Há um facto indesmentível. As presentes eleições angolanas marcadas para o próximo dia 24 de Agosto são as mais disputadas de sempre do pós-guerra civil (2002[1]). Nunca uma discussão foi tão renhida e a intensidade dos argumentos e incerteza tão debatida.
Apesar de alguma crispação e, por vezes, retórica incendiária, este contexto eleitoral representa um avanço significativo da luta democrática, que se espera que não extravase para outras formas de luta.
Um dos aspectos inovadores que tem surgido nestas eleições é a pluralidade de sondagens. Tanto quanto a memória e os arquivos permitem apurar, a existência de sondagens não era um facto habitual nas anteriores eleições angolanas.
Na verdade, em 2017, apenas surgiu uma referência a uma suposta sondagem efectuada pela empresa brasileira Sensus, Pesquisa e Consultoria. A existência dessa sondagem nunca foi confirmada, mas na altura fontes revelavam que essa entidade teria apurado que o MPLA ganharia apenas 38 por cento dos votos. A UNITA obteria 32 por cento das intenções de voto, enquanto a CASA-CE surgiria colada à UNITA, com 26 por cento. Daqui resultaria que a maioria na Assembleia Nacional seria da oposição.[2]
O certo é que esta sondagem nunca foi confirmada e os resultados finais foram bem diferentes. Como se sabe, o MPLA teve 61.05%, enquanto a UNITA e a CASA-CE alcançaram 26.72% e 9.49% dos votos, bem longe do que aquilo que a suposta sondagem afirmava.
2-As sondagens nas eleições de 2022
Se as eleições de 2017 giraram à volta duma sondagem-fantasma que nada teve a ver com a realidade final, em 2022, aparecem sondagens públicas não desmentidas, embora combatidas pelas forças que não gostam dos resultados.
É sobre essas sondagens e a possibilidade de se conseguir prever um resultado final com base nelas que se debruça esta análise.
Seguimos a identificação de sondagens realizada por um canal de cabo português[3] e consideramos cinco sondagens publicadas. São elas:
Todas estas entidades têm o seu site e apresentam os resultados publicamente.
Não ignoramos que existem várias polémicas à volta de algumas destas entidades, contudo, optámos por nos basear nas fichas técnicas de cada uma das sondagens e na boa-fé dos intervenientes. Vamos olhar para a mensagem e não “matar o mensageiro”.
Na realidade, com a excepção da Afrobarometer, todas as restantes entidades são razoavelmente recentes e parecem estar vocacionadas para as presentes eleições angolanas, contendo profissionais provenientes de outras empresas ou organizações. Isso é um sinal de vivacidade democrática e por isso não merece crítica. O certo é que estas entidades depois do primeiro ensaio que são estas eleições em Angola se irão aperfeiçoar a contribuir para o discurso democrático em Angola.
Olhando para as fichas técnicas de cada uma das sondagens e resultados vamos proceder a uma aferição dos resultados seguindo dois critérios, o da fiabilidade do método e da distribuição normal gaussiana.
Em primeiro lugar, o tipo de inquérito realizado. Pelas fichas técnicas e afirmações dos responsáveis concluímos que o Mudei e a Afrobarometer fazem inquéritos de rua aleatórios baseados em premissas que especificam nas suas páginas de metodologia. Por sua vez a Angopolls e POBBrasil realizam inquéritos telefónicos segundo uma selecção computadorizada aleatória. Já a Angobarometro efectua sondagens online.
Entendemos que os inquéritos online não são fiáveis pois beneficiam dum “efeito vizinhança”, isto é, há uma tendência de chamar os amigos e pessoas que pensam da mesma forma para visitar o site. Portanto, se um site é tido como mais próximo da UNITA chamará mais pessoas da UNITA, havendo um enviesamento a seu favor, o mesmo acontecendo se o site é do MPLA. Nessa medida, acreditamos que as sondagens online demostram a capacidade de mobilização de um partido, mas não as intenções de voto de uma amostra aleatória da população.
Retiramos, assim, a Angobarometro desta apreciação.
Em relação às quatro restantes, procedemos a uma distribuição gaussiana eliminando os extremos e mantendo a distribuição padrão-normal. Nesta medida não consideraremos a sondagem POBBrasil que dá uma vitória extrema ao MPLA, como a Mudei que dá uma vitória extrema à UNITA.
3-Sondagens-padrão
Ficam duas sondagens que nos parecem as mais padronizadas: Afrobarometer e Angopolls.
A ficha técnica da Afrobarometer revela que: “A equipa do Afrobarometer em Angola, liderada pela Ovilongwa – Estudos de Opinião Pública, entrevistou 1.200 Angolanos adultos, entre 9 de Fevereiro e 8 de Março de 2022. Uma amostra deste tamanho produz resultados nacionais com uma margem de erro de +/- 3 pontos percentuais e um nível de confiança de 95%. A pesquisa anterior em Angola foi realizada em 2019”.
Os resultados alcançados são apresentados no quadro abaixo:
Quadro n.º 1- Resultados Afrobarometer
A Angopolls realizou vários inquéritos desde Dezembro de 2021.Vamos focar-nos no último da sequência publicado, “VII – SONDAGEM ELEIÇÕES GERAIS. JULHO 2022”. A sua ficha técnica refere que: “A sondagem foi feita telefonicamente. Foram obtidos 5040 inquéritos válidos, sendo que 21,03% dos inquiridos eram do sexo feminino.”
Os resultados obtidos foram os seguintes:
Quadro n.º 2: Resultados Angopolls
¹Não contabilizando indecisos e abstenções.
A página da Angopolls também contém um gráfico curioso com a apresentação da evolução dos resultados ao longos dos vários meses:
Quadro n.º 3- Tendências de voto segundo Angopolls
Numa primeira análise parceria que as sondagens Afrobarometer e Angopolls dão resultados diferentes. De facto, a apresentação da Afrobarometer atribui 29% ao MPLA e 22% à UNITA, enquanto a da Angopolls refere uma percentagem de 60,15% para o MPLA e 39,85% para UNITA. Afigura-se uma diferença muito grande entre as duas sondagens.
Contudo, uma análise mais fina revela que não é assim.
No final de contas, na sua essência, as duas entidades chegaram a resultados muito semelhantes: o MPLA ganha e a UNITA reforça, e mesmo em percentagens a diferença não é muito significativa. A explicação para a aparente diferença que não existe está nos métodos de apresentação dos resultados e não nos resultados propriamente ditos.
Se repararmos a Angopolls retira da sua apresentação os Não Respondentes (abstencionistas, indecisos sobre se iriam votar, etc), enquanto a Afrobarometer não faz isso. Note-se que mantêm 46% de Não sabe, Não Vota, Recusou.
Ora se aplicarmos o mesmo critério para ambas as sondagens, isto é, retirando os Não Sabe, Não Vota, Recusou, os chamados não respondentes teremos uma significativa aproximação entre as duas sondagens que se espelha no quadro abaixo:
Quadro n.º 4: Resultados comparados Afrobarometer e Angopolls seguindo o mesmo método de apresentação
É evidente que outro método para considerar os não respondentes é imputá-los segundo critérios históricos (isto é, considerando o sentido de voto em anteriores eleições) às forças partidárias ou então pode-se entrar em exercícios especulativos variados.
Conclusões
O que resulta da análise que fazemos das sondagens é que a previsibilidade normal aponta para uma vitória do MPLA numa percentagem que oscila entre os 54% e os 61% e um substancial reforço da UNITA para 40%, havendo uma diminuição acentuada dos outros partidos, aquilo a que se chama em ciência política uma bipolarização.
Note-se, contudo, que atendendo à percentagem de Não Respondentes, estes números não são fixos e definitivos. São uma fotografia em dado momento, mas tudo pode mudar.
Portanto, as sondagens dão algumas indicações, marcam tendências, mas não dão certezas. Como se referiu no início deste trabalho, esta é uma área da democracia que só agora começa a ser explorada, portanto, não se podem esperar respostas definitivas, mas apenas observações mutáveis.
[1] Não se inclui nesta análise qualquer referência às eleições de 1992, por terem sido conduzidas num contexto historicamente muito diferente.
https://www.cedesa.pt/wp-content/uploads/2022/08/image.png302619CEDESA-Editorhttps://www.cedesa.pt/wp-content/uploads/2020/01/logo-CEDESA-completo-W-curvas.svgCEDESA-Editor2022-08-17 09:00:002022-08-17 15:05:39Eleições em Angola: sondagens e previsões de resultados
The starting point for this study is the statement of a renowned researcher during the II International Congress of Angolanistics according to whom the “next elections in Angola should be the least transparent and credible.”[1]
It is recalled that Angola had its first elections in 1992, after which there was a resurgence of the civil war that ended in 2002, and it only held elections again in 2008, followed by electoral acts in 2012 and 2017, so far, four electoral processes in Angola.
The next elections are scheduled for August 24, 2022.
In all the elections whose count has reached the end, the MPLA, the party in government since independence in 1975, won with the following results: 1992- 53.74%; 2008- 81.76%; 2012-71.84%; 2017- 61.05%.
Table no. 1- Winner of the elections in Angola (1992-2017)
1992
MPLA
53,74%
2008
MPLA
81,76%
2012
MPLA
71,84%
2017
MPLA
61,05%
Interestingly, in every election, even in 1992[2], which had wide international coverage and had over 400 foreign observers, the main opposition party alleged fraud.
In 1992, these allegations resulted in renewed civil war and undisguised massacre and violence. In fact, the resolution of the dispute only took place with the death of the opposition leader and the end of the war in 2002. In the other elections, there was final acceptance of the results and integration into the constitutional-legal functioning.
In 2008, 90 observers from the European Union were present, and the MPLA’s victory was overwhelming. It was, in fact, the time of the oil boom. Even so, the opposition claimed fraud, and demanded a repetition of the elections due to delays that marked the process, described by the opposition leader as “a disaster”, with numerous delays across the country. In any case, despite these protests, the elections were eventually accepted and the deputies took their seats. This time there was no war and a certain democratization of public life began.
2012 was again the year of elections, and again, there were reports of irregularities, but without the vocality of the past. The opposition took their seats in parliament and played their part.
In the year 2017, the African Union sent observers to the elections, with the aim of guaranteeing democratic elections, but the European Union decided not to send a large team of observers. The opposition contested the results, but ended up accepting them after decisions by the Constitutional Court that validated the elections.
There are patterns that repeat themselves. The first two are obvious, the victory of the MPLA and the permanent contestation of the process by the opposition. There is also the intervention of external observers, for example 400 in 1992.
Despite repeated accusations of fraud on the part of the defeated candidates, what is certain is that, with the exception of 1992, they always ended up accepting the results and taking their seats in the National Assembly.
Comparisons: Transparency and Democracy in 2022
The question that we are going to answer is whether the present elections, scheduled for August 24, 2022, represent a decrease in the electoral conditions of the past, as some researchers claim, or if, on the contrary, even though they are not perfect, they present a clear evolution in terms of transparency and democracy?
To assess the conditions, we will review current legislation, as well as the characteristics of the current public scrutiny compared to the past, as we believe that this is the realistic critical mechanism to assess the transparency of elections.
Legislation
Regarding the legislation in force, there are some aspects to emphasize, many of which have been the target of misunderstandings or not very literal interpretations. Elections are now regulated by Law No. 30/21 of 30 December, which amended Law No. 36/11 of 21 December — Organic Law on General Elections (OLGE). In the current legislation we have to highlight the following topics that focus on the electoral process:
i) Basic conditions: demonstration, right to broadcast and financing
During the electoral campaign period, freedom of assembly and demonstration for electoral purposes is governed by the provisions of the general law applicable to the exercise of freedom of assembly and demonstration, with the following specificities (article 66 of the OLGE):
a) Processions and parades may take place on any day and time, respecting only the limits imposed by freedom of work, maintenance of calmness and public order, freedom and traffic management, as well as respect for the period of citizens’ rest.
b) The presence of public authority agents at meetings and events organized by any candidate can only be requested by the competent bodies of the applications, with the organizing entity responsible for maintaining order when such a request is not made.
c) The communication to the competent administrative authority of the area about the intention to promote a meeting or demonstration is made at least 24 hours in advance.
What results from the law is a broad possibility of demonstration, with no constraints or noticeable obstacles.
It should be noted, moreover, that in the pre-campaign period there have already been large demonstrations without incident, either by the government party or by the opposition.
The opposition leader has moved freely in the territory from north to south, specifically, from Cabinda to Menongue and carried out large mass acts, without any impediment or confrontation. This fundamental aspect for the electoral process has been ensured.
In relation to the right to broadcast, article 73 of the OLGE provides that candidates for general elections are entitled to use the public broadcasting and television service, during the official period of the electoral campaign, in the following terms: a) Radio: 10 minutes a day between 3 pm and 10 pm; b) Television: 5 minutes a day between 6 pm and 10 pm.
The law guarantees what we might call the minimum amount of political intervention during the electoral campaign period.
The global funding of all political parties carried out by the State is also provided for and is imperative under the terms of article 81 of the OLGE, which provides that the State will allocate an amount to support the electoral campaign of candidates for the general elections, which is distributed equitably, and it can be used to support the List Delegates.
The letter of the law offers sufficient guarantees that certain minimums of equity and competition between parties are upheld for the 2022 elections[3].
ii) Voting and counting of votes
This is an area where there has been a lot of discussion and perhaps misunderstandings or misinterpretations. Therefore, it is important to underline the essential provisions of the law.
Firstly, polling stations, contrary to what one might think in light of some published analyses, play a central role in the process. From the outset, the List Delegate present at the Polling Station can request clarifications and submit, in writing, complaints regarding the electoral operations of the same Polling Station and instruct them with the appropriate documents, and the Polling Station cannot refuse to receive the complaints, and must initial them and attach them to the minutes, together with the respective resolution, whose knowledge will be given to the claimant. (Article 115 of the OLGE).
This means that there is a direct inspection by each of the parties in each of the Polling Stations. What we might call an atomist oversight. Every atom of the election is being verified.
Afterwards, it is still at the Polling Station that the polls are opened and the votes are counted, also contrary to what has been stated.
In fact, once voting is over, the Chairman of the Board, in the presence of the other members, opens the ballot box, followed by the counting operation in order to verify the correspondence between the number of Voting Ballots in the ballot box and the number of voters who voted at that Polling Station. (Article 120 of the OLGE).
Then, the President of the Polling Station orders the counting of the Ballots, respecting the following rules:
a) The President opens the bulletin, displays it and reads it aloud;
b) The first scrutineer records the votes allocated to each party on a sheet of white paper or, if available, on a large board;
c) The second scrutineer places, separately and in batches, after displaying them, the already read votes corresponding to each of the parties, the blank votes and the null votes;
d) The first and third tellers proceed to the counting of the votes and the Chairman of the Board to divulge the number of votes that fell to each party.
After this operation, which is well detailed in the law, the President of the Polling Station compares the number of votes in the ballot box and the sum of the number of votes for each lot. The List Delegates have the right to verify the lots without being able to complain in case of doubt to the Chairman of the Board who analyzes the complaint. (Article 121 of the OLGE).
Consequently, we have an electoral act that is supervised and the votes are counted locally at each Polling Station with the presence of delegates from each party.
This is what the law defines.
After this local operation, a Minute of the Polling Station is drawn up by the Secretary of the Table and duly signed, in legible handwriting, by the President, Secretary, Tellers and by the List Delegates who have witnessed the voting, being then placed in a sealed envelope that must be duly forwarded, by the quickest route, to the Provincial Electoral Commission. (Article 123 of the OLGE). Subsequently, the National Electoral Commission is responsible for centralizing all the results obtained and for distributing the mandates (article 131 of the OLGE). In summary, the national tabulation is based on the summary minutes and other documents and information received from the Polling Stations (article 132 of the OLGE).
It can thus be seen that the counting of results is carried out at the local level, with no centralization of the opening of the polls or the counting, the centralization is carried out a posteriori, based on the results obtained at the Polling Stations.
Looking at the legal provisions mentioned above, a transparent and properly supervised mechanism can be seen at the local level.
Added to this mechanism is the rule of article 116 of the OLGE which makes it mandatory that the technologies to be used in the scrutiny activities meet the requirements of transparency and security.
The same rule requires the audit of source programs, data transmission and processing systems and control procedures and makes it imperative that before the beginning of each election, the Plenary of the National Electoral Commission carry out an independent, specialized technical audit, for public tender, to test and certify the integrity of source programs, data transmission and processing systems and control procedures to be used in tabulation and scrutiny activities at all levels.
iii) The transparency of the President of the Republic election
The Voting Ballot is printed in color, on smooth and non-transparent paper, in a rectangular shape with the appropriate dimensions so that it can fit all the candidacies admitted to the vote and whose spacing and graphic presentation do not mislead voters in the exact identification and signage of the application one has chosen.
The serial number, the statutory designation of the political party, the name of the candidate for President of the Republic and the respective passport-type photograph, the acronym and the symbols of the political party or coalition of political parties, arranged vertically, are printed on each Ballot, one below the other, in the order of the draw carried out by the National Electoral Commission, after the approval of the candidacies by the Constitutional Court (article 17 of the OLGE).
This means that despite the presidential election method chosen by the Constitution, voters clearly know who they are voting for for President of the Republic. It has the face and name indicated.
iv) Electoral litigation
The assessment of the regularity and validity of elections is ultimately the responsibility of the Constitutional Court (article 6 OLGE). This rule commits the Constitutional Court (CC) all final decisions on elections, not the National Electoral Commission (NEC).
The fact that the CC has the final word and not the NEC is an added jurisdictional guarantee. At the present time, as we will see later, this is relevant because the CC has been the subject of a great deal of public scrutiny, making it more difficult to make decisions that have no legal basis.
Public Scrutiny
It is natural, above all for the supporters of a realistic vision of the law[4], in which we include ourselves, according to which what is important is not what is written in the law, nor even the meta-legal principles on which it is based, but its application and practical result, one is not satisfied with the mere legal enumeration, even if it appears well constructed and promising, as it seems to us to be the case with the present Organic Law on General Elections.
It is necessary to invoke other real factors that allow a more objective assessment of the electoral phenomenon in Angola, as expected for 2022.
We understand that the key factor is the public scrutiny that the electoral process is having. Public scrutiny understood as a thorough examination and diligent investigation of a phenomenon carried out by society in general, and not just by specific bodies that may or may not be aligned with a given political or ideological option.
Our argument is that the greater the public scrutiny to which an electoral phenomenon is subject, the greater its transparency and democracy and the lower the probabilities of fraud, with a direct relationship between scrutiny and transparency.
Now, the brief excursus that we carried out on the several elections that took place in Angola, and removing the one from 1992, which due to its specificity and historical context has no place in this comparison, and considering that some of our contributors personally followed the 2012 and 2017 elections, allows us to advance with some trends in relation to aspects of scrutiny by members of civil society or non-political structuring bodies of the community. These themes lead us to a qualitative comparison between 2008 and 2017.
First, let’s highlight the Catholic Church. Possibly, as a result of certain accusations of collaboration with the colonial power and some clash with the post-independence Marxist ideology, the Catholic Church, in general, had committed itself in the previous elections to a discreet and little public intervention role, not contributing for a strong debate about the electoral process in the previous elections (2008 to 2017).
This will not happen in 2022, following in the footsteps of its counterpart in the neighboring Democratic Republic of Congo (DRC) in which the Catholic Church played a decisive role in the 2018/2019 electoral transition between Kabila and Tshisekedi, the Angolan Catholic Church has adopted a manifesto leading role in the preparation of the Angolan elections. Its bishops and priests are active in their pastoral care and in their homilies and have an intense public activity, demanding adequate elections[5].
It is precisely this Catholic activism, bearing in mind that according to statistics, around 40% of the Angolan population is Catholic[6], which allows us to conclude that the scrutiny that the Catholic Church is carrying out of the elections will not leave a large part of the population indifferent and obliges by itself to increased transparency in the process. In other words, Catholic scrutiny and its multiple organizations is, in itself, an intrinsic factor of transparency.
A second factor that we notice different in relation to other Angolan elections is the role of social networks. These will cover about a quarter of the voting population[7], but perhaps more of those who actually vote. By frequenting social networks, one can easily glimpse the intensity with which they talk about the elections and how they discuss their realization and the need for transparency. A candidate for deputy for the opposition party and activist constantly present on the networks like Hitler Samussuku has 52,000 followers on Facebook and his posts often reach more than 1000 likes. This is just a random example, but many others could be mentioned.
Never before have social networks in Angola been so alive and active as in this period, contesting, discussing and affirming positions.
As in the situation of the Catholic Church, we understand that this digital scrutiny has a double function. By itself it is synonymous with transparency and at the same time it increases transparency by placing the discussion on the elections in the public space.
We have here two factors intrinsically conducive to electoral transparency: the activism of the Catholic Church and digital activism.
Finally, it is worth mentioning the issue of international observers. In the difficult year of 1992, according to public information, 400 international observers were present[8], in 2017, more than 1000 observers will have been present[9], currently, according to publications that have focused on the subject, 2000 national observers are expected for 2022 and an undisclosed number of international observers. It should be said that in view of the aforementioned activism of the Church and in the digital world, national observers will play a very intense role, contrary to what could happen in the past.
Conclusions
The issue we studied here is not the platonic perfection of the Angolan elections, but the evolution of electoral transparency since 2008 with the forecast for 2022.
What we have found, taking into account two indices, legislation and public scrutiny, is that, at the moment, there is a law strong enough to hold free and fair elections, and that public scrutiny, namely by the Catholic Church and its satellite organizations and also through social networks, has never been as high as it is today.
To that extent, even with imperfections, it is expected that these elections will be more transparent than in the past, because if this does not happen, public opinion will feel better and more deeply than in the past.
[3] We do not discuss in this work the problem of public service imbalance in the pre-campaign period. It will possibly be the object of another study pointing out solutions and needs for a holistic view of the situation encompassing all sources of news: public, private, foreign and digital.
[4] See for exemple Rui Verde, Juízes: o novo poder, 2015.
https://www.cedesa.pt/wp-content/uploads/2022/06/28263904.jpg10801920CEDESA-Editorhttps://www.cedesa.pt/wp-content/uploads/2020/01/logo-CEDESA-completo-W-curvas.svgCEDESA-Editor2022-06-29 12:53:002022-06-23 17:59:15Theories of electoral fraud, legislation and public scrutiny in Angola
O ponto de partida para este estudo é a afirmação de uma conceituada investigadora durante o II Congresso Internacional de Angolanística segundo a qual as “próximas eleições em Angola deverão ser as menos transparentes e credíveis.”[1]
Recorde-se que Angola teve as suas primeiras eleições em 1992, após o que existiu um recrudescimento da guerra civil que terminou em 2002, e apenas voltou a ter eleições em 2008, a que se seguiram atos eleitorais em 2012 e 2017. Houve, portanto, até ao momento, quatro processos eleitorais em Angola.
As próximas eleições estão previstas para 24 de Agosto de 2022.
Em todas as eleições cuja contagem chegou ao final, o MPLA, partido no governo desde a independência em 1975 saiu vencedor com os seguintes resultados: 1992- 53.74%; 2008- 81,76%; 2012-71.84%; 2017-61.05%.
Quadro n. º1- Vencedor das eleições em Angola (1992-2017)
1992
MPLA
53,74%
2008
MPLA
81,76%
2012
MPLA
71,84%
2017
MPLA
61,05%
O interessante é que em todas as eleições, mesmo as de 1992[2], que tiveram ampla cobertura internacional e contaram com mais de 400 observadores estrangeiros, o principal partido da oposição alegou fraude.
Em 1992, dessas alegações resultou a renovação da guerra civil e um massacre e violência indisfarçáveis. Na verdade, a resolução da contenda só teve lugar com a morte do líder da oposição e o fim da guerra em 2002. Nas outras eleições acabou por haver aceitação final dos resultados e integração no funcionamento constitucional-legal.
Em 2008, estiveram presentes 90 observadores da União Europeia, e a vitória do MPLA foi esmagadora. Estava-se, aliás, na época do boom petrolífero. Mesmo assim a oposição clamou fraude, e exigiu a repetição das eleições devido aos atrasos que marcaram o processo, descrito pelo líder da oposição como “um desastre”, com inúmeras demoras por todo o país. Em todo o caso, apesar destes protestos, as eleições acabaram por ser aceites e os deputados tomaram os seus lugares. Desta vez não houve guerra e iniciou-se uma certa democratização da vida pública.
2012 foi novamente ano de eleições, e novamente, houve denúncia de irregularidades, mas sem a vocalidade do passado. A oposição tomou os seus lugares no parlamento e desempenhou o seu papel.
No ano de 2017, A União Africana enviou observadores para as eleições, com o objetivo de garantir as eleições democráticas, mas a União Europeia decidiu não mandar uma grande equipa de observadores. A oposição contestou os resultados, mas acabou por os aceitar após decisões do Tribunal Constitucional que validaram as eleições.
Há padrões que se repetem. Os dois primeiros são óbvios, a vitória do MPLA e a contestação permanente do processo pela oposição. Também se verifica intervenção de observadores externos, por exemplo 400 em 1992.
Apesar das acusações repetidas de fraude por parte dos candidatos derrotados, o certo, é que com a exceção de 1992, sempre acabaram por aceitar os resultados e tomar os seus lugares na Assembleia Nacional.
Comparações: Transparência e democraticidade em 2022
A questão que vamos responder é se as presentes eleições, marcadas para 24 de agosto de 2022, representam um decréscimo das condições eleitorais do passado, como afirmam alguns investigadores, ou se pelo contrário, mesmo não sendo perfeitas, apresentam uma manifesta evolução em termos de transparência e democraticidade.
Para avaliarmos as condições iremos proceder a uma revisão da legislação em vigor, bem como às características do atual escrutínio público face ao passado, pois acreditamos que este é o mecanismo crítico realista para aferir a transparência das eleições.
Legislação
Sobre a legislação em vigor há alguns aspetos a enfatizar, muitos dos quais têm sido alvo de equívocos ou interpretações pouco literais. As eleições estão agora reguladas pela Lei n.º 30/21 de 30 de dezembro, que alterou a Lei n.º 36/11, de 21 de dezembro — lei orgânica sobre as eleições gerais (LOEG). Na atual legislação temos de destacar os seguintes tópicos que se debruçam sobre o processo eleitoral:
i) Condições básicas: manifestação, direito de antena e financiamento
No período da campanha eleitoral, a liberdade de reunião e de manifestação para fins eleitorais rege-se pelo disposto na lei geral aplicável ao exercício das liberdades de reunião e de manifestação, com as seguintes especificidades (artigo 66.º da LOEG):
a) Os cortejos e desfiles podem realizar-se em qualquer dia e hora, respeitando-se apenas os limites impostos pela liberdade de trabalho, pela manutenção da tranquilidade e ordem públicas, pela liberdade e ordenamento do trânsito, bem como pelo respeito do período de descanso dos cidadãos.
b) A presença de agentes da autoridade pública em reuniões e manifestações organizadas por qualquer candidatura apenas pode ser solicitada pelos órgãos competentes das candidaturas, ficando a entidade organizadora responsável pela manutenção da ordem quando não faça tal pedido.
c)A comunicação à autoridade administrativa competente da área sobre a intenção de se promover uma reunião ou manifestação é feita com antecedência mínima de 24 horas.
O que resulta da lei é uma ampla possibilidade de manifestação, não havendo condicionalismos nem obstáculos assinaláveis.
Note-se aliás, que no período de pré-campanha já têm ocorrido grandes manifestações sem incidentes, quer por parte do partido do governo, quer por parte da oposição.
O líder da oposição tem-se deslocado livremente no território de norte a sul, concretamente, de Cabinda a Menongue e realizado grandes atos de massas, sem qualquer impedimento ou confronto. Este aspeto fundamental para o processo eleitoral tem estado assegurado.
Em relação ao direito de antena dispõe o artigo 73.º da LOEG que determina que as candidaturas às eleições gerais têm direito à utilização do serviço público de radiodifusão e televisão, durante o período oficial da campanha eleitoral, nos termos seguintes: a) Rádio: 10 minutos diários entre as 15 e as 22 horas; b) Televisão: 5 minutos diários entre as 18 e as 22 horas.
A lei garante aquilo que poderemos denominar como mínimos de intervenção política no período de campanha eleitoral.
Também o financiamento global de todos os partidos políticos efetuado pelo Estado está previsto e é imperativo nos termos do artigo 81.º da LOEG, que dispõe que o Estado atribuirá uma verba de apoio à campanha eleitoral das candidaturas às eleições gerais, que é distribuída de forma equitativa, podendo a mesma ser utilizada para apoio aos Delegados de Lista.
A letra da lei oferece suficientes garantias que determinados mínimos de equidade e concorrência entre partidos estão sustentados para as eleições de 2022[3].
ii) Votação e contagem dos votos
Esta é uma área em que tem havido muita discussão e talvez mal-entendidos ou interpretações erróneas. Portanto, é importante sublinhar as determinações essenciais da lei.
Em primeiro lugar, as mesas de voto, ao contrário do que se poderia pensar face a algumas análises publicadas, desempenham um papel fulcral no processo. Desde logo, o Delegado de Lista presente na Mesa de Voto pode solicitar esclarecimentos e apresentar, por escrito, reclamações relativas às operações eleitorais da mesma Mesa e instruí-los com os documentos convenientes, sendo que Mesa não pode recusar-se a receber as reclamações, devendo rubricá-las e apensá-las às atas, junto com a respetiva deliberação, cujo conhecimento será dado ao reclamante. (artigo 115.º da LOEG).
Isto quer dizer, que há uma fiscalização direta por cada um dos partidos em cada uma das Mesas de Voto. Aquilo a que poderíamos chamar uma fiscalização atomista. Cada átomo da eleição está a ser verificado.
Depois, é ainda na Mesa de Voto que se procede à abertura das urnas e contagem dos votos, também ao contrário do que tem sido afirmado.
Na verdade, encerrada a votação, o Presidente da Mesa, na presença dos restantes membros, procede à abertura da urna, seguindo-se a operação de contagem por forma a verificar a correspondência entre o número de Boletins de Voto existentes na urna e o número de eleitores que votaram naquela Mesa de Voto. (artigo 120.º da LOEG).
Em seguida, o Presidente da Mesa de Voto manda proceder à contagem dos Boletins de Voto, respeitando as seguintes regras:
a) O Presidente abre o boletim, exibe-o e faz a leitura em voz alta;
b) O primeiro escrutinador aponta os votos atribuídos a cada partido numa folha de papel branco ou, caso exista, num quadro grande;
c) O segundo escrutinador coloca em separado e por lotes, depois de os exibir, os votos já lidos correspondentes a cada um dos partidos, os votos em branco e os votos nulos;
d) O primeiro e o terceiro escrutinadores procedem à contagem dos votos e o Presidente da Mesa à divulgação do número de votos que coube a cada partido.
Terminada esta operação, bem detalhada na lei, o Presidente da Mesa de Voto procede ao confronto entre o número de votos existentes na urna e a soma do número de votos por cada lote. Os Delegados de Lista têm direito a verificar os lotes sem podendo reclamar em caso de dúvida para o Presidente da Mesa que analisa a reclamação. (artigo 121.º da LOEG).
Consequentemente, temos um ato eleitoral que é fiscalizado e os votos contados localmente em cada Mesa de Voto com a presença dos delegados de cada partido.
É isto que a lei define.
Após esta operação local, é elaborada uma ata da Mesa de Voto pelo Secretário da Mesa e devidamente assinada, com letra legível, pelo Presidente, Secretário, Escrutinadores e pelos Delegados de Lista que tenham presenciado a votação, sendo depois colocada em envelope lacrado que deve ser devidamente remetido, pela via mais rápida, à Comissão Provincial Eleitoral. (artigo 123.º da LOEG). Em sequência, compete à Comissão Nacional Eleitoral a centralização de todos os resultados obtidos e a distribuição dos mandatos (artigo 131.º da LOEG). Em síntese, o apuramento nacional é realizado com base nas atas-síntese e demais documentos e informações recebidas das Assembleias de Voto (artigo 132.º da LOEG).
Verifica-se assim que a contagem dos resultados é efetuada ao nível local, não havendo centralização da abertura de urnas nem das contagens, a centralização é realizada a posteriori, tendo como base os resultados obtidos nas Mesas de Voto.
Olhando para as disposições legais mencionadas vislumbra-se um mecanismo transparente e devidamente fiscalizado ao nível local.
A este mecanismo acresce que norma do artigo 116.º da LOEG que torna obrigatório que as tecnologias a utilizar nas atividades de escrutínio atendam aos requisitos da transparência e da segurança.
A mesma norma impõe a auditoria dos programas-fontes, dos sistemas de transmissão e tratamento de dados e dos procedimentos de controlo e torna imperativo que antes do início de cada eleição, o Plenário da Comissão Nacional Eleitoral realize uma auditoria técnica independente, especializada, por concurso público, para testar e certificar a integridade dos programas- -fontes, sistemas de transmissão e tratamento de dados e dos procedimentos de controlo a utilizar nas atividades de apuramento e escrutínio, a todos os níveis.
iii) A transparência da eleição do Presidente da República
O Boletim de Voto é impresso a cores, em papel liso e não transparente, de forma retangular com as dimensões apropriadas para que nele caibam todas as candidaturas admitidas à votação e cujo espaçamento e apresentação gráfica não induzam os eleitores em erro na identificação e sinalização exatas da candidatura por si escolhida.
Em cada Boletim de Voto são impressos o número de ordem, a designação estatutária do partido político, o nome do candidato a Presidente da República e a respetiva fotografia tipo passe, a sigla e os símbolos do partido político ou coligação de partidos políticos, dispostas verticalmente, umas abaixo das outras, pela ordem do sorteio efetuado pela Comissão Nacional Eleitoral, após a aprovação das candidaturas pelo Tribunal Constitucional (artigo 17.º da LOEG).
Isto significa que apesar do método de eleição presidencial próprio escolhido pela Constituição, o eleitor sabe manifestamente em quem está a votar para Presidente da República. Tem a face e o nome indicado.
iv) O contencioso eleitoral
A apreciação da regularidade e da validade das eleições compete, em última instância, ao Tribunal Constitucional (artigo 6.º LOEG). Esta norma comete o Tribunal Constitucional (TC) todas as decisões finais sobre eleições, não é a Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
Ser o TC a ter a palavra final e não a CNE é uma garantia jurisdicional acrescida. No presente momento, como veremos adiante, isso tem relevo porque o TC tem sido objeto de um grande escrutínio público, sendo-lhe mais difícil, acreditamos, tomar decisões que não tenham fundamento legal.
Escrutínio Público
É natural, que sobretudo para os adeptos duma visão realista do Direito[4], em que nos incluímos, segundo a qual o importante não é o que está escrito na lei, nem sequer os princípios meta-legais em que esta assente, mas a sua aplicação e resultado prático, não se fique satisfeito com a mera enumeração legal, mesmo que esta surja bem construída e promissora, como se nos afigura acontecer com a presente Lei Orgânica das Eleições Gerais.
Torna-se necessário invocar outros fatores reais que permitam realizar uma avaliação mais objetiva do fenómeno eleitoral em Angola como esperado para 2022.
Entendemos que o fator chave é o do escrutínio público que o processo eleitoral está a ter. Escrutínio público entendido como exame minucioso e averiguação diligente de um fenómeno realizado pela sociedade em geral, e não apenas por órgãos específicos que poderão ou não estar alinhados com determinada opção política ou ideológica.
O nosso argumento é que quanto maior for o escrutínio público a que um fenómeno eleitoral esteja sujeito maior será a sua transparência e democracia e menores as probabilidades de fraude, havendo uma relação direta entre escrutínio e transparência.
Ora, o breve excurso que realizámos pelas várias eleições ocorridas em Angola, e retirando a de 1992, que pela sua especificidade e contexto histórico não tem lugar nesta comparação, e considerando que alguns dos nossos colaboradores acompanharam pessoalmente as eleições de 2012 e 2017, permite-nos avançar com algumas tendências em relação a aspetos escrutinadores por parte de integrantes da sociedade civil ou órgãos estruturantes não políticos da comunidade. Esses temas levam-nos a uma comparação qualitativa entre 2008 e 2017.
Em primeiro lugar, destaquemos a Igreja Católica. Possivelmente, fruto de certas acusações de colaboração com o poder colonial e de algum embate com a ideologia marxista pós-independência, a Igreja Católica, na sua generalidade, tinha-se remetido nas anteriores eleições a um papel discreto e pouco interventivo publicamente, não contribuindo para um forte debate acerca do processo eleitoral nas anteriores eleições (2008 a 2017).
Isso não acontece em 2022, seguindo as passadas da sua congénere na vizinha República Democrática do Congo (RDC) em que a Igreja Católica teve um papel determinante na transição eleitoral de 2018/2019 entre Kabila e Tshisekedi, a Igreja Católica angolana tem assumido um manifesto protagonismo na preparação das eleições angolanas. Os seus bispos e padres estão ativos na sua pastoral e nas homilias e têm uma atividade pública intensa, exigindo eleições adequadas[5].
É precisamente este ativismo católico, lembrando que segundo as estatísticas, cerca de 40% da população angolana é católica,[6]que permite concluir que o escrutínio que a Igreja Católica está a fazer das eleições não deixará larga parte da população indiferente e obriga por si só a uma transparência acrescida no processo. Melhor dizendo, o escrutínio católico e das suas múltiplas organizações é, em si mesmo, um fator intrínseco de transparência.
Um segundo fator que notamos diferente em relação às outras eleições angolanas é o papel das redes sociais. Estas abrangerão cerca de ¼ da população votante[7], mas talvez mais daqueles que efetivamente votam. Ora frequentando as redes sociais facilmente se vislumbra a intensidade com que falam das eleições e como discutem a sua realização e necessidade de transparência. Um candidato a deputado pelo partido da oposição e ativista constantemente presente nas redes como Hitler Samussuku tem 52.000 seguidores no Facebook e os seus posts alcançam muitas vezes mais de 1000 likes. Trata-se de um mero exemplo aleatório, mas muitos outros poderiam ser referidos.
Nunca as redes sociais em Angola estiveram tão vivas a ativas como neste período, contestando, discutindo e afirmando posições.
Tal como na situação da Igreja Católica entendemos que este escrutínio digital tem uma dupla função. Por si só é sinónimo de transparência e ao mesmo tempo aumenta a transparência ao colocar no espaço público a discussão sobre as eleições.
Temos aqui dois fatores conducentes intrinsecamente à transparência eleitoral: o ativismo da Igreja Católica e o ativismo digital.
Finalmente, convém referir a questão dos Observadores internacionais. No ano difícil de 1992 estiveram presentes, segundo informações públicas, 400 observadores internacionais[8], em 2017, terão estado mais de 1000 observadores[9],atualmente, segundo as publicações que se debruçaram sobre o assunto estão previstos 2000 observadores nacionais para 2022 e um número ainda não apurado de observadores internacionais. Convém dizer que atendendo ao ativismo acima referido da Igreja e no digital, os observadores nacionais terão um papel muito intenso ao contrário do que poderia acontecer no passado.
Conclusões
A questão que aqui estudámos não é da perfeição platónica das eleições angolanas, mas da evolução da transparência eleitoral desde 2008 com a previsão para 2022.
O que apurámos atendendo a dois índices, a legislação e o escrutínio público, é que, neste momento, existe uma lei suficientemente robusta para realizar eleições livres e justas, e que o escrutínio público, designadamente por parte da Igreja Católica e suas organizações satélite e também pelas redes sociais, nunca foi tão elevado como atualmente.
Nessa medida, mesmo com imperfeições, augura-se que estas eleições serão mais transparentes do que no passado, porque se tal não acontecer a opinião pública sentirá melhor e mais profundamente do que no passado.
[3] Não discutimos neste trabalho o problema do desequilíbrio do serviço público na época da pré-campanha. Será, possivelmente, objeto de outro estudo apontando soluções e necessidades de uma visão holística da situação englobando todas as fontes de notícias: públicas, privadas, estrangeiras e digitais.
[4] Ver por exemplo, Rui Verde, Juízes: o novo poder, 2015.
https://www.cedesa.pt/wp-content/uploads/2022/06/28263904.jpg10801920CEDESA-Editorhttps://www.cedesa.pt/wp-content/uploads/2020/01/logo-CEDESA-completo-W-curvas.svgCEDESA-Editor2022-06-29 09:02:002022-06-22 19:34:28Teorias da fraude eleitoral, legislação e escrutínio público em Angola
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