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The Angolan economy and the need for a new constitution

Constitutions do not solve problems, but give powerful signs. It is of these powerful signs that Angola’s economy needs at this time.

If we look at the great macroeconomic data, we come across an encouraging picture. Inflation since March 2022 slowed from 27.66% to 13.86% in December 2022, an impressive data, Kwanza, the national currency, oscillates freely in the international market, the State General Budget has a surplus, public debt came down markedly, for a value close to 60% of GDP. The economy grew again in the orbit of 3% by 2022, predicting an increase of 2.7% in 2023. However, oil continues to rise, 86.27 the barrel/brent (25-01-2023).

Therefore, those who can be considered the “fundamental” of the Angolan economy are healthy after a long shortage which began in 2015/2016.

However, the international investment that should flow to Angola is not reality yet, and the threat of instability is latent, as the interview of opposition leader Adalberto da Costa Júnior demonstrates to a Portuguese newspaper [1] last week, not recognizing Electoral results, courts and, therefore, and from what one apprehends any institution of the State; in practice, assuming as possible a power outlet by force.

Consequently, we have a work of meritorious economic stabilization that for political reasons, as well as those that Keynes called “Animal Spirits” (emotions that determine human behaviour), does not produce the desired effects and usually described on economics manuals.

Now, it is precisely this need to unleash the “animal spirit” that does not move in the Angolan economy and the threats of political instability that gives rise to the urgency of discussing a new Constitution to Angola.

It is well known that the Angolan Constitution approved in 2010 is not consensual and was designed in a legal tailoring taking into account the figure of José Eduardo dos Santos, introducing, what Jorge Miranda, the famous Portuguese constitutionalist, dubbed “simple representative government system, to which, diverse configurations were reappointed  the French Cesarian Monarchy of Bonaparte, the Corporate Republic of Salazar according to the 1933 Constitution, the Brazilian Military Government according to the 1967-1969 Constitution, several African authoritarian regimes.”[2]

Although having suffered a review in a more democratizing and open sense in 2021, in which the autonomization of the Central Bank stands out and the creation of a constitutional system of supervision of the executive branch by the legislature, it is certain that the constitutional genesis prevents always whenever this is a symbol of an open society and a free economy and on the other hand, it contains no mechanisms of constitutional protection as proposed by Karl Loewenstein and adopted in the German Basic Postwar Law. These mechanisms protect the constitution of internal threats to the constitution itself and are a fundamental element for political stability.

In addition, it is important to reinforce the mechanisms of defense of private and foreign investment. If we notice, private investment is only mentioned once in the Constitution in Article 38, and the history of opportunism and true “theft” of foreign investors in Angola was a reality that requires special normative attention. Also the provisions on the land (article 15) must be updated and rationalized, as well as the guarantee of justice with rapid and impartial judgments.

Justice is admittedly one of the essential aspects of a proper functioning of the economy, expecting predictable and timely decisions. There is no doubt that the Angolan judicial system needs a large “aggiornamento” that would be introduced by a new constitution.

In a mere economic perspective, it is clear that a new constitution would be a sign, a symbol of a new time that would attract investors and give hopes of political and legal stability.

As mentioned at the beginning, a new constitution does not solve all problems, its role is to announce a new time open to investment, market economy and progress and development of the country. It would be the culmination of economic reforms recently enclosed.


[1] Adalberto da Costa Júnior, 2023, Nascer do Sol, https://sol.sapo.pt/artigo/790625/houve-muita-pressao-para-tomar-as-instituicoes

[2] Jorge Miranda, A Constituição de Angola de 2010, CJP-CIDP, p. 42

A economia angolana e a necessidade de uma nova Constituição

As constituições não resolvem problemas, mas dão sinais poderosos. É dum desses sinais poderosos que a economia de Angola necessita, neste momento.

Se olharmos para os grandes dados macroeconómicos, deparamos com um quadro animador. A inflação desde março de 2022 desceu de 27,66% para 13,86%, em dezembro de 2022, um dado impressivo, o Kwanza, moeda nacional, oscila livremente no mercado internacional, o Orçamento Geral do Estado apresenta um excedente, a dívida pública desceu assinalavelmente, para um valor próximo dos 60% do PIB. A economia voltou a crescer na órbita dos 3% em 2022, prevendo-se um aumento de 2,7% em 2023. Entretanto, o petróleo continua em alta, a 86,27 o barril/Brent (25-01-2023).

Portanto, aqueles que se podem considerar os “fundamentais” da economia angolana encontram-se saudáveis, depois de uma longa penúria começada em 2015/2016.

No entanto, o investimento internacional que devia fluir para Angola ainda não é uma realidade, e a ameaça de instabilidade é latente, como demonstra a entrevista do líder da oposição Adalberto da Costa Júnior a um jornal português[1] na passada semana, não reconhecendo resultados eleitorais, tribunais e, pelo que se apreende qualquer instituição do Estado; na prática, assumindo como possível uma tomada de poder pela força.

Consequentemente, temos um trabalho de estabilização económica meritório que por razões políticas, e também aquelas que Keynes denominava “animal spirits” (emoções que determinam o comportamento humano), não produz os efeitos desejados e descritos habitualmente nos manuais de economia.

Ora, é precisamente esta necessidade de deslanchar do “animal spirit” que não se move na economia angolana e as ameaças de instabilidade política que originam a premência da discussão de uma nova constituição para Angola.

É sabido que a constituição angolana aprovada em 2010 não é consensual e foi desenhada numa alfaiataria jurídica tendo em conta a figura de José Eduardo dos Santos, introduzindo, aquilo que Jorge Miranda, o famoso constitucionalista português, apelidou de “sistema de governo representativo simples, a que, configurações diversas, se reconduziram a monarquia cesarista francesa de Bonaparte, a república corporativa de Salazar segundo a Constituição de 1933, o governo militar brasileiro segundo a Constituição de 1967-1969, vários regimes autoritários africanos.”[2]

Embora tendo sofrido uma revisão num sentido mais democratizante e aberto em 2021, em que se destaca a autonomização do Banco Central e a criação de um sistema constitucional de fiscalização do poder executivo por parte do legislativo, o certo é que a génese constitucional impede sempre que esta seja um símbolo duma sociedade aberta e uma economia livre e por outro lado, não contém mecanismos de proteção constitucional à semelhança dos propostos por Karl Loewenstein e adotados na Lei básica alemã do pós-guerra. Estes mecanismos protegem a constituição de ameaças internas à própria constituição e são um elemento fundamental para a estabilidade política.

Acresce que é importante reforçar os mecanismos de defesa do investimento privado e estrangeiro. Se repararmos, o investimento privado apenas é mencionado uma vez na constituição no artigo 38.º, e a história de oportunismo e verdadeiros “roubos” de investidores estrangeiros em Angola foi uma realidade que obriga a uma especial atenção normativa. Também as disposições sobre a terra (artigo 15.º) têm de ser atualizadas e racionalizadas, bem como a garantia da justiça com julgamentos rápidos e imparciais.

A justiça é reconhecidamente um dos aspetos essenciais de um bom funcionamento da economia, esperando-se decisões previsíveis e em tempo útil. Não existem dúvidas que o sistema judicial angolano necessita de um grande “aggiornamento” que seria introduzido por uma nova constituição.

Numa mera perspetiva económica, vê-se assim que uma nova constituição seria um sinal, um símbolo de um novo tempo que atrairia investidores e daria esperanças de estabilidade política e legal.

Como se mencionou no início, uma nova constituição não resolve todos os problemas, o seu papel é de anúncio de uma nova época aberta ao investimento, à economia de mercado e ao progresso e desenvolvimento do país. Seria o culminar das reformas económicas encetadas recentemente.


[1] Adalberto da Costa Júnior, 2023, Nascer do Sol, https://sol.sapo.pt/artigo/790625/houve-muita-pressao-para-tomar-as-instituicoes

[2] Jorge Miranda, A Constituição de Angola de 2010, CJP-CIDP, p. 42

Gabinete de Estudos CEDESA