matérias-primas ou a custos operacionais elevados. Por isso, a política fiscal não deve considerar apenas quanto a empresa deve pagar, mas também se consegue cumprir as suas obrigações fiscais no decurso normal da atividade.
2. O regime de faturação e os custos de conformidade das micro e pequenas empresas
O regime de faturação é um instrumento importante para preservar a ordem fiscal. Faturas verdadeiras e completas ajudam a prevenir a evasão fiscal, as transações fictícias e as deduções indevidas, protegendo também os direitos legítimos dos consumidores e dos operadores que cumprem a lei. Angola está a desenvolver o sistema de faturação eletrónica. À medida que os requisitos relevantes forem sendo implementados, as empresas terão de aperfeiçoar a emissão de faturas, os registos, as declarações e a gestão financeira, de acordo com as regras que lhes sejam aplicáveis. O problema é que empresas de dimensões diferentes têm capacidades muito distintas para cumprir estas obrigações. As grandes empresas podem contratar contabilistas especializados, adquirir programas de contabilidade e criar funções específicas para a área fiscal; as micro e pequenas empresas podem não dispor desses meios. Um pequeno restaurante pode ter apenas o proprietário e alguns trabalhadores, enquanto uma mercearia pode ser gerida exclusivamente por familiares. Para estes operadores, procedimentos complexos, custos de equipamento tecnológico, falta de formação e compreensão insuficiente das regras podem constituir obstáculos concretos.
A administração fiscal deve incentivar uma gestão empresarial regular, mas a formalização não se consegue apenas através do aumento de exigências e sanções. O Estado deve também disponibilizar instruções claras, formação adequada, sistemas estáveis e serviços de consulta acessíveis. É especialmente importante distinguir a evasão fiscal intencional dos erros processuais comuns. Falsificar faturas, simular transações e ocultar rendimentos não são situações equivalentes a cometer um erro na primeira utilização de um sistema, enfrentar uma falha técnica ou preencher incorretamente uma declaração. Sem mecanismos razoáveis de correção, se todos os problemas forem resolvidos sobretudo através de multas, os empresários poderão recear expandir a atividade ou até abandonar o mercado formal. O objetivo do regime de faturação deve ser aumentar a transparência e reduzir a evasão, e não colocar as pequenas empresas sem conhecimentos especializados numa situação de conformidade impossível de suportar.
3. Multas elevadas podem destruir a capacidade de sobrevivência das empresas
Segundo relatos de comerciantes, um pequeno restaurante de massas foi multado em 35 milhões de kwanzas por uma questão relacionada com faturas e acabou por encerrar. O ponto essencial deste caso não é apenas o elevado valor da multa, mas também saber se a sanção é proporcional à dimensão da empresa, à natureza da infração e ao prejuízo efetivamente causado. Para uma grande empresa, 35 milhões de kwanzas podem representar um custo absorvível; para um pequeno restaurante, podem exceder as poupanças acumuladas ao longo de anos ou até todos os bens do proprietário. Se a sanção levar ao encerramento, as consequências não se limitam ao dono: os trabalhadores podem perder o emprego, o senhorio pode perder a renda, os fornecedores podem perder um cliente e os moradores da zona podem deixar de ter acesso a um restaurante a preços acessíveis. O Estado pode também perder as receitas fiscais que essa empresa poderia gerar no futuro. Naturalmente, uma empresa pequena não está isenta de responsabilidade legal. A evasão fiscal deliberada, a falsificação de faturas e as infrações repetidas devem ser sancionadas nos termos da lei. Contudo, a finalidade das sanções fiscais deve ser corrigir infrações e preservar a ordem tributária, e não destruir desnecessariamente uma atividade económica que continua a ter valor.
Se a multa referida for confirmada, o público tem motivos para pedir às autoridades competentes que esclareçam a base legal, o método de cálculo da sanção e se a empresa teve uma oportunidade adequada para apresentar a sua defesa e recorrer. No caso de erros processuais leves e corrigíveis, devem considerar-se, dentro dos limites da lei, prazos para regularização, alertas de risco e orientação. As infrações que causem danos graves devem ser tratadas com a devida firmeza legal. Aplicar a lei com rigor não significa que quanto mais pesada for a multa, melhor será a fiscalização. Uma atuação verdadeiramente justa exige uma base legal clara, sanções proporcionais e mecanismos eficazes de recurso.
IV. O custo de ocupação de uma banca de bananas e a pressão sobre a vida quotidiana
Se a situação do pequeno restaurante ilustra os riscos enfrentados pelas empresas privadas, o caso da mulher com mais de 60 anos que ganha a vida a vender bananas mostra a ligação direta entre taxas e despesas e a vida quotidiana da população. Segundo o relato, a mulher paga 200 kwanzas por dia pela ocupação do espaço. A esse ritmo, o custo ascende a 6.000 kwanzas por mês e a 72.000 kwanzas por ano. Para alguém com rendimentos estáveis, esse valor pode não parecer elevado; para uma pessoa sem salário fixo nem fonte estável de rendimento, que depende diariamente da venda de bananas para sobreviver, cada despesa pode afetar as necessidades básicas.
Importa esclarecer que o pagamento pela banca pode corresponder a uma taxa de gestão do mercado, a uma taxa de utilização do espaço ou a outro tipo de cobrança, não sendo necessariamente um imposto arrecadado pela AGT. A entidade responsável pela cobrança e a respetiva base legal ainda precisam de ser confirmadas. Ainda assim, o caso levanta uma questão importante: ao estabelecer taxas, o Governo e as entidades responsáveis pela gestão têm devidamente em consideração a capacidade financeira real dos grupos de baixos rendimentos? As cidades precisam de ordem, os mercados precisam de gestão e os vendedores devem respeitar regras razoáveis de atividade. No entanto, se a gestão se limitar a cobrar taxas, inspecionar e penalizar, sem oferecer espaços de venda a preços acessíveis, regras claras e serviços públicos necessários, a população poderá sentir apenas um aumento contínuo do custo de vida.
Os vendedores de rua não são um fardo para o desenvolvimento do país. Através de transações comerciais simples, fornecem alimentos aos habitantes da cidade e criam oportunidades básicas de subsistência para si e para as suas famílias. Para estas pessoas, as regras devem ser tão simples, transparentes e acessíveis quanto possível, em vez de lhes retirarem os meios de vida devido à complexidade dos procedimentos. Uma sociedade digna de respeito não deve preocupar-se apenas com o valor da produção das grandes empresas; deve também preocupar-se com a possibilidade de uma pessoa idosa viver com dignidade através do seu próprio trabalho.
V. Os custos fiscais podem acabar por ser transferidos para os consumidores
Há quem considere que os impostos pagos pelas empresas são um assunto exclusivo das próprias empresas e pouco têm a ver com a população em geral. Na realidade, os impostos e os custos de conformidade repercutem-se em toda a sociedade através dos preços, do emprego, do investimento e da concorrência. Em primeiro lugar, as empresas podem aumentar os preços dos bens e serviços. Quando um restaurante enfrenta custos elevados com ingredientes, renda, energia, mão de obra e cumprimento fiscal, e não consegue absorvê-los através de ganhos de eficiência, pode aumentar o preço dos pratos. Parte do custo acaba por ser suportada pelos consumidores. Em segundo lugar, as empresas podem reduzir o recrutamento. Quando os custos de funcionamento aumentam continuamente, os empresários tendem a controlar primeiro as despesas com pessoal. Um pequeno restaurante que planeava contratar cinco trabalhadores pode acabar por contratar apenas dois ou três; uma pequena empresa comercial pode desistir de contratar mais pessoal para vendas e armazém. Este efeito merece especial atenção em Angola, que precisa de expandir o emprego formal. Em terceiro lugar, as empresas podem reduzir o investimento. Se os empresários não conseguirem prever com clareza os riscos fiscais ou recearem que um único erro processual provoque perdas insuportáveis, poderão desistir de ampliar instalações, comprar equipamentos, contratar trabalhadores ou até registar novas empresas. Por fim, a saída de empresas do mercado pode reduzir a concorrência. Com menos operadores, os consumidores podem ter menos opções e a concorrência pode enfraquecer. Assim, o impacto da política fiscal não se limita à relação entre o Estado e as empresas: afeta também o poder de compra, as oportunidades de emprego e a qualidade de vida da população. O encargo fiscal não é necessariamente suportado apenas pelas empresas; pode ser partilhado pelos proprietários, trabalhadores, fornecedores e consumidores, sendo que os grupos de baixos rendimentos têm geralmente menos capacidade para absorver aumentos de custos. Ao formular a política fiscal, Angola deve considerar estes efeitos indiretos e evitar que a procura de receitas públicas de curto prazo prejudique o emprego e o crescimento económico a longo prazo.
VI. A economia privada é a base das receitas fiscais futuras
Angola dispõe de petróleo, gás natural, recursos minerais, agricultura e pescas. Para transformar estas vantagens em riqueza social, é necessário construir uma estrutura económica mais diversificada. A agricultura precisa de empresas de cultivo, transformação, transporte e comercialização; a indústria necessita de fornecedores de matérias-primas, empresas de manutenção de equipamentos, operadores logísticos e prestadores de serviços técnicos; o desenvolvimento urbano exige restauração, comércio a retalho, construção, transportes e outros serviços. Neste conjunto existem grandes projetos de investimento, mas também numerosos operadores privados de pequena dimensão.
Um pequeno restaurante pode pagar salários a alguns trabalhadores; uma banca de frutas pode sustentar uma família; uma empresa local de transportes pode ligar explorações agrícolas, mercados e fábricas; e uma oficina de reparação pode ajudar um projeto industrial a reduzir os custos operacionais. Estas atividades, embora pareçam pouco significativas, constituem uma parte importante da base económica do país. Se o ambiente político e económico permitir que as pequenas empresas cresçam gradualmente, algumas tornar-se-ão empresas médias, outras passarão a fornecer grandes empresas e outras ainda criarão mais emprego e consumo. À medida que as empresas aumentam de dimensão, elevam os lucros e formalizam a gestão financeira, o Estado também pode obter receitas fiscais mais estáveis e abrangentes. Pelo contrário, se as empresas suportarem custos fixos de conformidade excessivos antes de amadurecerem, ou abandonarem o mercado devido a sanções desproporcionadas, desaparecerão também os empregos, a produção e as futuras receitas fiscais que poderiam gerar. Isto significa que os impostos não incidem apenas sobre a atividade económica existente: também influenciam a possibilidade de surgir nova atividade económica. Em Angola, a política fiscal deve estar articulada com o desenvolvimento da economia não petrolífera, apoiando em especial a transformação agrícola, a indústria transformadora, a logística, o turismo, a restauração e outros setores com potencial de criação de emprego. O Governo não deve pensar apenas em como arrecadar mais das empresas existentes, mas também em como permitir que mais empresas sejam criadas, cresçam e continuem a pagar impostos. A economia privada não é inimiga da tributação; é uma força importante para ampliar o emprego, aumentar os rendimentos das famílias, estimular a concorrência e alargar a base fiscal futura.
VII. Se as receitas fiscais aumentam, porque é que a população pode não sentir melhorias na sua vida?
O aumento das receitas fiscais não significa, por si só, que a vida da população vá piorar. Uma tributação razoável pode financiar estradas, abastecimento de água, escolas, hospitais, transportes públicos, segurança e proteção social. A forma como o Governo transforma essas receitas em serviços públicos determina, porém, a avaliação que a população faz do sistema fiscal. Se forem cobrados mais impostos, mas os residentes continuarem a enfrentar abastecimento de água irregular, estradas em más condições, falta de recursos médicos, custos elevados de educação, transportes públicos pouco convenientes e escassez de oportunidades de emprego, é natural que perguntem: onde está a ser aplicado o dinheiro dos impostos? É necessário distinguir duas questões: se o Estado cobra impostos de acordo com a lei e se utiliza eficazmente os fundos públicos. A primeira diz respeito à conceção do sistema fiscal e à administração tributária; a segunda, à execução orçamental, ao investimento público e à capacidade de governação. As duas estão relacionadas, mas não devem ser confundidas. Do mesmo modo, as dificuldades vividas por alguns residentes não bastam para concluir que todas as receitas fiscais deixaram de produzir benefícios públicos. Para chegar a essa conclusão, seria necessário analisar o orçamento do Estado, a despesa pública, os relatórios de auditoria e os resultados dos serviços públicos.
Há, contudo, um ponto claro: os resultados concretos dos serviços públicos são um critério importante para avaliar a capacidade de governação. Se uma pessoa idosa trabalha arduamente todos os dias e, ainda assim, não consegue obter condições básicas de subsistência; se um empresário se esforça por operar e criar emprego, mas vive com receio de que um erro fiscal lhe provoque perdas insuportáveis; ou se uma família suporta despesas crescentes sem sentir melhorias claras na educação, na saúde e nos serviços públicos, é compreensível que manifeste insatisfação com a política fiscal. A expressão «um país rico, mas um povo pobre» não se resume ao montante de impostos arrecadados; a questão central é saber se existe uma ligação eficaz entre os recursos nacionais, as receitas públicas e a melhoria concreta da vida das pessoas. A existência de recursos naturais não significa que a população beneficie automaticamente da riqueza; da mesma forma, receitas fiscais elevadas não garantem, por si só, melhores serviços públicos. O verdadeiro desenvolvimento deve transformar os recursos em capacidade produtiva, as receitas públicas em serviços, o crescimento das empresas em oportunidades de emprego e o crescimento económico em melhorias que as famílias consigam sentir. Se este mecanismo de transformação não funcionar bem, a população pode não sentir melhoria da qualidade de vida mesmo quando as receitas públicas aumentam, enfraquecendo a confiança no sistema fiscal e na governação.
VIII. Como melhorar a política fiscal de Angola?
Angola não precisa de abolir os impostos, mas sim de estabelecer um mecanismo de administração fiscal que garanta receitas públicas, promova o desenvolvimento das empresas e proteja as condições de vida da população.
Primeiro, adotar regras de administração proporcionais à dimensão da atividade. Para as grandes empresas, devem manter-se requisitos necessários de divulgação financeira, faturação e auditoria fiscal. Para as micro e pequenas empresas e os trabalhadores por conta própria, os procedimentos declarativos devem ser simplificados tanto quanto possível, os custos administrativos desnecessários reduzidos e estudadas, nos termos da lei, medidas adequadas de simplificação fiscal e de isenção ou redução.
Segundo, aperfeiçoar o regime de sanções. A evasão fiscal deliberada, a falsificação de faturas e as infrações repetidas devem ser tratadas com firmeza nos termos da lei. No caso de erros processuais leves, corrigíveis e de reduzida gravidade, devem ser considerados, dentro dos limites legais, prazos para regularização, alertas de risco e ações de orientação. As sanções devem ter uma base legal clara, o seu cálculo deve poder ser verificado e os contribuintes devem dispor de plenos direitos de defesa e recurso.
Terceiro, reduzir os custos de conformidade das micro e pequenas empresas. Paralelamente à implementação da faturação eletrónica, devem ser disponibilizados sistemas estáveis e fáceis de utilizar, instruções claras, formação gratuita quando necessária e apoio técnico, para ajudar as empresas a melhorar gradualmente a sua gestão.
Quarto, incentivar a economia privada e o desenvolvimento dos setores não petrolíferos. Para projetos elegíveis de transformação agrícola, indústria transformadora, logística, turismo e outros setores com elevada capacidade de criação de emprego, podem ser concedidos, nos termos da lei, incentivos fiscais transparentes e avaliáveis, de modo a estimular o investimento, aumentar a produção e criar postos de trabalho.
Quinto, aumentar a transparência das finanças públicas. O Governo deve reforçar a publicação dos orçamentos, a divulgação da execução dos projetos, a fiscalização dos contratos públicos e as auditorias independentes, para que a população conheça as principais fontes das receitas fiscais, os destinos das despesas e os resultados alcançados. Sempre que possível, devem ser publicados os orçamentos, os calendários de execução e os resultados de receção das obras relativas a estradas, abastecimento de água, escolas, hospitais e outros projetos de interesse público.
Sexto, estabelecer um mecanismo de diálogo mais construtivo entre as empresas e a AGT. A administração fiscal não deve limitar-se a inspeções, sanções e cobranças; deve incluir também consulta, esclarecimento, orientação e correção de erros. A AGT deve reforçar o diálogo com câmaras de comércio, associações setoriais, micro e pequenas empresas e prestadores de serviços contabilísticos, identificar atempadamente as dificuldades de aplicação das regras e melhorar as orientações e os mecanismos de recurso.
Estas reformas não significam renunciar à cobrança de impostos. Pretendem tornar o sistema fiscal mais adequado à fase de desenvolvimento económico de Angola, facilitar o cumprimento voluntário da lei pelas empresas e permitir ao Estado obter receitas públicas mais estáveis.
IX. Conclusão: os impostos devem impulsionar o desenvolvimento, e não esmagar as empresas
Regressemos à mulher idosa que vende bananas e ao pequeno restaurante de massas que, segundo relatos, encerrou depois de receber uma multa de 35 milhões de kwanzas relacionada com faturas. As suas situações não representam necessariamente a experiência de todos os contribuintes angolanos, nem são suficientes, por si só, para provar que todas as políticas da AGT têm problemas. No entanto, lembram-nos que o êxito ou o fracasso de um sistema fiscal não pode ser avaliado apenas do ponto de vista da administração tributária.
Para o Governo, os impostos são receitas públicas; para as empresas, são parte dos custos de funcionamento; para os trabalhadores, a política fiscal pode influenciar o emprego e os salários; e para as famílias, os impostos afetam a vida quotidiana através dos preços, dos rendimentos, do emprego e dos serviços públicos. Angola precisa de impostos, do Estado de Direito e de uma gestão financeira eficiente. Precisa igualmente de um ambiente favorável e razoável ao empreendedorismo, de uma economia privada capaz de crescer, de oportunidades de emprego sustentáveis e de serviços públicos que beneficiem verdadeiramente a população. O Governo tem o direito de cobrar impostos nos termos da lei e a responsabilidade de combater a evasão fiscal. Tem também a responsabilidade de avaliar se os métodos de cobrança são razoáveis, se os procedimentos de fiscalização são justos, se os fundos públicos são utilizados eficazmente e se a política fiscal favorece o desenvolvimento a longo prazo.
Quando uma empresa fecha, o Estado perde não apenas a receita fiscal do momento, mas também futuros empregos, investimentos e potenciais receitas. Se uma pessoa idosa enfrenta dificuldades cada vez maiores para garantir a própria subsistência, não se pode concluir que a governação social tenha sido bem-sucedida apenas porque as regras se tornaram mais rigorosas. A prosperidade de um país não deve refletir-se apenas nas contas públicas, no valor das exportações de recursos ou nos números do crescimento fiscal. Deve também ser visível na possibilidade de os vendedores de rua ganharem a vida com dignidade, de os jovens encontrarem emprego, de os empresários estarem dispostos a investir e de as famílias melhorarem as suas condições de vida através do trabalho. Os impostos devem ser combustível para o desenvolvimento nacional, e não a última gota que faz transbordar o peso sobre a economia privada.
Gana é um caso que Angola pode estudar. Tal como Angola, enfrenta desafios comuns às economias de rendimento médio-baixo, incluindo receitas públicas insuficientes, uma economia informal de grande dimensão e a necessidade de alargar a base tributária.
Em 2022, o Governo do Gana introduziu o imposto sobre transações eletrónicas (E-Levy), aplicável a determinadas transferências eletrónicas, com o objetivo de alargar as fontes de receita e aumentar as receitas públicas. A medida gerou ampla controvérsia. Para cidadãos comuns, vendedores ambulantes e micro e pequenas empresas que dependem de pagamentos por telemóvel e transferências eletrónicas na atividade diária, os custos adicionais das transações aumentaram os encargos da atividade e da vida quotidiana.
Porque encontrou resistência? O encargo fiscal não estava suficientemente ligado à capacidade de pagamento; alargar a base tributária não equivale necessariamente a melhorar a eficiência da cobrança; os procedimentos de cumprimento aumentaram os custos operacionais; e a confiança pública influencia a sustentabilidade de uma política fiscal. Estes aspetos são discutidos numa análise do Brookings Institution sobre as reformas fiscais no Gana. O imposto sobre transações eletrónicas foi finalmente revogado em abril de 2025.
O sucesso do Governo não deve ser medido apenas pelo montante de impostos arrecadados, mas também pelo número de empregos criados com essas receitas, pelas melhorias nas condições de vida e pelo número de famílias que conseguem construir uma vida melhor. Só quando o crescimento das receitas públicas, o fortalecimento da economia privada, a melhoria das condições de vida e a expansão dos serviços públicos formarem um ciclo virtuoso é que os impostos poderão tornar-se verdadeiramente uma força motriz do desenvolvimento económico de Angola, em vez de uma fonte crescente de tensão entre o Governo e a população.

