Artigos

Briefing CEDESA-Análise do Banco Mundial sobre a economia angolana

Excerto do Relatório do Banco Mundial de julho de 2025, por Eduardo, Nelson Tisso Miezi; Bou Habib, Chadi; Marandino Peregalli, Joaquin; Tudela Pye, Jorge Fernando; Hirano, Yumeka; Vaz, Carlos Deosvaldo Fragoso; Ramos, Elaine; Muramatsu, Karen; Bambe, Bao We Wal; Niati, Sansão. Angola – Country Economic Memorandum : Moving Beyond Oil – Laying the Foundations for Growth and Jobs (English). Washington, D.C. : World Bank Group. http://documents.worldbank.org/curated/en/099072425042515440

PROSPETIVAS E BLOQUEIOS DA ECONOMIA ANGOLANA

A economia angolana está gradualmente a fazer a transição de um modelo de crescimento baseado no petróleo.

Desde o fim da guerra civil em 2002 até 2014, Angola desfrutou de um forte crescimento económico impulsionado principalmente pelo setor petrolífero, o que não criou as bases para uma economia mais diversificada, resiliente e inclusiva.

Consequentemente, a queda dos preços do petróleo entre 2014 e 2016 causou uma recessão de cinco anos, agravada pela pandemia da COVID-19.

Angola saiu da recessão em 2021, apoiada por políticas macroeconómicas sólidas e um ambiente externo favorável.

Embora o fim do crescimento baseado no petróleo tenha levado a um período de desenvolvimento baixo e lento, o crescimento no setor não petrolífero tem vindo a ganhar gradualmente impulso.

Angola implementou uma série de reformas para restaurar a estabilidade macroeconómica e promover a diversificação económica.

A administração do Presidente João Lourenço (eleito em 2017, reeleito em 2022) adotou importantes reformas políticas e económicas.

Entre outras reformas estruturais significativas, destacam-se: a adoção de um regime cambial mais flexível e transparente; o início da consolidação fiscal; a introdução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA); a reforma dos subsídios aos combustíveis; a melhoria do ambiente empresarial; a introdução da concorrência no mercado das telecomunicações; o redimensionamento do setor público; o reforço do sistema financeiro; a reforma da principal empresa estatal do país (a empresa petrolífera nacional, Sonangol); e a introdução de um programa de transferência de rendimentos.

Apesar destes esforços por parte das autoridades, a dependência excessiva do setor petrolífero continua a ser um desafio fundamental.

A dependência do petróleo continua elevada e, juntamente com um ambiente económico internacional desafiante, está a contribuir para uma elevada volatilidade na economia interna.

O setor petrolífero está em declínio estrutural, com muitos campos petrolíferos a atingirem a maturidade e o investimento a diminuir. Além disso, com a transição energética global, é provável que os ativos petrolíferos fiquem ociosos ou improdutivos, aumentando a necessidade de acelerar a diversificação económica.

No entanto, a elevada dependência do petróleo, que representa aproximadamente 25% do PIB, 65% das receitas e mais de 95% das exportações de bens, continua a ser significativa, enquanto o crescimento da economia não petrolífera permanece fraco.

Além disso, os choques nos preços do petróleo traduziram-se em instabilidade macroeconómica e crise fiscal, abrandando a economia real.

O modelo económico centrado na exploração petrolífera não trouxe um crescimento sustentado e inclusivo para Angola.

As taxas de crescimento baixas e em declínio, em conjunto com o elevado crescimento populacional, levaram a vulnerabilidades sociais significativas.

Aproximadamente um terço dos angolanos vive abaixo do limiar internacional de pobreza (2,15 dólares por dia) e a desigualdade económica é substancial, como refletido por um índice de Gini de aproximadamente 0,51.

Além disso, o índice de capital humano (HCI) de Angola, de 0,36, está entre os mais baixos da África Subsaariana. O desemprego tem um impacto significativo nos jovens e nas mulheres, com cerca de um terço da população desempregada. Além disso, aproximadamente 80% dos empregos estão na economia informal.

O quadro macroinstitucional e empresarial representa um desafio para o crescimento do setor privado e a criação de emprego. A política fiscal pró-cíclica durante o boom petrolífero e o elevado endividamento público durante as recessões petrolíferas alimentaram os salários públicos e as transferências, com pouca acumulação de capital físico e humano.

A dependência das importações, devido ao enfraquecimento da produção interna, exerce pressão sobre a balança de pagamentos e a eficácia da política monetária quando as receitas do petróleo são baixas, o que afeta a estabilidade macroeconómica.

Os empréstimos de alto custo nos mercados internacionais aumentaram os riscos de sobreendividamento, devido às incertezas sobre a capacidade de refinanciamento.

O ambiente empresarial é limitado pelo acesso restrito ao financiamento, burocracia pesada, corrupção significativa, fornecimento inadequado de serviços básicos e falta de trabalhadores qualificados.

A consequência é um baixo crescimento da produtividade no setor privado. As alterações climáticas aumentam a vulnerabilidade geral do país: Angola está exposta a fenómenos climáticos extremos, como a seca extrema no sul — a mais grave em 40 anos — e inundações no centro e no norte.

A natureza extrativa das instituições angolanas contribuiu para uma transformação e inclusão económicas deficientes.

As instituições angolanas foram moldadas por anos de domínio colonial, uma guerra civil prolongada após a independência e um período pós-guerra marcado pela necessidade urgente de consolidar a paz a qualquer custo.

Após o fim da guerra civil em 2002, a estabilidade política foi alcançada através da redistribuição das rendas do petróleo, mas à custa de um maior controlo do governo sobre a economia e a política. Por conseguinte, a estabilidade tem assentado num contrato social pelo qual a elite redistribui as receitas do petróleo à população e, em troca, a população aceita o domínio da elite.

O modelo de crescimento liderado pelo Estado tem impedido o desenvolvimento do setor privado e incentivado a procura de rendimentos fáceis, ligando as grandes empresas ao Estado.

Com a diminuição das receitas do petróleo, este contrato social tornou-se insustentável.

São necessárias instituições mais fortes e um novo quadro de governação para fazer cumprir um contrato social centrado no crescimento diversificado, na criação de empregos e na prosperidade partilhada.

Neste contexto, a transformação e diversificação da economia para criar empregos é fundamental para libertar o potencial do país.

Isto também reduzirá a pobreza e criará uma maior resiliência a uma variedade de choques. Em particular, o desenvolvimento do Corredor do Lobito tem o potencial de acelerar a diversificação económica em Angola e promover a integração regional.

Transição à espanhola em Angola: uma via possível para uma mudança sem vencedores nem vencidos

Rui Verde

1-As expetativas para 2027 e as lições da história

A tensão adensa‑se em Angola à medida que se aproximam as eleições de 2027, alimentando-se as expectativas de que o momento possa abrir espaço para uma mudança de governo, por via eleitoral, e que a UNITA não tenha a mesma atitude que teve em 2022[1].

Contudo, permanece a dúvida sobre a viabilidade dessa esperança num sistema de poder sedimentado há meio século, que assenta a sua legitimidade na vitória militar alcançada em 2002, após longos anos de Guerra Civil. A grande questão é se alguém que conquistou o poder por via duma intensa e sangrenta guerra civil, o vai deixar através dum único ato eleitoral[2]. Não se trata de entender o que dizem as constituições ou as leis, mas de entender a realidade política que muitas vezes não se conforma com as normas legais, tendo o óbvio poder de as modificar.

A experiência recente comparada tão pouco inspira otimismo: Moçambique, Tanzânia, Camarões e Uganda ilustram a resiliência dos partidos incumbentes em conservar o poder por meio de diversos mecanismos eleitorais ou não.

E ninguém deseja que o país resvale para cenários de violência, golpes de Estado ou ruturas unilaterais da ordem constitucional, caminhos que historicamente têm produzido soluções piores do que os problemas que pretendem resolver. É precisamente por isso que este estudo propõe uma alternativa prudente e institucionalmente responsável: uma transiçãoo à espanhola, capaz de conjugar estabilidade, reforma e abertura política.

2-A legitimidade original do MPLA

A história política recente de Angola continua profundamente marcada pela Guerra Civil que se prolongou entre 1975 e 2002[3].

A vitória militar do MPLA, consolidada com a morte de Jonas Savimbi em fevereiro de 2002 e o subsequente abandono da luta armada pela UNITA, estabeleceu um facto político fundamental: a legitimidade real do MPLA deriva, antes de tudo, da vitória no campo de batalha e da capacidade de estabilizar o território após décadas de conflito.

O fim da guerra representou a consagração de um poder político que resistiu a múltiplas frentes internas e externas, desde a FNLA ao apoio sul-africano e norte-americano à UNITA, passando pela intervenção cubana e soviética em apoio ao MPLA. 

É precisamente por essa legitimidade de origem — conquistada “com sangue”, como frequentemente se afirma no discurso político angolano — que o MPLA dificilmente aceitará um processo democrático e eleitoral entendido como uma “contra vitória” da UNITA.

A democracia, para ser sustentável, não pode ser percecionada como um mecanismo de reversão dos resultados da guerra, mas sim como um processo de inclusão, compromisso e transformação institucional[4].

A alternativa seria a reprodução de tensões históricas que Angola já pagou demasiado caro.

Quer isto dizer, que muito provavelmente, não basta pensar que qualquer modificação de poder acontecerá apenas e só por uma alteração de resultados nas eleições gerais de 2027. O sistema que foi estruturado ao longo dos anos não parece preparado para uma transferência simples de poder na sequência dumas eleições gerais, são estruturas enquistadas, com vida própria e que representam mais do que a mera organização partidária. Muito possivelmente, foram essas mesmas estruturas que acabaram por impedir o sucesso das medidas anunciadas em 2017/2018 de combate à corrupção e efetiva abertura económica, obrigando-o a navegar um caminho cheio de escolhos que se tornou praticamente intransitável[5].

Não estamos, pois, perante questões de pessoas, mas de estruturas definidas e poderosas.

3-A inevitabilidade da mudança

Não se pode, por outro lado, acreditar que se conterão para sempre as aspirações da população a uma mudança, as intenções dos outros partidos em ocupar o poder, a denominada alternância.

A questão é que 50 anos de governo pelo mesmo partido é demasiado tempo em qualquer parte do mundo, e o desgaste do governo MPLA é óbvio, e, agora, acentuado, pela esperança frustrada de João Lourenço trouxe. Houve um momento em que pareceu que Lourenço era a própria alternância ao MPLA, e renasceu a esperança. Esse momento passou, e Angola vive uma instabilidade latente resultante do desconforto do que há e de não se saber o que pode haver.

No final, essa instabilidade latente é a grande barreira ao investimento estrangeiro e ao desenvolvimento económico. A incerteza e nebulosidade afastam sempre as oportunidades de evolução.

É por isso que se deve confrontar a questão: como é possível assegurar uma transição de regime em Angola?

4-O exemplo da transição espanhola (1975-1978)

Neste sentido, torna-se pertinente revisitar o exemplo da Transição Espanhola (1975–1978), frequentemente citada como um modelo de mudança política pactuada, sem vencedores nem vencidos, e que permitiu a passagem de uma ditadura de quase quarenta anos para uma democracia pluralista e estável.

Após a morte de Francisco Franco, o rei Juan Carlos I — ele próprio designado pelo ditador como sucessor — assumiu a liderança simbólica e política da transição.

A escolha de Adolfo Suárez, antigo secretário-geral do Movimento Nacional (o partido único franquista), para chefiar o governo foi decisiva: a mudança foi conduzida “a partir do regime”, e não contra ele, garantindo segurança às elites franquistas e confiança aos setores democráticos. 

O processo espanhol assentou num conjunto de compromissos estruturantes: legalização de todos os partidos, incluindo comunistas; negociação de uma nova Constituição; aprovação de leis fundamentais por amplas maiorias parlamentares; e, finalmente, um referendo constitucional em 1978 que conferiu legitimidade popular ao novo pacto político.

O sucesso da transição resultou precisamente da capacidade de integrar todos os atores — franquistas, democratas-cristãos, socialistas, comunistas e nacionalistas regionais — num projeto comum de futuro, evitando purgas, humilhações ou exclusões que pudessem reabrir feridas da Guerra Civil de 1936–1939.[6] 

A partir desse pacto, Espanha iniciou um percurso de democratização, modernização económica e integração europeia que, apesar de crises e sobressaltos, se consolidou como um dos casos mais bem-sucedidos de transição política no século XX. O país tornou-se uma das democracias mais estáveis da Europa Ocidental, com crescimento económico significativo e uma profunda renovação institucional.

5-Aplicação do modelo espanhol a Angola

Aplicar este modelo ao contexto angolano implica reconhecer que uma transição democrática sustentável não pode ser construída contra o MPLA, mas sim com o MPLA.

Tal como em Espanha, a mudança teria de ser liderada por quem detém o poder real (MPLA) garantindo que nenhum ator político se sente ameaçado ou excluído.

Uma transição consensual permitiria que o MPLA preservasse a sua legitimidade histórica e o seu papel no Estado, ao mesmo tempo que abriria espaço para uma renovação do sistema político, para maior pluralismo e para uma cultura de compromisso. 

Da mesma forma, a UNITA e outras forças políticas teriam de assumir que a democracia não pode ser um instrumento de vingança histórica, mas sim um mecanismo de construção de um futuro comum.

A lógica de vencedores e vencidos, que marcou a guerra, não pode estruturar o processo democrático. O objetivo deve ser um pacto nacional que permita a Angola trilhar um caminho semelhante ao espanhol: estabilidade, liberdade, desenvolvimento económico e inclusão política.

Assim, a “transição à espanhola” apresenta-se como uma via plausível para Angola: um processo pactuado, gradual, liderado por quem está no poder, mas incluindo todos os atores políticos e sociais. Um projeto nacional que reconheça o passado, mas que não fique prisioneiro dele; que respeite a legitimidade histórica do MPLA, mas que permita a renovação democrática; que evite a lógica de revanche e abra espaço para um futuro partilhado.

Tal como Espanha demonstrou, é possível transformar um regime sem destruir o Estado — e talvez seja precisamente esse o caminho que Angola necessita de considerar. Todos a trabalhar para a transição de regime. Talvez seja isso que se espera do novo líder do MPLA.


[1] Vieira Dias, M. (2026, 23 de janeiro). “A sociedade não espera que a UNITA, em 2027, tenha o mesmo comportamento que teve em 2022”, diz Albino Pakisi, https://poligrafoafrica.com/politica/albino-pakisi-a-sociedade-nao-espera-que-a-unita-em-2027-tenha-o-mesmo-comportamento-que-teve-em-2022/

[2] Verde, R. (2021). Angola at the Crossroads. From kleptocracy to Development. I.B. Tauris

[3] Pearce, J. (2017). A guerra civil em Angola, 1975–2002. Tinta‑da‑China.   

[4] I, Juan Carlos. (2025). Reconciliación: Memorias (E. Burgos & K. Taylhardat, Trads.). Editorial Planeta.

[5]Verde, R. (2022),  João Lourenço. Herança, frustrações, sucessos ( e a derrota de Luanda). RCP Ediçoes

[6] Juliá, S. (1999). *Un siglo de España: Política y sociedad*. Madrid: Marcial Pons e I, Juan Carlos. (2025). Reconciliación: Memorias (E. Burgos & K. Taylhardat, Trads.). Editorial Planeta.

Angola como potência média emergente: ambição regional, limites internos e os dilemas estratégicos

Adalberto Malú: Especialista em Relações Internacionais | Analista Geopolítico | Docente Universitário | Investigador Associado – CEDESA

Resumo

Nos últimos anos, Angola tem vindo a afirmar-se como um actor diplomático relevante no contexto africano, assumindo funções de mediação, estabilização regional e projecção política para além das suas fronteiras imediatas. Este artigo analisa criticamente a hipótese de Angola enquanto potência média emergente, mobilizando o enquadramento teórico das middle powers nas Relações Internacionais. Argumenta-se que, embora Angola reúna um conjunto significativo de recursos materiais, diplomáticos e simbólicos compatíveis com esse estatuto, a consolidação da sua posição regional enfrenta limites internos estruturais e dilemas externos complexos, num sistema internacional marcado pela fragmentação do poder e pela competição estratégica entre as grandes potências. O texto conclui que Angola se encontra num processo inacabado de construção de poder médio, cujo sucesso dependerá da articulação entre a ambição externa, a coerência interna e o realismo estratégico.

Palavras-chave: Potências médias; Angola; política externa; África Austral; segurança regional; geopolítica africana.

1. Introdução

O debate sobre as potências médias tem regressado ao centro da análise das Relações Internacionais num contexto de declínio relativo da ordem liberal internacional e de crescente multipolaridade instável. À medida que as grandes potências enfrentam limitações crescentes à sua capacidade de liderança global, actores intermédios têm ocupado espaços de influência regional, desempenhando com isso funções de mediação, estabilização e articulação diplomática.

Em África, este fenómeno adquire contornos específicos. Países como a África do Sul, a Etiópia, o Egipto e, progressivamente, Angola, têm procurado afirmar-se como actores regionais relevantes, não apenas através do poder material, mas sobretudo pela diplomacia activa e pela gestão de conflitos. Este artigo parte da seguinte questão central: pode Angola ser conceptualizada como uma potência média emergente no sistema internacional contemporâneo?

A resposta proposta é deliberadamente equilibrada: Angola possui atributos compatíveis com esse estatuto, mas enfrenta constrangimentos internos e dilemas estratégicos que impedem uma afirmação plena e sustentável no curto prazo.

2. Potências médias no sistema internacional: enquadramento teórico

O conceito de potência média (middle power) não se define exclusivamente pela dimensão territorial ou demográfica, mas pela capacidade de influência desproporcional aos recursos materiais disponíveis, sobretudo através da diplomacia, do multilateralismo e da construção de consensos (Cooper, Higgott & Nossal, 1993; Jordaan, 2003).

As potências médias caracterizam-se, em geral, por:

               • uma política externa activa e previsível;

               • investimento em instituições regionais e multilaterais;

               • capacidade de mediação e liderança normativa;

               • actuação como “ponte” entre as grandes potências e os Estados mais frágeis.

No Sul Global, emergem ainda as chamadas potências médias emergentes, cujo comportamento combina ambição estratégica com limitações estruturais, frequentemente condicionadas por fragilidades internas, dependência económica e volatilidade política.

É neste quadro que se deve situar o caso angolano.

3. Angola no tabuleiro regional: recursos de poder e capital diplomático

Angola dispõe de um conjunto de recursos que sustentam a sua projecção regional. Em termos materiais, é uma das maiores economias da África Subsaariana, com peso relevante no sector energético e posição estratégica no Atlântico Sul. Em termos históricos, possui uma experiência singular em conflitos armados prolongados, processos de paz e reconstrução pós-conflito.

No plano diplomático, Angola tem vindo a assumir um papel activo na mediação de crises regionais, com destaque para a República Democrática do Congo e para os mecanismos de segurança na África Austral. A sua actuação no âmbito da SADC e da União Africana reforça a percepção de um Estado disposto a investir capital político na estabilidade regional.

Este conjunto de factores confere a Angola um capital diplomático que a distingue de muitos outros Estados africanos, sobretudo pela combinação entre a capacidade institucional, a legitimidade regional e o pragmatismo político.

4. Ambição estratégica versus capacidade interna

Apesar destas potencialidades, a consolidação de Angola como potência média enfrenta limites internos relevantes. A fragilidade da diversificação económica, a dependência estrutural das receitas petrolíferas, as desigualdades sociais persistentes e os desafios de governação limitam a sustentabilidade da projecção externa.

Do ponto de vista das Relações Internacionais, existe sempre uma correlação directa entre a coerência interna e a credibilidade externa. Estados com fragilidades internas profundas tendem a enfrentar dificuldades em manter políticas externas ambiciosas a longo prazo, sobretudo quando estas implicam custos financeiros, humanos e políticos.

Neste sentido, o risco para Angola não reside na ambição em si, mas numa possível sobre-extensão estratégica, em que o protagonismo externo não seja acompanhado por uma consolidação efectiva do poder interno.

5. Dilemas externos: alinhamento, autonomia e competição entre as grandes potências

O contexto internacional contemporâneo impõe dilemas adicionais. Angola actua num sistema marcado pela competição entre Estados Unidos, China, União Europeia e Rússia, cada um com interesses específicos no continente africano.

A política externa angolana tem sido, até ao momento, caracterizada por um pragmatismo estratégico, evitando alinhamentos rígidos e procurando maximizar a margem de autonomia. Esta postura é típica de potências médias, mas exige elevada sofisticação diplomática para se evitar com isso dependências assimétricas ou instrumentalizações externas.

O desafio central consiste em manter uma posição de equilíbrio estratégico, preservando a capacidade de mediação regional sem comprometer a autonomia decisória nem a legitimidade perante os parceiros africanos.

6. Riscos e oportunidades na afirmação de Angola como potência média

A trajectória de Angola enquanto potência média emergente apresenta riscos claros, mas também oportunidades significativas. Entre os riscos destacam-se:

               • a politização excessiva da mediação regional;

               • a captura da política externa por interesses externos;

               • a desconexão entre o discurso diplomático e as realidades internas.

Por outro lado, as oportunidades são igualmente evidentes. Angola pode afirmar-se como:

               • um actor central na arquitectura de segurança regional;

               • um mediador credível em conflitos africanos complexos;

               • uma ponte diplomática entre África e os principais centros de poder global.

O aproveitamento destas oportunidades dependerá da capacidade do Estado angolano em articular visão estratégica, institucionalidade robusta e leitura realista do sistema internacional.

7. Conclusão

Angola encontra-se num momento decisivo da sua trajectória internacional. Os sinais de afirmação regional são claros, mas o estatuto de potência média não é um rótulo automático; é uma construção política, estratégica e institucional contínua.

Este artigo argumenta que Angola pode ser entendida como uma potência média em construção, cuja consolidação dependerá menos da retórica diplomática e mais da coerência entre a ambição externa, a capacidade interna e o realismo estratégico. Num sistema internacional cada vez mais fragmentado, o sucesso de Angola enquanto actor regional relevante passará pela sua capacidade de exercer poder com moderação, influência com legitimidade e ambição com responsabilidade.

CONSULTAR

Cooper, A. F., Higgott, R., & Nossal, K. (1993). Relocating middle powers. Vancouver: UBC Press.

Jordaan, E. (2003). The concept of a middle power in international relations. Politikon, 30(2), 165–181.

Morgenthau, H. J. (1948). Politics among nations. New York: Knopf.

Waltz, K. N. (1979). Theory of international politics. Reading, MA: Addison-Wesley.

O esgotamento do modelo clássico de mediação internacional e a reconfiguração da diplomacia de paz: uma análise crítica com enfoque no papel de Angola

Adalberto Malú, Especialista em Relações Internacionais – Investigador associado ao Cedesa

Resumo

A mediação internacional tem sido historicamente apresentada como um instrumento central da resolução pacífica dos conflitos e da diplomacia preventiva. Todavia, as transformações profundas do sistema internacional contemporâneo colocam em causa a eficácia e a legitimidade do modelo clássico de mediação, assente na neutralidade do mediador, na centralidade do Estado e na confidencialidade do processo negocial. Este artigo analisa criticamente o esgotamento estrutural desse modelo, articulando contributos do Realismo nas Relações Internacionais e das Critical Peace Studies, e propõe uma leitura renovada da mediação enquanto prática política condicionada pelas relações de poder assimétricas. Adicionalmente, examina-se o papel emergente de Angola como mediador regional na África Austral e na região dos Grandes Lagos, avaliando os limites e as potencialidades da sua actuação num contexto internacional marcado pela fragmentação do poder e pela diplomacia coerciva.

Palavras-chave: Mediação internacional; resolução de conflitos; Realismo; Critical Peace Studies; Angola; diplomacia regional.

1. Introdução

A mediação internacional, enquanto prática diplomática institucionalizada, ocupa um lugar central na arquitectura normativa do sistema internacional pós-1945. Consagrada na Carta das Nações Unidas e amplamente promovida pelas organizações internacionais e pelos actores estatais, a mediação foi, durante décadas, concebida como um mecanismo tecnicamente neutro, orientado para a facilitação do diálogo e a construção de compromissos sustentáveis entre as partes em conflito.

Contudo, a persistência e a intensificação dos conflitos armados complexos, bem como o fracasso recorrente das iniciativas de mediação em contextos como a Ucrânia, o Médio Oriente ou o Sudão, sugerem de per si uma crise profunda deste modelo. Este artigo parte da hipótese de que o problema não reside na insuficiência operacional da mediação, mas, no desfasamento entre os pressupostos normativos do modelo clássico e a realidade do sistema internacional contemporâneo.

2. O modelo clássico da mediação internacional: os seus fundamentos e pressupostos

O modelo clássico da mediação internacional desenvolveu-se num contexto histórico específico, marcado pela bipolaridade da Guerra Fria e, posteriormente, por um breve período de optimismo liberal no pós-Guerra Fria. Os seus pressupostos centrais incluem:

(i) a primazia do Estado como actor racional e unitário;

(ii) a neutralidade e imparcialidade do mediador;

(iii) a confidencialidade do processo negocial;

(iv) a existência de incentivos suficientes para o compromisso político.

Autores como Touval e Zartman (1985) e Bercovitch (1997) conceptualizaram a mediação como um instrumento essencialmente técnico, cuja a eficácia dependeria da capacidade do mediador em gerir o processo e criar condições para o acordo. Esta abordagem, foi fortemente influenciada por uma leitura liberal-institucionalista, e tende a despolitizar a mediação e a subestimar as dinâmicas de poder subjacentes aos conflitos.

3. A crítica realista: o poder, os interesse e a instrumentalização da mediação

A partir da perspectiva realista, a mediação internacional nunca foi um exercício genuinamente neutro. Para o Realismo clássico e estrutural, os Estados actuam primordialmente em função dos seus interesses nacionais e da distribuição de poder no sistema internacional (Morgenthau, 1948; Waltz, 1979). Neste quadro, a mediação é entendida como um instrumento da política externa, utilizada para estabilizar as zonas de interesse estratégico ou para conter as ameaças à ordem regional.

O actual esgotamento do modelo clássico revela, assim, uma realidade sempre presente, mas hoje mais visível: os mediadores são actores interessados. A perda de credibilidade dos mediadores tradicionais resulta menos das falhas morais e mais da crescente incapacidade de ocultar os seus alinhamentos estratégicos. A mediação transforma-se, deste modo, num mecanismo de gestão de conflitos, e não de resolução estrutural dos mesmos.

4. Contributos das Critical Peace Studies: para além da paz negativa

As Critical Peace Studies oferecem uma crítica complementar, questionando a própria noção de “paz” subjacente à mediação internacional. Autores como Johan Galtung (1969), Oliver Richmond (2011) e Roger Mac Ginty (2010) distinguem-na entre a paz negativa, a ausência de violência directa e a paz positiva, que implica a justiça social, a inclusão política e a transformação estrutural.

Nesta perspectiva, a mediação clássica falha por privilegiar os acordos entre as elites, que são frequentemente desligados das realidades sociais e das assimetrias de poder internas. A exclusão de actores locais, da sociedade civil e de grupos marginalizados, compromete a sustentabilidade dos acordos e perpetua as várias formas de violência estrutural. O esgotamento do modelo clássico reflecte, com isso, a sua incapacidade de responder às causas profundas dos conflitos contemporâneos.

5. A importância do surgimento de emergência de uma mediação híbrida e coerciva

No contexto actual, assiste-se à emergência de formas híbridas de mediação, que combinam diplomacia, pressão económica, sanções, instrumentos militares indirectos e controlo narrativo. A mediação deixa de ser um espaço de facilitação imparcial e passa a integrar estratégias mais amplas de projecção de poder.

Esta transformação levanta com ela 2 questões normativas fundamentais: pode a mediação continuar a ser considerada um instrumento de paz quando ela é articulada com mecanismos coercivos? Ou estaremos perante a uma reconfiguração da mediação enquanto ferramenta de governação dos conflitos, orientada para a estabilidade e não para a justiça?

6. Angola como mediador regional: as suas potencialidades e os seus limites

No contexto africano, Angola tem assumido um papel crescente como mediador regional, particularmente na África Austral e na região dos Grandes Lagos. A sua actuação na mediação da crise na República Democrática do Congo e o seu envolvimento em iniciativas de segurança regional, conferem-lhe uma posição singular, ancorada numa combinação de experiência histórica, capacidade diplomática e legitimidade regional.

Sob uma lente realista, a mediação angolana serve também interesses estratégicos claros: estabilidade regional, segurança das fronteiras e a afirmação internacional. Contudo, ao contrário dos actores externos, Angola beneficia-se de uma proximidade histórica e cultural que pode reforçar a aceitação local dos processos de mediação.

Do ponto de vista crítico, o desafio reside em evitar que a mediação se limite à gestão de elites políticas, negligenciando as dimensões sociais e estruturais dos conflitos. O potencial de Angola enquanto mediador eficaz dependerá da sua capacidade de articular o pragmatismo político com uma abordagem inclusiva e sustentável da paz.

7. Conclusão

O esgotamento do modelo clássico da mediação internacional não constitui um fenómeno conjuntural, mas sim o reflexo de uma transformação estrutural da ordem internacional. A mediação, tal como foi concebida no século XX, assenta em pressupostos que já não correspondem à realidade do poder global contemporâneo.

A integração dos contributos do Realismo e das Critical Peace Studies permitem-nos compreender a mediação como uma prática inevitavelmente política, atravessada por interesses, assimetrias e as disputas de legitimidade. Neste contexto, o papel de actores regionais como Angola ganha particular relevância, desde que seja acompanhado por uma reflexão crítica sobre os limites e as responsabilidades da mediação no século XXI.

Referências

– Bercovitch, J. (1997). International mediation: A study of conflict resolution. London: Macmillan.

– Galtung, J. (1969). Violence, peace, and peace research. Journal of Peace Research, 6(3), 167–191.

– Mac Ginty, R. (2010). Hybrid peace: The interaction between top-down and bottom-up peace. Security Dialogue, 41(4), 391–412.

– Morgenthau, H. J. (1948). Politics among nations. New York: Knopf.

– Richmond, O. (2011). A post-liberal peace. London: Routledge.

– Touval, S., & Zartman, I. W. (1985). International mediation in theory and practice. Boulder: Westview Press.

 – Waltz, K. N. (1979). Theory of international politics. Reading, MA: Addison-Wesley.

Apenas a industrialização pode salvar Angola

João Shang

Investigador Associado ao CEDESA (área China-África)

Angola é, sem dúvida, um dos países mais ricos em recursos naturais do continente africano. Petróleo, gás natural, diamantes, minerais metálicos, vastas extensões de terras aráveis e um enorme potencial hidroelétrico colocam o país numa posição privilegiada do ponto de vista dos fatores naturais de produção. Poucos países africanos dispõem de uma combinação tão abrangente de recursos estratégicos.

No entanto, a experiência das últimas décadas demonstra que a abundância de recursos, por si só, não garante desenvolvimento sustentável, prosperidade duradoura nem estabilidade social. Apesar de períodos de forte crescimento económico, Angola continua a enfrentar desafios estruturais profundos: dependência excessiva do petróleo, fraca diversificação produtiva, elevado desemprego juvenil, forte dependência das importações e vulnerabilidade às oscilações externas.

Esses desafios não são circunstanciais nem transitórios. Eles revelam um problema de fundo: o modelo de crescimento baseado predominantemente na exportação de matérias-primas atingiu os seus limites. Neste contexto, torna-se cada vez mais evidente que apenas a industrialização pode alterar, de forma estrutural e duradoura, o destino económico e social de Angola.

A economia dos recursos: vantagens iniciais e limites estruturais

Durante muitos anos, o setor petrolífero desempenhou um papel decisivo na reconstrução nacional e no financiamento do Estado angolano. As receitas do petróleo permitiram investir em infraestruturas, estabilizar as finanças públicas em determinados períodos e inserir Angola nos fluxos da economia global.

Contudo, essa mesma dependência criou fragilidades profundas. A exportação de matérias-primas caracteriza-se por um baixo nível de transformação local, reduzido valor acrescentado e fraca capacidade de geração de emprego. Além disso, os preços dos recursos naturais são definidos nos mercados internacionais, fora do controlo nacional.

Sempre que o preço do petróleo sobe, a economia beneficia temporariamente.

Quando cai, surgem pressões cambiais, défices fiscais, inflação e dificuldades sociais. Esta dinâmica cíclica demonstra que a riqueza baseada exclusivamente em recursos é instável e imprevisível.

Mais ainda, uma economia excessivamente dependente de recursos tende a negligenciar o desenvolvimento de outros setores produtivos, enfraquecendo a base industrial e tecnológica do país. O resultado é uma economia vulnerável, pouco diversificada e dependente do exterior.

Industrialização: de extração para criação de valor

A industrialização representa uma mudança qualitativa no modelo económico. Em vez de exportar recursos em estado bruto, a indústria permite transformá-los, agregar valor e criar cadeias produtivas completas dentro do território nacional.

Um barril de petróleo exportado gera uma receita única. Mas quando esse petróleo é transformado localmente em combustíveis, produtos petroquímicos, plásticos, fertilizantes ou materiais industriais, ele passa a gerar valor de forma contínua, criando empregos, competências técnicas e receitas fiscais recorrentes.

O mesmo princípio aplica-se aos minerais, à agricultura e a outros recursos naturais. A diferença entre um país rico em recursos e um país desenvolvido reside precisamente na sua capacidade de industrializar esses recursos.

O emprego como eixo central do desenvolvimento

Angola possui uma população jovem e em rápido crescimento. Este fator demográfico pode ser uma vantagem estratégica, mas apenas se o país for capaz de criar empregos suficientes e de qualidade.

O setor petrolífero, apesar da sua importância económica, emprega relativamente poucas pessoas. A agricultura, embora essencial, ainda enfrenta desafios estruturais relacionados com produtividade, infraestruturas e acesso a mercados. O setor dos serviços, quando não apoiado por uma base industrial sólida, tende a concentrar-se em atividades informais e de baixo valor.

Neste contexto, a industrialização surge como a única via capaz de criar emprego em larga escala, especialmente empregos intermédios, que são fundamentais para a formação de uma classe média sólida. Técnicos industriais, operadores, mecânicos, engenheiros, gestores de produção e profissionais de logística são pilares de uma economia moderna.

Sem indústria, o país corre o risco de desperdiçar o seu capital humano, agravando tensões sociais e limitando as oportunidades para as novas gerações.

A indústria como base da estabilidade social

A experiência internacional demonstra que sociedades mais estáveis e equilibradas são aquelas que conseguem formar uma classe média numerosa. Essa classe média não surge da distribuição de rendas de recursos, mas sim do trabalho produtivo, da indústria e da economia real.

A industrialização cria rendimentos estáveis, previsíveis e baseados no mérito e na qualificação. Ao fazê-lo, fortalece a coesão social, reduz desigualdades extremas e cria expectativas de progresso individual e coletivo.

Sem uma base industrial, a economia tende a polarizar-se entre uma pequena elite ligada aos recursos e uma grande maioria com rendimentos instáveis, o que fragiliza o tecido social e político.

Capacidade do Estado e soberania económica

Um Estado moderno necessita de receitas fiscais estáveis para cumprir as suas funções fundamentais: educação, saúde, infraestruturas, segurança e governação eficiente. As receitas provenientes dos recursos naturais são elevadas, mas altamente voláteis. Já a indústria gera uma base fiscal mais diversificada e previsível.

Além disso, a indústria fortalece a soberania económica. Países sem base industrial dependem fortemente de importações de bens essenciais, equipamentos e tecnologia. Em períodos de crise global, essa dependência pode tornar-se crítica.

A pandemia, as tensões geopolíticas e as ruturas nas cadeias globais de abastecimento mostraram claramente os riscos da dependência excessiva do exterior. A industrialização é, portanto, também uma questão de segurança nacional.

Agricultura e serviços: pilares complementares, não substitutos

Não se trata de opor indústria à agricultura ou aos serviços. Pelo contrário, um modelo de desenvolvimento equilibrado exige a integração dos três setores. A agricultura fornece matérias-primas e segurança alimentar. A indústria transforma, agrega valor e cria emprego. Os serviços avançados surgem como consequência natural de uma economia produtiva forte.

A história económica mostra que nenhum país alcançou o desenvolvimento sustentável ignorando a industrialização. Saltar diretamente de uma economia primária para uma economia de serviços sofisticados é uma ilusão que raramente se concretiza.

Uma industrialização adaptada à realidade angolana

Industrializar não significa repetir modelos ultrapassados ou ambientalmente insustentáveis. Angola tem a oportunidade de seguir uma via de industrialização moderna, gradual e estratégica, baseada nas suas vantagens comparativas e nas exigências do século XXI.

Entre as prioridades destacam-se:

  • transformação local de recursos naturais;
  • desenvolvimento da agroindústria;
  • indústrias de substituição de importações;
  • materiais de construção e bens essenciais;
  • criação de zonas económicas especiais e parques industriais;
  • atração de investimento estrangeiro com transferência de tecnologia;
  • formação técnica e profissional alinhada com as necessidades industriais;
  • integração regional através da SADC e da Zona de Comércio Livre Continental Africana.

O sucesso da industrialização exige políticas públicas coerentes, estabilidade institucional, investimento em capital humano e uma parceria estratégica entre o Estado e o setor privado.

Conclusão: o futuro constrói-se com indústria

Os recursos naturais podem definir o ponto de partida de uma nação, mas não determinam o seu futuro. O verdadeiro desenvolvimento nasce da capacidade de transformar, produzir, empregar e inovar.

Sem indústria, a riqueza esgota-se e a economia permanece vulnerável. Com indústria, os recursos tornam-se a base de um crescimento inclusivo, soberano e sustentável. Para Angola, a industrialização não é uma opção ideológica nem uma escolha entre várias alternativas equivalentes. É uma necessidade histórica e estratégica.

O país dispõe dos recursos, da juventude e do potencial necessários. O desafio agora é transformar essas vantagens em capacidade produtiva real. O destino de Angola não será decidido pelo que extrai do subsolo, mas pelo que consegue produzir com inteligência, trabalho e visão de longo prazo.

A indústria é o caminho. E o tempo para o percorrer é agora.

Reformas para a inversão do declínio da Sonangol

Rui Verde[1]

1-O declínio estrutural da Sonangol

A Sonangol atravessa um processo de declínio que não pode ser explicado apenas por conjunturas desfavoráveis, como a pandemia ou a volatilidade dos preços internacionais do petróleo. O que se observa é uma erosão estrutural, resultante da fragilidade institucional e da sua incapacidade em aumentar a produção petrolífera.

Ao mesmo tempo, os investimentos fora do petróleo — em saúde, transportes, telecomunicações ou imobiliário — revelaram-se insustentáveis, acumulando centenas de milhões de dólares em prejuízos e funcionando como um peso crónico sobre as contas[2]. A má governança, marcada por corrupção, nepotismo e esquemas de desvio de combustível, corroeu a credibilidade da empresa e expôs a sua vulnerabilidade institucional[3].

Assim, o declínio da Sonangol não é conjuntural, mas estrutural: resulta da fragilidade dos seus negócios paralelos, da má gestão e da incapacidade de aumentar a produção. O que está em causa não é apenas a oscilação de resultados financeiros, mas a própria relevância da empresa no futuro de Angola.

2-Números do declínio e a sua opacidade

Os números comprovam o declínio sustentado da companhia. Há visível uma tendência de queda dos lucros anuais: em dólares, passaram de 2,1 mil milhões, em 2021, para os 846 milhões USD em 2024. O seu volume de negócios também vai decrescendo, USD 11 483 milhões em 2023 para USD 10 445 212 095 em 2024. Enquanto, isso a sua produção de petróleo está estagnada nos 200 milhões de barris/ mês[4].

***

Ao mesmo tempo, a auditora EY continua a alertar para a opacidade em alguns dos aspetos mais fundamentais da contabilidade da empresa, afigurando-se que a situação é bem mais difícil e insustentável do que aquilo que uma primeira leitura dos números evidenciaria.

De acordo, com a EY, os ativos financeiros da Sonangol apresentam sinais de imparidade: Os investimentos em subsidiárias (544,8 mil milhões de kwanzas) e outros ativos financeiros (666,8 mil milhões) não apresentam provas suficientes para confirmar a sua recuperabilidade futura e é impossível verificar se todos os investimentos estão corretamente reconhecidos.

Igualmente, nas contas a receber do Estado e de entidades públicas, o saldo total ascende a 6,5 biliões de kwanzas, dos quais mais de 1,1 biliões estão em processo de validação e reconciliação, sem que seja possível confirmar a sua existência, propriedade ou recuperabilidade. O restante saldo (5,3 biliões) carece de um plano de reembolso, o que torna impossível determinar se deve ser classificado como um ativo corrente ou não corrente. As relações entre o Estado angolano e a Sonangol EP não podem ser consideradas totalmente credíveis ou transparentes devido a uma série de fatores que revelam opacidade estrutural, falta de mecanismos de verificação pública e dependência de estimativas internas não auditadas. Em primeiro lugar, os acordos de compensação celebrados entre as duas partes — em 2019, 2020 e novamente em 2023 — baseiam-se em processos de reconciliação de saldos que não estão sujeitos a escrutínio externo ou auditoria independente. A validação de créditos e dívidas é realizada utilizando metodologias internas definidas pelo Conselho de Administração da Sonangol, o que torna impossível verificar se os valores compensados refletem com precisão a realidade económica das partes.

Além disso, a conversão de ativos e passivos denominados em kwanzas para dólares americanos é realizada utilizando a taxa de câmbio média do ano fiscal em que as transações foram geradas, sem especificar se este critério foi acordado com o Estado ou se existem mecanismos de controlo para garantir a equidade dessa conversão. Esta prática introduz uma margem de discricionariedade contabilística que pode distorcer os saldos finais.

No final de 2024, a Sonangol efetuou uma compensação adicional de créditos e dívidas com o Estado e outras entidades públicas, com base no artigo 59.º do Código Geral Tributário. No entanto, esclarece-se que apenas foram considerados os créditos reconhecidos pelo órgão estatal competente na data do balanço, o que implica que existem outros créditos não reconhecidos cuja existência e legitimidade permanecem em dúvida.

Por fim, o saldo remanescente a favor da Sonangol — 4,537 mil milhões de dólares — é o resultado de uma cadeia de compensações sucessivas, sem a publicação de um relatório consolidado que permita a verificação da rastreabilidade das operações, os critérios de inclusão ou exclusão de itens ou o impacto fiscal dessas compensações.

***

Estas reservas refletem uma opacidade significativa na contabilidade da Sonangol, especialmente no que diz respeito à fiabilidade dos seus ativos financeiros e à sua relação de crédito com o Estado angolano. A falta de documentação adequada e de processos de verificação contabilística concluídos levanta dúvidas sobre a transparência, exatidão e apresentação fiel das contas consolidadas.

Em conjunto, estes elementos revelam uma relação marcada pela falta de transparência documental, pela ausência de auditoria pública e pela dependência de estimativas internas, o que compromete a credibilidade dos saldos entre a Sonangol e o Estado angolano.

Na verdade, as reservas da EY demonstram que não se sabe precisamente a situação financeira e patrimonial da Sonangol.

3-Falta de eficácia da gestão

A eficácia da gestão da Sonangol tem sido cada vez mais questionada, especialmente à luz do declínio sustentado do investimento e da produção de petróleo, que reflete uma desconexão entre os objetivos estratégicos declarados e os resultados operacionais reais.

Durante anos, a Sonangol foi considerada o motor económico de Angola, mas o seu desempenho recente mostra sinais de estagnação estrutural. Apesar dos esforços de reestruturação iniciados em 2017, a empresa continua a enfrentar desafios significativos em termos de eficiência operacional, governação corporativa e capacidade de investimento.

 A produção interna total de petróleo tem diminuído constantemente, passando de mais de 1,8 milhões de barris por dia em 2008 para menos de 1,1 milhões em 2024, com a Sonangol a não conseguir reverter esta tendência com novas tecnologias de exploração ou de recuperação melhorada, a sua produção está estagnada.

Um dos fatores críticos tem sido a redução do investimento em exploração e desenvolvimento. Em vez de priorizar o reinvestimento produtivo, a Sonangol tem alocado recursos para a compensação da dívida com o Estado, operações financeiras opacas e manutenção de ativos não estratégicos. Esta orientação limitou a sua capacidade de atrair parceiros internacionais e renovar reservas, comprometendo a sua sustentabilidade a longo prazo.

Além disso, a gestão da empresa tem sido marcada por decisões centralizadas e falta de transparência na execução do orçamento. Embora tenham sido anunciados planos de privatização parcial — como uma oferta pública inicial de até 30% das suas ações —, permanecem dúvidas sobre a qualidade da informação financeira e da governança interna, o que desmotiva potenciais investidores.

Em suma, o declínio na produção e a contração do investimento refletem uma gestão ineficaz que não conseguiu adaptar a empresa a um ambiente energético global mais competitivo e diversificado. Sem uma reforma profunda do seu modelo de governação e uma estratégia clara de reinvestimento produtivo, a Sonangol corre o risco de perder o seu papel central na economia angolana.

4-O plano de reforma da Sonangol

A reforma da Sonangol deve ser concebida como um processo estruturado e transparente, capaz de responder simultaneamente às exigências de eficiência empresarial, credibilidade institucional e benefício social.

O modelo proposto assenta em várias linhas de ação complementares.

  • Em primeiro lugar, a privatização de 45% do capital em mercado internacional, com a salvaguarda de que um terço dessa fatia seja reservado aos empregados, cria um duplo efeito positivo: por um lado, abre a empresa ao investimento externo, trazendo capital fresco e know-how internacional; por outro, garante que os trabalhadores se tornam acionistas, participando diretamente nos resultados e adquirindo legitimidade para ocupar lugares na administração. Esta medida não apenas democratiza a estrutura acionista, mas também introduz práticas de gestão mais modernas e menos dependentes de lógicas político-partidárias.
  • Em paralelo, a privatização seletiva das grandes áreas da Sonangol que sistematicamente dão prejuízo, e também da Sonangol Distribuição, responde a uma racionalidade económica clara. O segmento downstreaming, que envolve refinação, transporte e distribuição de combustíveis, é tradicionalmente mais exposto a custos elevados, volatilidade de preços e margens reduzidas. Ao transferir estas operações para investidores privados, cria-se espaço para que o Estado e a Sonangol concentrem esforços nos segmentos estratégicos e rentáveis, como a exploração e produção. A privatização do downstreaming permite ainda maior concorrência no mercado interno, o que pode resultar em preços mais competitivos e melhor qualidade de serviço para os consumidores.
  • Outro eixo fundamental da reforma é a introdução de uma lei que proíba militantes de partidos políticos de ocupar cargos na Sonangol. Esta medida visa blindar a empresa contra a captura partidária e assegurar que a gestão se pauta por critérios técnicos e meritocráticos. A independência da administração é condição indispensável para atrair investidores internacionais e recuperar a confiança pública, evitando que a Sonangol seja utilizada como instrumento de clientelismo político.
  • No plano social, o modelo prevê que uma parte das receitas seja destinada diretamente às comunidades locais e às províncias onde se obtém petróleo. Esta redistribuição territorial contribui para reduzir desigualdades regionais, reforçar a legitimidade da exploração de recursos e criar um vínculo positivo entre a população e a empresa. Ao canalizar fundos para infraestruturas, educação e saúde nas zonas produtoras, a Sonangol pode transformar-se num agente de desenvolvimento inclusivo, mitigando tensões sociais e ambientais.
  • Finalmente, o aumento do investimento em investigação e desenvolvimento (R&D) é essencial para garantir a sustentabilidade futura da empresa. Num contexto global de transição energética, a Sonangol deve investir em tecnologias de eficiência, energias renováveis e soluções de descarbonização. Este esforço em inovação não apenas diversifica a sua base de negócios, mas também posiciona Angola como ator relevante na economia energética do futuro.

Em síntese, este modelo de reforma combina abertura ao capital internacional, democratização interna, racionalização económica, blindagem institucional contra interferências partidárias, redistribuição social e aposta em inovação. Trata-se de um desenho que procura equilibrar eficiência empresarial com responsabilidade social e credibilidade política, criando as condições para que a Sonangol se transforme numa empresa moderna, competitiva e legitimada perante a sociedade angolana e a comunidade internacional.


[1] Este texto conta com os subsídios obtidos na Jornada de Estudos sobre Companhias Nacionais de Petróleo em que participei ocorrida no Colégio do México em Novembro de 2025.

[2] https://portalangoline.com/negocios-fora-do-petroleo-dao-850-milhoes-usd-de-prejuizos-em-5-anos/

[3] https://diariodosnegocios.com/sonangol-corrupcao-distribuidora-fraude-combustivel/

[4] Cfr. Relatórios da Sonangol em https://www.sonangol.co.ao/

Policy brief-CEDESA

Dossier Surveillance in Angola

Rui Verde

This policy brief examines the current state of intelligence surveillance oversight in Angola, highlighting the legislative framework, its shortcomings, and the reforms needed to align national practices with democratic standards and international norms.

Intelligence surveillance in Angola has historically been shaped by the country’s authoritarian legacy and the central role of security services in maintaining political control. Since independence in 1975, the intelligence apparatus has been closely tied to the presidency and ruling party, with limited checks on its activities. Oversight mechanisms have remained weak, and surveillance has often been deployed against political opponents, civil society activists, and journalists. The legacy of discretionary power and opacity continues to undermine trust in institutions, despite recent reforms aimed at modernizing Angola’s legal framework and governance structures. 

The legislation and general operational framework

The legislative framework governing surveillance is fragmented and lacks clarity. Angola’s Constitution recognizes fundamental rights such as privacy, freedom of expression, and due process, but these guarantees are often undermined by broad national security provisions. The National Security Bill, debated in recent years, has raised concerns among legal analysts and civil society because of its vague definitions of threats and its expansive powers granted to intelligence agencies. Critics argue that the bill risks institutionalizing surveillance practices without adequate safeguards, thereby perpetuating a culture of impunity. The courts, which should act as a check on executive power, have historically struggled to assert independence, as illustrated by the 15+2 case (2016), where activists were convicted under dubious charges of plotting rebellion. Public and international outcry eventually forced parliament to adopt an amnesty law, demonstrating that external pressure rather than institutional oversight was decisive in curbing abuse. 

Recent legal reforms in Angola, particularly under President João Lourenço, have sought to improve governance and fight corruption. These include new anticorruption laws, reforms to public financial management, and efforts to align Angola’s legal system with international standards. However, reforms in the intelligence and surveillance sector have lagged behind. While Angola has made progress in transparency in some areas, it remains on the Financial Action Task Force’s grey list for weaknesses in anti-money laundering and counter-terrorism financing frameworks. This highlights the persistence of systemic vulnerabilities in oversight mechanisms, especially in sectors where secrecy is justified under national security. 

The absence of a dedicated, independent oversight body for intelligence surveillance is a major gap. In democratic systems, parliamentary committees, judicial review, and independent regulators play a crucial role in ensuring that surveillance powers are exercised lawfully and proportionately. In Angola, parliamentary oversight remains limited to the Second Commission of the National Assembly, with security services enjoying broad discretion. Civil society organizations have attempted to fill this gap, but their capacity is constrained by political pressures and limited access to information. International actors, including NGOs and foreign governments, have occasionally exerted influence, as seen in the Luanda Reading Club case, but such interventions are episodic and cannot substitute for institutionalized oversight. 

The need for reforms

The need for reform is urgent. Angola’s surveillance framework must be recalibrated to balance national security with individual rights.

First, legislation should clearly define the scope of surveillance powers, establish strict criteria for authorization, and require judicial approval for intrusive measures such as wiretapping or data interception.

Second, parliamentary oversight should be strengthened through the creation of a specialized committee with access to classified information and the mandate to scrutinize intelligence operations.

Third, independent regulators should be empowered to audit surveillance practices, investigate abuses, and report publicly on compliance with legal standards.

Fourth, civil society participation should be institutionalized, ensuring that watchdog organizations can contribute to oversight without fear of reprisal. 

Reforms must also address the broader governance environment. Intelligence surveillance does not operate in isolation; it is embedded in a political system where corruption, weak rule of law, and executive dominance persist. Strengthening judicial independence is therefore essential, as courts must be able to adjudicate surveillance-related cases without political interference. Similarly, enhancing transparency in public administration and reinforcing anticorruption measures will create a more conducive environment for effective oversight. International cooperation can play a supportive role, particularly in capacity-building and technical assistance, but reforms must be domestically owned to ensure sustainability. 

The Angolan government faces a strategic choice. Continued reliance on opaque surveillance practices risks eroding public trust, deterring foreign investment, and undermining Angola’s international credibility. Conversely, embracing reform could signal a genuine commitment to democratization and human rights, strengthening Angola’s position in global governance forums. The experience of other countries in Southern Africa demonstrates that oversight of intelligence surveillance is possible even in challenging political contexts. By institutionalizing checks and balances, Angola can move beyond episodic responses to crises and build a durable framework that protects both national security and civil liberties. 

Conclusion

In conclusion, Angola’s current oversight of intelligence surveillance is inadequate, characterized by weak legislative safeguards, limited institutional checks, and reliance on external pressure to curb abuses. While recent governance reforms have improved transparency in other sectors, surveillance oversight remains underdeveloped. The path forward requires comprehensive legislative reform, stronger parliamentary and judicial oversight, independent regulatory mechanisms, and meaningful civil society participation. These measures are not merely technical adjustments; they are essential to consolidating democracy, protecting fundamental rights, and ensuring that intelligence surveillance serves the public interest rather than political expediency. Angola’s future stability and credibility depend on its ability to transform its surveillance framework into one that is transparent, accountable, and aligned with international norms. 

Sources:

-Committee to Protect Journalists. (2024, April 1). Angola’s proposed national security law threatens press freedom, puts journalists at risk* CPJ. https://cpj.org/2024/04/cpj-angolas-proposed-national-security-law-threatens-press-freedom-puts-journalists-at-risk/

-DCAF. (2011). ntelligence oversight: Ensuring accountable intelligence within a framework of democratic governance*. Geneva Centre for Security Sector Governance. https://www.dcaf.ch/sites/default/files/publications/documents/DCAF_BG_11_Intelligence%20Oversight.pdf

-Generis Online. (2024, November 7). Recent legal reforms in Angola: An overview of new laws and their implications. Generis Online. https://generisonline.com/recent-legal-reforms-in-angola-an-overview-of-new-laws-and-their-implications/

-Human Rights Watch. (2024, April 23). Angola: Proposed security law threatens rights*. Human Rights Watch. https://www.hrw.org/news/2024/04/23/angola-proposed-security-law-threatens-rights

-Human Rights Watch. (2025). World Report 2025: Angola. Human Rights Watch. https://www.hrw.org/world-report/2025/country-chapters/angola

-Intelwatch. (2024, February). Mapping intelligence oversight laws in Southern Africa. Intelwatch & Media Policy and Democracy Project. https://intelwatch.org.za/wp-content/uploads/2024/04/Mapping-intelligence-oversight-Laws-in-Southern-Africa_FIN-COMPRESSED.pdf

-OHCHR. (2025). Angola | UN Human Rights Office. Office of the High Commissioner for Human Rights. https://www.ohchr.org/en/countries/angola

-U.S. Department of State. (2024). Angola 2024 human rights report. U.S. Department of State. https://www.state.gov/wp-content/uploads/2025/07/62451_ANGOLA-2024-HUMAN-RIGHTS-REPORT.pdf

-University of Glasgow. (2024). Watching the watchers: Strengthening public oversight of intelligence-driven surveillance – Angola case study. University of Glasgow. https://www.gla.ac.uk/research/az/watchingthewatchers/angola/

-Ver Angola. (2024, August 14). Parliament approves law on national security and UNITA questions “grey areas”. Ver Angola. https://www.verangola.net/va/en/082024/Politics/41166/Parliament-approves-law-on-National-Security-and-UNITA-questions-%E2%80%9Cgrey-areas%E2%80%9D.htm

-Verde, R. (2021). Israeli involvement in electronic surveillance in Angola: A step towards transparency or the sophistication of illegal practices?*Media Policy and Democracy Project. http://www.mediaanddemocracy.com/uploads/1/6/5/7/16577624/angola_report.pdf

This policy brief is an original from CEDESA. The briefing forms part of an eight-country research project titled “Public Oversight of Digital Surveillance for Intelligence Purposes: A Comparative Case Study of Oversight Practices in Southern Africa,” supported by the British Academy Global Professorship Programme through the University of Glasgow.

Unconstitutionalities: the Security and Vandalism Laws

Dossier Surveillance in Angola

Newspaper article

Rui Verde

Disliking a law is not the same as declaring it unconstitutional. In fact, democracy exists to decide on disagreements and is defined by majority decision, respecting the Constitution.

This question arises in relation to two recent laws passed by the National Assembly: the National Security Law (Law No. 15/24 of 10 September) and the Law against Vandalism of Public Property (Law No. 13/24 of 29 August).

The discussion of these laws has sparked heated debates and disputes, with only one extreme position on each side of the argument: either the laws were totally unconstitutional and should be eradicated outright, or they were perfect and there was nothing to change.

The reality, however, is different. Both laws raise questions about certain unconstitutionalities that need to be removed or clarified, but contrary to what has been described, they are not draconian monstrosities. Perhaps for this reason, UNITA, the main opposition party, abstained in the final vote on both laws, not voting against them.

In this sense, it is important to distinguish between a maximalist approach and a minimalist view of unconstitutionality.

Unconstitutionality is not a political or a matter of taste, it is a technical issue and, in simple terms, it translates into the non-compliance of a legal norm with a constitutional norm.

The Constitution is the supreme norm and, as such, is necessarily general, based mainly on principles and sparse indications of the main rules that should prevail in a country. This means that, by its very nature, the Constitution does not provide a direct answer to all legal questions, and the interpretative effort is both greater and more careful than in the interpretation of a law. The foundations of the State, the freedom of citizens and the functioning of institutions are always at stake.

That is why a minimalist and technical approach to questions of unconstitutionality is advocated, freeing them as much as possible from political baggage.

The best contribution that can be made to the fair enforcement of the National Security Law and the Law Against Vandalism of Public Property is to point out specifically and concretely their possible unconstitutionalities, so that the Constitutional Court can effectively rule on them, rather than issuing generalised anathemas that mix everything up and solve nothing.

As the poet Camões beautifully wrote in a sonnet, ‘I embrace the whole world and hold nothing’. Those who opt for a maximalist view of unconstitutionalities are like the lyrical self in Camões’ sonnet: they embrace everything and hold nothing.

Thus, in summary, in order to be specific and not just use general words, the main unconstitutionalities that can be seen in the aforementioned laws are listed below.

With regard to the National Security Law – in the version of the proposed law and not the final version – it was understood that Article 40 (Special duty of cooperation) would be unconstitutional, as it established a general duty to report threats to national security, which were not clearly specified and only vaguely stated. In turn, Articles 39 (Duty to cooperate) and 36 (Preventive measures) did not appear to be unconstitutional (although the issue is debatable), since, based on their wording, they did not appear to be prescriptive rules, i.e., they did not impose a legal command. Article 39 created a civic and patriotic duty to cooperate in the pursuit of national security objectives, rather than a legal duty, let alone a sanctioned one. Article 36 – the one that caused the most uproar, as it appeared to grant broad powers to the security forces – did not, in fact, grant new or different powers to the security forces, but merely listed those already provided for in other laws and in the Constitution.

All of this was explained in an article on this website last February.

The truth is that, once the final version of the law was published (Series I, No. 174, 10 September 2024), it became clear that the detailed discussion in the National Assembly had been fruitful, and the enacted law no longer contained the main problems that had been noted.

Thus, the article that caused the most controversy – the famous Article 36 on preventive measures – no longer exists. Similarly, the former Article 40 on the special duty of collaboration, which we called the “generalised snitching” article, has been transformed into Article 37, with a defined scope based on express law, dispelling the spectre of an absurd duty to report.

However, Article 39, which was dedicated to the duty of patriotic and civic cooperation with the intelligence services, has been retained, now as Article 36. It is understood that this article does not create any legal obligation and that failure to comply with it does not entail any penalty. In any case, a constitutional assessment of the issue would be enlightening.

The novelty lies in Article 35, which reworded what was previously Article 38, which established a duty for citizens to participate in the national security system, specifying what that participation would entail: ‘[n]ot fulfilling their duty to serve in National Defence, Public Security and Internal Order’. The current Article 35 is short, stating that ‘national citizens have a duty to participate in the achievement of National Security objectives, in accordance with the Constitution and the Law.’ It has become an overly vague and generic rule, which may allow the enforcer a margin of latitude that is not well defined.

In conclusion, the final form of the National Security Law does not present the dangers anticipated in its initial version, prior to public and legislative discussion, demonstrating that civic and public discussion of the issues is fundamental. It has been modified for the better. However, in terms of legal certainty, it would be beneficial to see a clear interpretation of Articles 35 and 36.

As for the Vandalism Law, there are two articles that are cause for concern: Article 7 (Destruction of public road, rail and water transport infrastructure or means of transport) and Article 9 (Promotion of vandalism of public property and services).

These articles have two problems. Firstly, they provide for the maximum penalty of 25 years, which is disproportionate. The principle of proportionality, enshrined in Article 2 of the Constitution, establishes a balance between crime and punishment in order to ensure criminal justice. It makes no sense for the destruction of public property to be equated with genocide or aggravated murder.

Secondly, they propose a vague nature of the criminal offence, which violates the principle of criminal legality (Article 65 of the CRA). The principle of criminal legality includes what is known as criminal typicality. Typicality prevents the legislator from using vague, uncertain or indefinable formulas in the description of legal types of crime. There is a constitutional requirement for the content of criminal law to be determinable, both so that citizens can clearly understand what behaviour is not permitted and to avoid arbitrariness in the application of the law.

In summary, and according to the minimalist perspective of unconstitutionality defended here, the Constitutional Court should be called upon to rule on Articles 35 and 36 of the National Security Law as a matter of establishing constitutional interpretation, and on Articles 7 and 9 of the Law against Vandalism of Public Property.

This article was originally published in MakaAngola on the 16 February 2024. The article forms part of an eight-country research project titled “Public Oversight of Digital Surveillance for Intelligence Purposes: A Comparative Case Study of Oversight Practices in Southern Africa,” supported by the British Academy Global Professorship Programme through the University of Glasgow.

Generalised Nonsense Law

Dossier Surveillance in Angola

Newspaper article

Rui Verde

Bizarre things happen in Angolan politics. The most recent concerns the proposed National Security Law. This legislation has already been approved in general terms by the National Assembly, with 112 votes in favour, zero against and 85 abstentions. Therefore, no one, not even any party, voted against it. However, after the vote, a storm arose, with some claiming that this law would establish a dictatorship, transforming Angola into North Korea, and so on.

The truth is that this discussion should have taken place before the general approval, in the context of the debates in the National Assembly. While it is legitimate to discuss the issue now, it is not clear why the proposal was not sufficiently scrutinised prior to the vote.

It is necessary to read the text of the law carefully, with as much distance and objectivity as possible, in order to understand what it actually does or does not endanger. That is what we propose to do here.

Let us begin with what cannot be included in the law. This is Article 40, which stipulates that all civil servants, administrative agents of public and private companies and others have a special duty to report to the national security system any facts that come to their knowledge in the course of their duties, or because of them, and which constitute risks and threats to national security. The same article adds that violation of this duty is subject to disciplinary or criminal liability, in accordance with the law.

This rule is poorly worded, as it is not clear who it covers. All employees of public and private companies? Does the owner of a private company not have this duty to report? What about a sole trader? In addition, the meaning of the term “others” to identify who has this duty is unclear. Other employees? Other people? Who?

This shows that the rule would be impracticable. Similarly, there is no known law that imposes criminal liability on those who violate this duty. Where is this law?

Therefore, we have here a legal mess, with a rule that is vaguely worded, inoperative, and absolutely unconstitutional. If the aim of the rule was to copy a recent provision of Chinese security law, which makes every citizen a potential spy (the National Intelligence Law of the People’s Republic of China, which was enacted in 2017), requiring all organisations and citizens to cooperate with and support intelligence agencies in their work and granting them immunity from legal liability for their actions, then the law is obviously unconstitutional because it violates the rights of freedom enshrined in Article 36 of the Constitution of the Angolan Republic (CRA), namely the right to enjoy full physical and mental integrity, as well as the freedom of conscience in Article 41, among others.

In short, Article 40 of the proposed National Security Law seems to want to establish a general duty to report threats to national security, which are not clearly specified and are only vaguely stated. Consequently, Article 40 should be removed from the law. Generalised ‘snitching’ does not build a democratic rule of law.

Along the same lines, although no longer creating legal duties, but merely civic ones – and therefore without binding legal force – is Article 39, which prescribes to citizens and legal persons the patriotic and civic duty to collaborate in the pursuit of national security objectives and not to obstruct the normal functioning of the sectors, institutions, bodies and services of that system.

This is merely a moral statement, and not a threat of legal action. Similarly, this rule is meaningless, not least because it is not a true legal rule.

Article 36 has been much debated, especially paragraph 4, which would allow the security system’s forces and services to propose the temporary interruption of land, air, sea and river communication routes, telecommunications systems, access and movement of persons, as well as the evacuation or temporary abandonment of places or means of transport.

This rule is not injunctive, i.e. it does not create a new and immediate right. It is merely a list of possibilities that must be specifically provided for or limited by other laws. This means that, for example, the security services may propose internet cuts, provided that this is provided for in other legislation or within the limits of other legislation. This is not a new right established without limitation by this rule, neither in this case nor in any of the measures set out in Article 36. Perhaps the wording could be improved.

If we look closely, this problem (internet disruption) arises in other Western countries and with dubious responses. For example, in the United States, it seems to be accepted that the government can disrupt the internet for national security reasons, although it is not clear exactly who can do so. The President of the United States has executive authority to declare a national emergency and take the necessary measures to protect the nation from external or internal threats. However, the President’s power is subject to constitutional and legal limitations, as well as judicial and congressional oversight. The Department of Homeland Security (DHS), which is the primary federal agency responsible for coordinating and implementing national security strategy, including cybersecurity and critical infrastructure protection, has the authority to issue binding operational directives to federal agencies and request the cooperation of private sector entities to address cyber threats and vulnerabilities.  The Department of Justice (DOJ) has the authority to request or obtain court orders to compel or authorise the interception or disruption of communications for law enforcement or national security purposes.  The Federal Communications Commission (FCC), which is the independent federal agency that regulates the telecommunications sector, including the internet, has the authority to issue rules and orders that affect the availability and quality of communications services, as well as to enforce its regulations and impose penalties for violations. This is a confusing legal framework.

Essentially, the rest of the Angolan bill does not consist of prescriptive rules, i.e. rules that require certain conduct, but merely principles and framework rules that create general guidelines and are essentially organisational. Few elements of this law have immediate application and effect on citizens.

In fact, when it comes to issues related to security services, laws can hardly be perfect. The question that always arises is whether there should be a law on this subject, even if it is imperfect, or whether, on the contrary, there should be no law at all, leaving the services to act in the best way possible in the world of mere facts.

This article was originally published in MakaAngola on the 5 February 2024. The article forms part of an eight-country research project titled “Public Oversight of Digital Surveillance for Intelligence Purposes: A Comparative Case Study of Oversight Practices in Southern Africa,” supported by the British Academy Global Professorship Programme through the University of Glasgow.

O Corredor do Lobito: Retórica, Engenharia Financeira e Disputas de Valores

Rui Verde[1]

O Fórum Global Gateway realizado em Bruxelas em outubro de 2025 reafirmou o posicionamento da União Europeia (UE) como ator geoeconómico estratégico na África Austral. No centro das atenções esteve o Corredor do Lobito — a infraestrutura ferroviária que liga o porto angolano de Lobito às regiões mineiras da República Democrática do Congo (RDC) e da Zâmbia. Apresentado pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, como um dos projetos mais ambiciosos do programa europeu, o corredor é descrito como uma alavanca para garantir o acesso a minerais críticos, promover o processamento local e estimular cadeias de valor regionais (CEDESA, 2024a; European Commission, 2025).

Ambiguidade Estrutural e Engenharia Financeira

Apesar da retórica otimista, os diálogos entre especialistas e diplomatas revelam uma ambiguidade estrutural no funcionamento do Global Gateway. Ao contrário do que muitos pressupõem, o programa não constitui um mecanismo de financiamento direto e integral. Trata-se, antes, de uma plataforma de articulação entre fundos públicos, empréstimos concessionais e investimentos privados. A UE tem privilegiado o financiamento de estudos técnicos, estruturação de transações e apoio institucional, enquanto a construção física das infraestruturas depende de montagens financeiras complexas — envolvendo o Banco Europeu de Investimento (BEI), bancos comerciais e operadores como Trafigura e Mota-Engil (CEDESA, 2024a; AfDB, 2024).

A tendência de agrupar sob o rótulo “Global Gateway” iniciativas díspares, anteriores ou paralelas, levanta questões sobre transparência, coordenação e rastreabilidade dos compromissos. A ausência de um quadro consolidado que permita distinguir entre promessas políticas, investimentos efetivos e financiamentos condicionados dificulta a avaliação do impacto real do programa. A fragmentação das fontes — entre UE, EUA, operadores privados e instituições multilaterais — exige uma abordagem mais integrada e transparente, capaz de alinhar interesses estratégicos com desenvolvimento local e soberania africana sobre os seus recursos (Consilium, 2024).

O Envolvimento dos Estados Unidos: Retórica versus Realidade

A contribuição dos Estados Unidos, frequentemente citada como superior a cinco mil milhões de dólares, também merece escrutínio. Segundo fontes ligadas a uma empresa belga com conhecimento do projeto, os empréstimos americanos seguem condições de mercado, e grande parte dos investimentos efetivos provém de empresas privadas. A expectativa é que novos anúncios sejam feitos, mas permanece incerto o grau de comprometimento público versus privado, e o equilíbrio entre financiamento e execução (CEDESA, 2024b; RFI, 2025).

Este padrão de envolvimento revela uma lógica de exportação de capital e influência, onde o valor estratégico dos minerais africanos é mobilizado para justificar investimentos que também beneficiam indústrias ocidentais. A retórica de “parcerias equitativas” contrasta com a realidade de cadeias de valor ainda dominadas por centros de refinação fora do continente africano.

Angola como Plataforma Energética e Geopolítica

Paralelamente, o anúncio de um projeto energético de grande escala reforça a centralidade estratégica de Angola na arquitetura infraestrutural regional. A empresa americana Hydro-Link, subsidiária da Symbion Power, assinou um acordo preliminar com a RDC para construir uma linha de transmissão elétrica avaliada em 1,5 mil milhões de dólares, que partirá de centrais hidroelétricas angolanas rumo à região mineira de Kolwezi. Este traçado não apenas posiciona Angola como fornecedor energético regional, mas também como pivô logístico na integração dos mercados de minerais críticos da África Austral. O projeto visa fornecer 1.200 MW à zona com os maiores depósitos mundiais de cobre, cobalto, zinco, lítio e manganês, atualmente limitada por um défice energético superior a 1.500 MW (Mitrelli, 2025; Pumps Africa, 2025).

A escolha de Angola como ponto de origem da energia elétrica não é meramente técnica, mas revela uma aposta geoeconómica na estabilidade institucional e na capacidade instalada do país. Ao canalizar energia angolana para alimentar a mineração congolesa, o projeto reforça a interdependência regional e amplia o papel de Angola como plataforma de exportação de recursos energéticos e minerais. Além disso, a engenharia financeira do projeto — que combina financiamento da US Development Finance Corporation, garantias da US TDA e do Ex-Im Bank, e contratos com fornecedores americanos — inscreve Angola numa lógica de valorização estratégica dos seus ativos energéticos, com implicações diretas na sua posição negocial e na atração de investimentos estruturantes.

O projeto liderado pela Hydro-Link inscreve-se numa lógica de política externa americana que mobiliza aliados empresariais próximos de Donald Trump. O CEO da Symbion Power, Paul Hinks, tem histórico de colaboração com agências federais como a Millennium Challenge Corporation e o Ex-Im Bank, e é ativo em fóruns empresariais que promovem a presença americana em África. A possível assinatura do projeto durante a U.S.–Africa Business Summit em Luanda — organizada pelo Corporate Council on Africa, entidade com ligações históricas a administrações republicanas — reforça o alinhamento com a política “America First”, que privilegia contratos com fornecedores dos EUA e a exportação de capital estratégico (Business Insider Africa, 2025; African Business, 2025).

Também relevante é a participação do grupo Mitrelli, com forte implantação em Angola, liderado pelo israelita, Haim Taib, o que permite antecipar uma aliança entr o poder económico angolano (e político, uma vez que ambos estão ligados) e os interesses financeiros de possíveis aliados de Donald Trump.

Disputas de Valores e Narrativas Concorrentes

O Corredor do Lobito tornou-se um palco de disputas de valores e narrativas concorrentes. A UE promove uma abordagem centrada na sustentabilidade, inclusão e desenvolvimento local, enquanto os Estados Unidos enfatizam a segurança energética e a competitividade industrial. A China, embora menos visível neste projeto específico, continua a ser um ator dominante na mineração africana, com redes logísticas e industriais já consolidadas, pelo que dificilmente, o Corredor do Lobito poderá ser um sucesso sem a participação e colaboração chinesa.

Neste contexto, a retórica de “parcerias equitativas” deve ser confrontada com indicadores concretos de transferência de tecnologia, capacitação local e participação africana nas cadeias de valor. A ausência de centros de refinação no continente, por exemplo, perpetua uma dependência estrutural que limita os ganhos de valor agregado para os países produtores. A engenharia financeira sofisticada, embora necessária, não pode substituir compromissos claros com a soberania económica africana.

Rastreabilidade e Transparência: A necessidade de um Observatório Independente Africano para o Corredor do Lobito

Por fim, a questão da rastreabilidade dos compromissos permanece central. A falta de um inventário público e verificável dos projetos, montantes e beneficiários dificulta a avaliação do impacto real do Global Gateway e dos acordos bilaterais. A fragmentação das fontes — entre UE, EUA, operadores privados e instituições multilaterais — exige uma abordagem mais integrada e transparente (Consilium, 2024; European Commission, 2025).

A criação de um observatório independente, com participação africana, é fundamental para consolidar dados, monitorar compromissos e avaliar impactos. Tal iniciativa permite distinguir entre promessas políticas, investimentos efetivos e financiamentos condicionados, promovendo maior responsabilização e alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável, e evitando mais um projeto neocolonial de mero extrativismo acelerado.

Referências

AfDB. (2024). *Global Gateway: Comissão Europeia e Grupo Banco Africano de Desenvolvimento desbloqueiam novos financiamentos para projetos de infraestruturas em África*. https://afdb.africa-newsroom.com

African Business. (2025). *US firm to build $1.5bn Angola to DRC power line*. https://african.business

Business Insider Africa. (2025). *US firm to build $1.5B power line linking Angola, DRC*. https://africa.businessinsider.com

CEDESA. (2024a). *Corredor do Lobito: A nova geopolítica dos minerais críticos*. https://www.cedesa.pt

CEDESA. (2024b). *Análise económica: Angola 2025*. https://www.cedesa.pt

CEDESA. (2024c). *Quem somos*. https://www.cedesa.pt

Consilium. (2024). *Global Gateway: Conselho aprova lista de projetos emblemáticos para 2025


[1] O texto conta com variados contributos dos participantes no II Fórum Angola-RDC realizado a 15 de setembro de 2025 no Club Prince Albert, em Bruxelas. Uma vez que se aplicam as regras Chatham House, apenas as ideias são divulgadas, mas não quem as adiantou.