A nova atractividade para o investimento internacional em Angola

Enquadramento

Durante muitos anos, a maior parte dos investimentos internacionais em Angola esbarrava com dois obstáculos praticamente inultrapassáveis, que desencorajavam a aceleração inversora.

Esses dois obstáculos eram a necessidade de se contar com parceiros angolanos para qualquer actividade económica importante em Angola e as dificuldades de repatriar os lucros dos investimentos. Na prática isto queria dizer que o investidor estrangeiro se arriscava a ver a sua parte num negócio em Angola tomada pelo parceiro angolano e/ou não conseguir recuperar o dinheiro que tinha investido, bem como os lucros. Era um quadro desanimador, que só permitia a grandes empresas mundiais com alavancagem suficiente fazer investimentos ou incentivavam acordos obscuros entre angolanos e estrangeiros, que normalmente decorriam à margem da lei.

É evidente que a recuperação da economia angolana terá de assentar em boa parte no investimento reprodutivo estrangeiro. Todavia, para que o investimento estrangeiro em Angola se torne uma realidade, são necessárias medidas de reforço da protecção dos direitos de propriedade e de flexibilização dos movimentos financeiros.

Um esforço nesse sentido está a ser feito pelo presente Governo, o que deve ser reconhecido e incentivado.

Novo quadro para o investimento privado em Angola

Temos defendido que o modelo económico angolano desenhado a partir de 2002, assente na exploração petrolífera e no estímulo extravagante do consumo, não resultou. Os modelos de sucesso geralmente baseiam-se no investimento (público e privado) e nas exportações. É para esta via que deve propender a economia angolana. No entanto, os números mais recentes não têm sido animadores. Os indicadores do investimento directo estrangeiro são desoladores, como se pode ver na tabela abaixo reproduzida.

Figura n.º 1- Investimento directo estrangeiro em Angola. Milhões USD

Face a este cenário de quebra abrupta do investimento que se inicia a partir de 2015, mas acentua-se em 2017, o novo Governo angolano, que tomou posse no final desse ano, tomou várias medidas para estimular o investimento, e sobretudo, remover os obstáculos mencionados: fraca protecção dos direitos de propriedade, obrigatoriedade de parceiro local e dificuldade na transferência de lucros.

As medidas tomadas são de carácter político, legal e administrativo.

  • Do ponto de vista político, o Presidente anunciou uma política efectiva de combate à corrupção e incremento do Estado de Direito e com isso tenta promover a confiança no cumprimento da Constituição e da Lei, como não havia no passado.
  • Em termos legislativos, tem importância fundamental a NOVA LEI DO INVESTIMENTO PRIVADO (Lei n.º 10/18, de 26 de Junho) que deixou de exigir a obrigatoriedade de parcerias com cidadãos angolanos ou empresas de capital angolano. Portanto, já não há o perigo antecedente em que o sócio angolano, a dada altura, ficava com tudo para ele. Ademais, a NOVA LEI DO INVESTIMENTO PRIVADO no seu artigo 14.º garante que o Estado respeita e protege o direito de propriedade dos investidores privados; o artigo 15.º estabelece que o Estado Angolano garante a todos os investidores privados o acesso aos tribunais angolanos para a defesa dos seus interesses, sendo-lhes assegurado o devido processo legal, protecção e segurança.
  • Na mesma senda, a NOVA LEI DO INVESTIMENTO PRIVADO assegura o direito de repatriamento dos dividendos e montantes conexos sem ponderação de critérios objectivos ou limitações temporais. E como vantagem adicional já não está prevista uma taxa suplementar de Imposto sobre a Aplicação de Capitais sobre os dividendos e lucros.
  • Em termos administrativos, há que anotar que em 2018, todas as solicitações para a transferência de dividendos acima dos cinco milhões de dólares (4,3 milhões de euros) foram concedidas a empresas estrangeiras que operam no país.
  • E, mais importante, desde 2020, passaram a estar dispensadas de licenciamento do banco central angolano a importação de capital de investidores estrangeiros que queiram investir no país em empresas ou projectos no sector privado, bem como a exportação dos rendimentos associados a esses investimentos.

Há um esforço visível do governo para criar condições mais atractivas para o investimento estrangeiro, esse esforço reflecte-se na tentativa de criação de um clima social e político mais propício, na nova legislação sobre o investimento privado e numa maior liberalização dos movimentos financeiros. Os perigos de absorção pelo parceiro local ou de impossibilidade de transferir lucros começam a estar minimizados.

Figura n.º 2- Novo quadro de atractividade do Investimento Privado em Angola

Anúncios de novos investimentos estrangeiros. 1.º trimestre de 2020

O secretário de Estado dos Estados Unidos, Mike Pompeo, confirmou em Fevereiro de 2020 que várias empresas norte-americanas estão dispostas a investir mais de US $ 2 mil milhões em Angola

A Associação de Desenvolvimento Económico África-Coreia (AKEDA) contribuirá com US $ 2 mil milhões para financiar a construção de uma central termo-eléctrica na província de Benguela, anunciou em Luanda o secretário-geral da instituição, também em Fevereiro de 2020. Siwoo Chung informou que o valor faz parte de uma quantia global de US $ 5 mil milhões que a associação planeia investir em diversos projectos em parceria com o Estado angolano.

A chanceler alemã, numa visita a Angola, também ofereceu amplo apoio no desenvolvimento das infraestruturas do país, em valores não quantificados.

A empresa Webcor, sediada na Suíça, está a expandir a empresa de moagem Grandes Moagens de Angola e planeia investir 250 milhões de dólares, em cinco anos. Entre os investimentos está uma nova fábrica, no porto de Luanda, que transforma 1200 toneladas de trigo em farinha e farelo diariamente. O administrador regional em Angola para o Grupo Webcor, diz que a empresa beneficiou de uma obtenção de vistos mais ágil para investidores e trabalhadores, custos mais baixos e regras mais fáceis para o investimento.

Medidas adicionais necessárias

Verifica-se que existe um foco claro do Governo angolano em criar um quadro mais atractivo para o investimento estrangeiro e que já há alguns sinais positivos. No entanto, não é suficiente e tornam-se exigíveis medidas adicionais, muitas das quais de carácter pragmático.

  • A primeira medida é de comunicação/informação. Há que transmitir à comunidade internacional de negócios, de forma sistemática e assertiva, o novo quadro para o investimento em Angola, sobretudo, as mudanças positivas que este sofreu desde 2018. Este é um ponto fundamental, pois existe um enorme desconhecimento do que se está a passar.
  • Em segundo lugar, há que aperfeiçoar a legislação, nomeadamente, a referente aos direitos de propriedade e a lei das terras, procurando dotar o país de normas claras e efectivas que permitam saber o que pertence a cada um e evitar as constantes disputas sobre propriedade. É necessário também modificar o artigo 19.º da NOVA LEI DO INVESTIMENTO PRIVADO quando estabelece que a transferência de dividendos e lucros para o exterior só pode ser efectuada depois de comprovada a execução completa do projecto de investimento privado pelas autoridades competentes. Deveria passar a bastar uma declaração da entidade privada que cumpriu esses deveres, que será fiscalizada posteriormente. Há o perigo do engano, mas a vantagem da simplificação da transferência, caso contrário existe efectivamente um travão.
  • Finalmente, iniciativas na área da desburocratização e desmaterialização são importantes, bem como a abolição definitiva dos licenciamentos por parte do banco central para transferências referentes ao investimento.

Figura n.º 3- Medidas Adicionais para acelerar o investimento externo