A CEDEAO entre o pragmatismo e a abdicação normativa: o caso Doumbouya e o esgotamento do modelo regional de governança democrática

Adalberto Malú – Especialista em Relações Internacionais | Analista Geopolítico | Docente Universitário | Investigador Associado – CEDESA

Resumo

A recente decisão da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) de reconhecer a conclusão da transição política na Guiné-Conacri e levantar as sanções impostas após o golpe de Estado liderado por Mamadi Doumbouya constitui um momento revelador da crise normativa que atravessa a organização. Longe de ser ingénua, a postura da CEDEAO reflecte uma escolha estratégica pragmática, marcada pelo cansaço institucional, pela erosão da autoridade moral e pelo medo do contágio geopolítico no espaço saheliano. Este artigo argumenta que o caso guineense não representa uma excepção conjuntural, mas sim a confirmação do esgotamento do modelo normativo da CEDEAO, assente na promoção do constitucionalismo democrático sem capacidade efectiva de enforcement. Ao normalizar golpes “bem-sucedidos” embrulhados em processos eleitorais de baixa intensidade democrática, a organização arrisca transformar-se de guardiã da ordem constitucional em mera gestora de crises autoritárias.

Palavras-chave: CEDEAO; golpes de Estado; Guiné; transições políticas; constitucionalismo africano; segurança regional.

1. Introdução

A CEDEAO construiu, ao longo das últimas duas décadas, uma identidade política fortemente associada à defesa da ordem constitucional, da alternância democrática e da rejeição explícita de mudanças inconstitucionais de poder. Esse posicionamento conferiu-lhe uma reputação singular entre as organizações regionais africanas, frequentemente apresentada como modelo de normatividade democrática no continente.

No entanto, a decisão de felicitar Mamadi Doumbouya pela alegada conclusão da transição política na Guiné e de levantar as sanções impostas após o golpe de 2021 levanta uma questão incontornável: estará a CEDEAO a abdicar do seu próprio modelo normativo em nome da sobrevivência institucional e da estabilidade mínima?

Este artigo defende que a resposta é afirmativa.

2. A “eleição” como ritual de legitimação

A eleição que conduziu à consolidação do poder de Doumbouya não pode ser compreendida à luz dos critérios clássicos da democracia liberal. O processo foi integralmente moldado pela junta militar: regras eleitorais definidas unilateralmente, calendário controlado pelo poder de facto e instituições arbitrais sem autonomia real.

Trata-se menos de uma eleição competitiva e mais de um ritual de legitimação política, destinado a conferir uma aparência de normalidade constitucional a uma ordem política nascida de um golpe de Estado. Classificar este processo como “transição concluída” exige um exercício de elasticidade semântica que revela mais sobre a fadiga política da CEDEAO do que sobre a qualidade democrática do processo.

3. Porque a CEDEAO cedeu: três factores estruturais

A postura da CEDEAO não resulta de ingenuidade nem de desconhecimento. Resulta de uma leitura estratégica dura da realidade regional.

Primeiro, o esgotamento do instrumento das sanções. No Mali, no Burkina Faso e na própria Guiné, as sanções prolongadas falharam no seu objectivo central: não derrubaram juntas militares nem restauraram rapidamente a ordem constitucional. Pelo contrário, penalizaram populações, alimentaram narrativas soberanistas e enfraqueceram a legitimidade social da própria CEDEAO. Sanções sem capacidade real de enforcement transformaram-se em ruído político.

Segundo, o medo do contágio geopolítico. Com o Sahel em profunda instabilidade, o recuo da influência francesa, o avanço russo e o surgimento de alianças militares alternativas, insistir numa linha dura teria empurrado Conacri para fora da órbita regional. A CDEAO fez uma escolha clara: manter a Guiné “dentro da sala”, mesmo a custo de coerência normativa, para evitar a sua captura por actores extra-regionais.

Terceiro, a erosão da autoridade moral da própria organização. A tolerância sistemática para com líderes civis que manipulam constituições para prolongar mandatos fragilizou o discurso normativo da CEDEAO. Quando o duplo critério se torna regra, exigir pureza democrática a regimes militares perde força política. O caso Doumbouya apenas tornou visível uma fragilidade já existente.

4. A normalização do golpe eficaz

O resultado desta combinação de factores é politicamente grave. Ao levantar sanções e reconhecer um processo eleitoral controlado pelo poder militar, a CEDEAO envia uma mensagem implícita perigosa: golpes de Estado podem ser tolerados, desde que sejam rapidamente estabilizados e revestidos de procedimentos eleitorais mínimos.

Este precedente não se limita à Guiné. Ele cria um incentivo perverso para outros actores militares na África Ocidental, que passam a perceber que o custo regional de uma tomada de poder inconstitucional pode ser gerível, desde que acompanhada por promessas de transição controlada.

5. Da normatividade à gestão do autoritarismo

A longo prazo, esta postura tem implicações profundas. Enfraquece a ideia de constitucionalismo como valor regional partilhado, incentiva a replicação de modelos autoritários “normalizados” e transforma a CEDEAO de promotora da democracia em gestora de crises autoritárias.

Em termos estratégicos, a organização trocou princípios por sobrevivência institucional. No curto prazo, pode ganhar previsibilidade e evitar rupturas regionais. No médio e longo prazo, arrisca perder aquilo que constituía o seu principal activo: a credibilidade normativa.

6. Conclusão

A decisão da CEDEAO no caso guineense não deve ser lida como um erro isolado, mas como o sintoma de uma crise mais profunda do seu modelo de governação regional. A organização enfrenta hoje um dilema estrutural: insistir numa normatividade democrática que já não consegue impor, ou adaptar-se pragmaticamente a uma região em mutação acelerada.

No xadrez regional, a escolha foi defensiva. No plano normativo, foi autodestrutiva.

A CEDEAO pode ganhar tempo e estabilidade mínima, mas fá-lo à custa da sua autoridade estratégica. E uma organização regional sem autoridade normativa corre o risco de sobreviver institucionalmente, mas morrer politicamente.


Referências

Malú, A. (2026). Comentário sobre o posicionamento da CEDEAO face à transição política na Guiné. Intervenção no Jornal da Rádio Kianda, Luanda.

Adebajo, Adekeye. The Curse of Berlin: Africa After the Cold War. Columbia University Press, 2010.

Bach, Daniel C., & Gazibo, Mamoudou. The African Peace and Security Architecture: A Critical Examination. Routledge, 2016.

Young, Crawford. “The Postcolonial State in Africa: Thirty Years of Debate.” African Affairs, vol. 99, no. 395, 2000, pp. 217–243.