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The problem of recovering Isabel dos Santos’ assets in Portugal

In his recent speech to the United Nations General Assembly, the President of the Republic of Angola, João Lourenço, was incisive about the recovery of Angolan assets abroad.

“With regard to the recovery of assets, we have had two successful cases, in which the UK authorities took a very responsible attitude and respected our sovereignty (…) Unfortunately, not all the countries that agreed to receive these assets of corruption without questioning their origins at the time, today respect the judgments of our courts, which are mandatory. Some of these countries even arrogate to themselves the right to question the credibility of our courts, almost wanting to review the judgments issued by them, as if they were extra-territorial appellate bodies.[1]

It is obvious that this question arises, and it arises in the case of Isabel dos Santos’ assets in Portugal, not because of the existence of decisions by Portuguese courts that call into question the Angolan courts – which has not happened so far – but because of the functioning or non-functioning of various criminal procedural rules. It is worth analyzing in as much detail as possible what has happened with Isabel dos Santos’ main assets in Portugal, in order to try to reach some conclusions.

THE SALE OF EUROBIC

Recently, a fact caught the public’s attention.  The sale of Isabel dos Santos’ stake in the Portuguese bank EuroBic to ABANCA, a Spanish bank.

In the sale of Isabel dos Santos’ stake to the Spanish bank, some entities were identified as having Isabel dos Santos as the ultimate beneficiary, namely Santoro Financial Holding, SGPS, S.A. with 25% of the bank’s share capital and Finisantoro Holding Limited with 17.5% of the bank’s share capital, totaling 42.5%[2] . These holdings were subject to a preventive seizure decreed in several Portuguese criminal proceedings, namely nº 210/20.4TELSB, nº 26310/21.5T8LSB and nº 10314/22.3T8LSB.

Apparently, according to the public information available, the amount received by Isabel dos Santos for the sale to ABANCA, around 127.5 million euros, was held in escrow under the previous terms of participation,[3] although the exact terms are not entirely clear.

Two questions arise in relation to this asset and its possible recovery. The first is the nature of the preventive seizure made in connection with criminal proceedings.

Preventive distraint is a measure of criminal procedure, provided for in article 228 of the Portuguese Code of Criminal Procedure, which seeks to guarantee payments that the defendant will incur in the future, whether they are related to any pecuniary penalty, costs of the proceedings or any other debt to the state related to the crime, or related to the loss of the instruments, products and advantages of a typical illegal act or the payment of the corresponding amount.

It is therefore a provisional measure that can be revoked by a judge or declared extinct. Without going into too many legal considerations, what is certain is that this seizure does not factually guarantee that, in the end, the Angolan state will receive any of these sums, either because the criminal proceedings in Portugal are not concluded, they lapse or even because Isabel dos Santos is acquitted.

As things stand at the moment, the amount will only be definitively withdrawn from Isabel dos Santos’ sphere in the event of a final and unappealable conviction in the aforementioned cases, which will probably take ten years or more.

Other situations, such as a statute of limitations, acquittal or closure, imply that the sums will be handed over to Isabel dos Santos.

What’s more, even in the event of a conviction, the truth is that these proceedings take place in Portugal, and the costs associated with them will first be reimbursed by the Portuguese state.

In fact, there is a legal weakness in the measures taken by the authorities of both countries in relation to Isabel dos Santos, which could mean that over time there will be no benefits from all this judicial action, at least for Angola.

Another aspect, still linked to this sale, is that it wasn’t just Isabel dos Santos, but 100% of the bank’s capital.[4] This means that the other shareholders also sold their positions and received their sums. Their list is public, just as it is public that they are not the target of any criminal proceedings in the Luanda Leaks or related cases.[5] There is no suspicion against these other shareholders.

The relevant point is that they are former associates of Isabel dos Santos, who with her founded BIC in 2005 in Angola, and who then moved with her to the then Banco Português de Negócios (BPN), which they bought and renamed EuroBic. For example, Luanda Leaks wrote: “The bank’s [Eurobic] then-chairman, Fernando Teles, was a dos Santos business partner.[6]

The question that remains open, given the information published, is the financial relationship between these shareholders and Isabel dos Santos, given that they are considered “business partners” and, above all, whether the judicial authorities have looked into the matter. In the absence of a public response, it is assumed that there is no relationship, but it would have been good if this aspect had been clarified.

The essential conclusion is that the recovery of Isabel dos Santos’ assets in relation to Eurobic may happen in the long term, but it is very fragile.

EFACEC

Another well-known asset was EFACEC. The story is well known and is currently being contested by Portuguese state audit bodies.[7] We do not follow the position of the Portuguese Court of Auditors in this regard. In fact, at the time, nationalizing the company was the best way to safeguard the company’s permanence and jobs. We must not forget the media impact of Luanda Leaks and the whole investigation into Isabel dos Santos, which acted like a vortex that made everything disappear. The questions raised by the Court of Auditors may have made sense downstream, in terms of public management problems and subsequent inattention, but at the moment, it was the best possible decision.

The fact is that EFACEC was nationalized by Decree-Law no. 33-A/2020, of July 2. According to this law, there will only be a right to compensation according to the value of the respective rights, assessed in the light of the assets and financial situation of the legal person on the date of entry into force of the nationalization act, and in calculating the compensation to be awarded to the holders of nationalized shareholdings, the value of the respective rights is calculated taking into account the actual net assets (articles 4 and 5 of Law no. 62-A/2008, of November 11). Now, given what the Court of Auditors says in its report now presented, according to which “public financing of 484 million euros was necessary, with the risk of rising to 564 million euros[8] “, it is easy to conclude that the value at the time of nationalization was negative, and there is nothing to compensate the owners of the company (Isabel dos Santos) or anyone who owes it by virtue of any criminal proceedings (the Angolan state).

EFACEC’s situation is straightforward. Nothing will be returned to the Angolan state, because the company was in a negative net position when it was nationalized.

NOS

Finally, Isabel dos Santos’s stake in NOS is a major issue in the Portuguese legal system. The company’s official information states that in March 2024, Isabel dos Santos’ position corresponded to 26.7% through ZOPT, SGPS, S.A. therefore, the companies Kento Holding Limited and Unitel International Holdings, BV, as well as Isabel dos Santos, being (i) Kento Holding Limited and Unitel International Holdings, BV, companies directly and indirectly controlled by Isabel dos Santos, and (ii) ZOPT, a company controlled by its shareholders Kento Holding Limited and Unitel International Holdings, BV .[9]

The situation of Isabel dos Santos’ position in this company deserves some attention, because it has undergone a remarkable evolution, which has probably gone unnoticed by many.

In a first phase, on “April 4, 2020, SONAECOM, SGPS, S.A. (“Sonaecom”), which holds 50% of the share capital of ZOPT, SGPS, S.A. (hereinafter “ZOPT”), was informed by its subsidiary of the communication received from the Central Criminal Investigation Court of Lisbon (hereinafter the Court) to proceed with the preventive seizure of 26.075% of the share capital of NOS, SGPS, SA, corresponding to half of the shareholding in NOS held by ZOPT and, indirectly, by the companies Unitel International Holdings, BV and Kento Holding Limited”, controlled by Isabel dos Santos.[10]

Then.

“In September 2022, Sonaecom informed that at the General Meeting of ZOPT it was decided to proceed with the amortization of Sonaecom’s participation in that company and the restitution of the accessory payments made by Sonaecom, for a consideration that includes the delivery of shares representing 26.075% of the share capital of NOS. As a result of this amortization, which was subject to the applicable legal procedures, Sonaecom is no longer a shareholder of ZOPT, which is now fully owned by Unitel International Holdings, BV and Kento Holding Limited, companies controlled by Isabel do Santos.

In December 2022, Sonaecom, at the end of the legal procedures, informed that it directly held 134,322,268 ordinary shares in NOS, corresponding to 26.07% of the share capital.”

The result of this evolution is that Isabel dos Santos’ stake is no longer part of a block that controlled the capital and management of NOS and SONAE now has effective control of the company on its own (37.37%), since 31.56% of the capital is distributed among others who do not reach 5% individually. There has been a qualitative change in Isabel dos Santos’ position, possibly for the worse.

Therefore, Isabel dos Santos’ position ceased to be strategic and controlling and became a (possibly) “dormant” financial position, while SONAE’s position was strengthened.

There is no doubt that the Portuguese group SONAE has acted intelligently in a complicated situation, while Isabel’s position has degraded in terms of real valuation.

It should be noted that in the same report cited above (1H2024), the Board of Directors notes that “it is not aware of any possible developments in the preventive seizure process referred to above.” Therefore, it seems that the seizure remains in place, but under the same terms as the Eurobic seizure, meaning that the same considerations apply.

CONCLUSION

The conclusion we can reach is that for the Angolan state, the likelihood of obtaining the recovery of Isabel dos Santos’ assets in Portugal is distant in terms of time, and depends on various legal vicissitudes that may or may not occur, so there is justifiable fear that the words of the President of the Republic João Lourenço at the UN will come true.

In fact, only the triggering of the so-called “confiscation without judicial conviction” provided for in articles 109 and 110 of the Portuguese Penal Code could reverse the situation and lead to the immediate confiscation of these assets.


[1] http://www.embaixadadeangola.pt/discurso-presidente-joa%CC%83o-lourenc%CC%A7o-na-79a-sessa%CC%83o-da-assembleia-geral-da-onu/

[2] https://www.eurobicabanca.pt/eurobicabanca/informacao-financeira

[3] https://expresso.pt/economia/sistema-financeiro/2024-07-29-verbas-pagas-pelo-abanca-a-isabel-dos-santos-para-comprar-o-eurobic-estao-congeladas-7b33fe1d

[4] https://www.eurobicabanca.pt/eurobicabanca/noticias/ABANCA-conclui-compra-do-EuroBic

[5] https://www.icij.org/investigations/luanda-leaks/

[6] https://www.icij.org/investigations/luanda-leaks/how-africas-richest-woman-exploited-family-ties-shell-companies-and-inside-deals-to-build-an-empire/

[7] https://www.tcontas.pt/pt-pt/MenuSecundario/Noticias/Pages/n20240930-2.aspx

[8] https://www.tcontas.pt/pt-pt/MenuSecundario/Noticias/Pages/n20240930-2.aspx

[9] https://www.nos.pt/pt/institucional/investidores/nos-em-bolsa/estrutura-acionista

[10] See p.96 of the NOS Report and Accounts for the 1st Half of 2024.

O problema da recuperação dos ativos de Isabel dos Santos em Portugal

No recente discurso perante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, o Presidente da República de Angola, João Lourenço, foi incisivo a propósito da recuperação de ativos angolanos no estrangeiro.

“No que diz respeito à recuperação de activos, tivemos dois casos de sucesso, em que contámos com a atitude bastante responsável e de respeito à nossa soberania por parte das Autoridades do Reino Unido (…) Lamentavelmente nem todos os países que aceitaram receber esses activos da corrupção sem questionar na altura as origens dos mesmos, respeitam hoje as sentenças dos nossos tribunais que são de cumprimento obrigatório. Alguns desses países se arrogam mesmo ao direito de questionar a credibilidade dos nossos tribunais, quase que querendo rever as sentenças emitidas pelos mesmos, como se de órgãos de apelação extra-territoriais se tratassem.[1]

É óbvio que esta questão se coloca, e se coloca no caso dos ativos de Isabel dos Santos em Portugal, não pela existência de decisões de tribunais portugueses que coloquem em causa os tribunais angolanos -o que não aconteceu até ao momento- mas pelo funcionamento ou não funcionamento de várias regras processuais penais. Convém analisar com o detalhe possível o que se tem passado com os ativos principais de Isabel dos Santos em Portugal, para se tentar chegar a algumas conclusões.

A VENDA DO EUROBIC

Recentemente, um facto chamou a atenção da opinião pública.  A venda da participação de Isabel dos Santos no banco português EuroBic à ABANCA, banco espanhol.

Na venda da participação de Isabel dos Santos ao banco espanhol foram identificadas algumas entidades como tendo Isabel dos Santos como beneficiária última, tratava-se da Santoro Financial Holding, SGPS, S.A. com 25% do capital social do banco e da Finisantoro Holding Limited com 17,5% do capital do banco, totalizando 42,5%[2]. Estas participações estavam sujeitas a um arresto preventivo decretado em vários processos criminais portugueses, designadamente os nº 210/20.4TELSB, nº 26310/21.5T8LSB e nº 10314/22.3T8LSB.

Aparentemente, segundo a informação pública disponível, o montante recebido por Isabel dos Santos pela venda à ABANCA, cerca de 127,5 milhões de euros, terá ficado arrestado nos termos anteriores de participação,[3]embora os termos exatos não sejam totalmente claros.

Em relação a este ativo e à sua eventual recuperação colocam-se duas questões. A primeira é a natureza do arresto preventivo realizado à ordem de processos criminais.

O arresto preventivo é uma medida de processo penal, prevista no artigo 228.º do Código de Processo Penal português que procura garantir pagamentos em que o arguido advenha no futuro quer sejam referentes a qualquer pena pecuniária, custas do processo ou de qualquer outra dívida para com o Estado relacionada com o crime, quer relativos à perda dos instrumentos, produtos e vantagens de facto ilícito típico ou do pagamento do valor a estes correspondente.

Assim, é uma medida provisória que pode ser revogada por um juiz ou declarada extinta. Não entrando em demasiadas considerações legais, o certo é que este arresto não garante factualmente que, no final, o Estado angolano receba qualquer destes montantes, quer por os processos criminais em Portugal não se concluírem, prescreverem ou mesmo por Isabel dos Santos ser absolvida.

Como a situação se apresenta neste momento, o montante só será retirado definitivamente de esfera de Isabel dos Santos em caso de condenação com trânsito em julgado dos processos referidos, o que provavelmente demorará dez anos ou mais.

Outras situações como a prescrição, absolvição ou arquivamento, implicam a entrega dos montantes a Isabel dos Santos.

Além do mais, mesmo em caso de condenação, a verdade é que estes processos correm em Portugal, e os custos a eles associados serão primeiro ressarcidos pelo Estado português.

Efetivamente, há uma fragilidade legal nas medidas tomadas pelas autoridades de ambos os países em relação a Isabel dos Santos, que poderá ter como consequência que com o decorrer do tempo não existam benefícios de toda esta atuação judicial, pelo menos, para Angola.

Outro aspeto, ainda ligado a esta venda, é que ela não se reduziu a Isabel dos Santos, mas sim a 100% do capital do banco.[4] Quer isto dizer que os outros acionistas também venderam as suas posições e receberam os seus montantes. A sua lista é pública, como é público que não são alvo de qualquer processo criminal no âmbito do Luanda Leaks ou aparentados.[5] Não recai qualquer suspeita sobre estes outros acionistas.

O ponto relevante é que são antigos associados de Isabel dos Santos, que com ela fundaram o BIC em 2005 em Angola e, que depois avançaram com ela para o então Banco Português de Negócios (BPN) que compraram e rebatizaram como EuroBic. Por exemplo, a propósito, o Luanda Leaks escrevia: “The bank’s[Eurobic] then-chairman, Fernando Teles, was a dos Santos business partner.[6]

A questão que fica em aberto, face à informação publicada, é a do relacionamento financeiro entre esses acionistas e Isabel dos Santos, uma vez que são considerados “Business partners” e sobretudo se as autoridades judiciárias se debruçaram sobre o tema. Não havendo resposta pública, presume-se que não exista qualquer relação, mas teria sido bom que essa vertente tivesse sido clarificada.

A conclusão essencial a que se chega é que a recuperação dos ativos de Isabel dos Santos em relação ao Eurobic pode acontecer a longo prazo, mas é muito frágil.

EFACEC

Outro ativo conhecido era o da EFACEC. A história é conhecida e atualmente contestada por órgãos fiscalizadores do Estado português.[7]Não seguimos a posição do Tribunal de Contas português a este propósito. Na realidade, na altura a nacionalização da companhia era a melhor forma de salvaguardar a permanência da empresa e os postos de trabalho. É preciso não esquecer o impacto mediático do Luanda Leaks e de toda a investigação à volta de Isabel dos Santos que funcionou como um vórtice que tudo fazia desaparecer. As questões que o Tribunal de Contas coloca poderão ter sentido a jusante da decisão, em problemas de gestão pública, em desatenção posterior, mas no momento, foi a melhor decisão possível.

O certo é que a EFACEC foi nacionalizada pelo Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho. De acordo com este normativo apenas haverá direito à indemnização de acordo com o valor dos respetivos direitos, avaliados à luz da situação patrimonial e financeira da pessoa coletiva à data da entrada em vigor do ato de nacionalização, sendo que no cálculo da indemnização a atribuir aos titulares das participações sociais nacionalizadas, o valor dos respetivos direitos é apurado tendo em conta o efetivo património líquido (art.ºs 4.º e 5.º da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro). Ora atendendo ao que o Tribunal de Contas diz no seu relatório agora apresentado, segundo o qual foi necessário um “financiamento público de 484 milhões de euros, havendo o risco de subir até aos 564 milhões de euros[8]”, facilmente se conclui que o valor à data da nacionalização era negativo, não havendo nada a indemnizar aos proprietários da empresa (Isabel dos Santos) ou a quem esta deva por força de qualquer processo criminal (Estado angolano).

A situação da EFACEC é linear. Nada será devolvido ao Estado angolano, porque a empresa estava em situação líquida negativa quando foi nacionalizada.

A NOS

Finalmente, com relevo na ordem jurídica portuguesa temos a participação de Isabel dos Santos na NOS. A informação oficial da empresa dá conta que em março de 2024, a posição de Isabel dos Santos correspondia a 26,7% através da ​ZOPT, SGPS, S.A. por  conseguinte,  às  sociedades  Kento Holding Limited e Unitel International Holdings, BV, bem como a Isabel  dos  Santos,  sendo  (i)  a  Kento  Holding  Limited  e  a  Unitel  International Holdings, BV, sociedades direta e indiretamente controladas por Isabel dos Santos, e (ii) a ZOPT, uma sociedade controlada pelas suas acionistas Kento Holding Limited e Unitel International Holdings, BV[9].

A situação da posição de Isabel dos Santos nesta empresa merece alguma atenção, porque sofreu uma evolução assinalável, que, provavelmente, terá passado despercebida a muitos.

Numa primeira fase, em “4 de abril de 2020, a SONAECOM, SGPS, S.A. (“Sonaecom”)  detentora de 50% do capital da ZOPT, SGPS, S.A. (doravante “ZOPT”), foi informada por esta sua participada da comunicação recebida do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa (doravante Tribunal) de proceder ao arresto preventivo de 26,075% do capital social da NOS, SGPS, SA, correspondente a metade da participação social na NOS detida pela ZOPT e, indiretamente, pelas empresas Unitel International Holdings, BV e Kento Holding Limited”, controladas pela Eng.ª Isabel dos Santos.[10]

Depois.

“Em setembro de 2022, a Sonaecom informou que em reunião da Assembleia Geral da ZOPT se deliberou proceder à amortização da participação da Sonaecom naquela sociedade e à restituição das prestações acessórias efetuadas pela Sonaecom, por uma contrapartida que inclui a entrega das ações representativas de 26,075% do capital da NOS. Em decorrência da referida amortização, que ficou dependente dos trâmites legais aplicáveis, a Sonaecom deixa de ser acionista da ZOPT, que passa a ser integralmente detida pela Unitel International Holdings, BV e pela Kento Holding Limited, sociedades controladas pela Eng.ª Isabel do Santos.

Já em dezembro de 2022, a Sonaecom, no culminar do cumprimento dos trâmites legais, informou que passou a deter diretamente 134.322.268 ações ordinárias da NOS, correspondentes a 26,07% do capital social.”

O resultado desta evolução é que a participação de Isabel dos Santos deixou de estar integrada num bloco que controlava o capital e a gestão da NOS e a SONAE passou a deter sozinha o controlo efetivo da empresa (37,37%​), uma vez que 31,56% do capital está distribuído por outros que não chegam individualmente aos 5%. Houve uma evolução qualitativa de posição de Isabel dos Santos, possivelmente, para pior.

Portanto, a posição de Isabel dos Santos deixou de ser estratégica e de controlo, passando a ser uma posição financeira (possivelmente) “adormecida”, enquanto a posição SONAE saiu reforçada.

Sem dúvida que o grupo português SONAE agiu de forma inteligente numa situação complicada, enquanto, a posição de Isabel se degradou em termos de real valorização.

De notar, que no mesmo relatório que se vem citando (1S2024), o Conselho de Administração nota que “não tem conhecimento de eventuais desenvolvimentos no processo de arresto preventivo acima referido.” Portanto, parece que o arresto se mantém, mas nos mesmos termos que o arresto do Eurobic, querendo isto significar que as mesmas considerações se aplicam.

CONCLUSÃO

A conclusão a que poderemos chegar é que para o Estado angolano, a probabilidade de obter a recuperação de ativos de Isabel dos Santos em Portugal é longínqua em termos de prazo, e depende de várias vicissitudes jurídicas que se podem ou não verificar, havendo, por isso, justificado receio que as palavras do Presidente da República João Lourenço na ONU se concretizem.

Na verdade, só o acionamento do chamado “confisco sem condenação judicial” previsto nos artigos 109.º e 110.º do Código Penal português poderá inverter a situação e levar a um imediato confisco desses ativos.


[1] http://www.embaixadadeangola.pt/discurso-presidente-joa%CC%83o-lourenc%CC%A7o-na-79a-sessa%CC%83o-da-assembleia-geral-da-onu/

[2] https://www.eurobicabanca.pt/eurobicabanca/informacao-financeira

[3] https://expresso.pt/economia/sistema-financeiro/2024-07-29-verbas-pagas-pelo-abanca-a-isabel-dos-santos-para-comprar-o-eurobic-estao-congeladas-7b33fe1d

[4] https://www.eurobicabanca.pt/eurobicabanca/noticias/ABANCA-conclui-compra-do-EuroBic

[5] https://www.icij.org/investigations/luanda-leaks/

[6] https://www.icij.org/investigations/luanda-leaks/how-africas-richest-woman-exploited-family-ties-shell-companies-and-inside-deals-to-build-an-empire/

[7] https://www.tcontas.pt/pt-pt/MenuSecundario/Noticias/Pages/n20240930-2.aspx

[8] https://www.tcontas.pt/pt-pt/MenuSecundario/Noticias/Pages/n20240930-2.aspx

[9] https://www.nos.pt/pt/institucional/investidores/nos-em-bolsa/estrutura-acionista

[10] Ver p.96 do Relatório e Contas da NOS do 1.º Semestre de 2024.