Liberdade de imprensa, direito e bom-senso
Os recentes acontecimentos resultantes da manifestação promovida pelo partido UNITA no passado sábado, nos quais elementos de televisões foram alegadamente impedidos de realizar o seu trabalho e agredidos, devem ser encarados duma perspetiva institucional e com bom-senso, distinguindo os vários planos.
Do ponto de vista da responsabilidade pessoal e criminal, compete às eventuais vítimas e seus empregadores acionarem os mecanismos legais ao dispor com vista ao ressarcimento dos danos e eventuais punições. Essa responsabilização realiza-se através do Ministério Público e dos Tribunais e aí deve ter lugar.
Plano diferente é o institucional. Neste âmbito deve funcionar o bom-senso.
Por um lado, o partido organizador da manifestação, confirmando o ocorrido, deve apresentar as suas desculpas às vítimas e aos seus empregadores, garantindo que no futuro assegurará o livre exercício de liberdade de imprensa nas suas atividades.
Por outro lado, as televisões, designadamente, TPA e TV Zimbo devem reafirmar o seu comprometimento com a liberdade de imprensa e o pluralismo, abstendo-se de comportamentos violadores destes princípios constitucionais, deixando eventuais queixas e aflições para os Tribunais, não exercendo justiça privada sob a forma de retaliação. Deve predominar o bom-senso e a razoabilidade.
Lisboa, 14 de setembro de 2021